TJMT - 1001973-64.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:56
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 09:18
Decorrido prazo de NEUSA KUFFEL ALMEIDA em 08/09/2025 23:59
-
09/09/2025 09:18
Decorrido prazo de MILENA KARINE SILVA SBEGHEN DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59
-
09/09/2025 09:18
Decorrido prazo de MARCIELLI ALINE KOWALESKI em 08/09/2025 23:59
-
09/09/2025 09:18
Decorrido prazo de JUNIOR HENRIQUE DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59
-
18/08/2025 09:14
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
18/08/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 05:43
Decorrido prazo de JUNIOR HENRIQUE DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JUNIOR HENRIQUE DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59
-
22/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 15:52
Baixa Administrativa
-
07/04/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 02:06
Decorrido prazo de JUNIOR HENRIQUE DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:05
Decorrido prazo de NEUSA KUFFEL ALMEIDA em 04/11/2024 23:59
-
05/11/2024 07:12
Decorrido prazo de , DJALMA GONZAGA BASSAN em 04/11/2024 23:59
-
21/10/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 09/10/2024 15:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
09/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 09/10/2024 15:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
17/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 17/09/2024 15:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
17/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MILENA KARINE SILVA SBEGHEN DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de , DJALMA GONZAGA BASSAN em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de NEUSA KUFFEL ALMEIDA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCIELLI ALINE KOWALESKI em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de JUNIOR HENRIQUE DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59
-
22/07/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 17/09/2024 15:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
16/07/2024 02:09
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCIELLI ALINE KOWALESKI em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JUNIOR HENRIQUE DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:27
Decorrido prazo de , DJALMA GONZAGA BASSAN em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MILENA KARINE SILVA SBEGHEN DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
02/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
01/03/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/09/2023 08:23
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora PARA MANIFESTAR-SE acerca da contestação. -
22/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2023 07:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 10:04
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 16:19
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 16:19
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 01:01
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora PARA MANIFESTAR-SE da certidão NEGATIVA do Sr.
Oficial de Justiça. -
06/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2023 21:40
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 04:27
Decorrido prazo de , DJALMA GONZAGA BASSAN em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 04:27
Decorrido prazo de NEUSA KUFFEL ALMEIDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 04:27
Decorrido prazo de MILENA KARINE SILVA SBEGHEN DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCIELLI ALINE KOWALESKI em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 04:17
Decorrido prazo de JUNIOR HENRIQUE DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos com fim de intimar a parte interessada, por meio de seu procurador, para providenciar o depósito da diligência para citação da 1ª reclamada, que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2022-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, no prazo de 15 dias.
Impulsiono, ainda, para apresentar endereço do 2º reclamado, bem como recolher a respectiva diligência e/ou requerer o que entender de direito em relação a citação do mesmo. -
26/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:21
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 02:04
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1001973-64.2023.8.11.0040.
REQUERENTE: JUNIOR HENRIQUE DE OLIVEIRA, MARCIELLI ALINE KOWALESKI, MILENA KARINE SILVA SBEGHEN DE OLIVEIRA REQUERIDO: NEUSA KUFFEL ALMEIDA, , DJALMA GONZAGA BASSAN VISTOS ETC, Junior Henrique De Oliveira e Marcielli Aline Kowaleski, ajuízam a presente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, em face de Neusa Kuffeel e Djalma Gonzaga Bassan, todos qualificados nos autos, almejando, liminarmente, a averbação da presente ação na Matrícula nº R-6/26.589 do CRI de Sorriso – MT, objeto da discussão.
Aduzem que em 22/04/2019 realizaram contrato de compra e venda do imóvel Lote Urbano, nº. 19, quadra 10, situado no Loteamento Residencial Pinheiros II, município de Sorriso – MT, com área de 250,00 (duzentos e cinquenta metros quadrados), com benfeitoria residencial de 45,1840 (quarenta e cinco metros quadrados e uns mil oitocentos centímetros quadrados) de área construída, matriculada sob nº.
R-6/26.589 do CRI de Sorriso – MT, conforme contrato em anexo.
Informam que, embora o requerente Junior Henrique De Oliveira, não tenha realizado a transação mediante averbação na matrícula do imóvel, o negócio entabulado com a Requerente Marcielli Aline Kowaleski foi devidamente cumprido por ambas as partes.
Asseveram que o requerente Junior Henrique De Oliveira celebrou a venda de imóvel com o requerido Djalma Gonzaga Bassan, na quantia de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais), sendo procedida a transferência do imóvel mediante a apresentação do comprovante de depósito.
Verberam que os valores jamais foram disponibilizados em conta.
Forte em tais fundamentos pugnou pela concessão da liminar.
Instruiu a inicial com documentos. É o necessário.
Decido.
RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
O pedido liminar comporta acolhimento.
Entendo que estão preenchidos os requisitos para concessão da tutela vindicada, ou seja, está demonstrada a probabilidade do direito da parte requerente e o perigo de dano, especificamente quanto à possibilidade de disposição do imóvel de Matrícula nº R-6/26.589 do CRI de Sorriso – MT.
Com o fim de elucidação, convém destacar que a restrição e impedimento de alienação do imóvel e a averbação da existência da presente ação às margens da matrícula não causará prejuízo aos requeridos, nem tampouco impedirá a livre utilização do bem, mas sim garantirá que terceiros de boa-fé não sejam prejudicados, bem como, assegurará eventual direito da parte requerente.
Ante ao exposto, DETERMINO a averbação da existência da presente ação às margens do imóvel de Matrícula nº R-6/26.589 (Id. 110785797) para tanto, expeça-se ofício ao cartório competente.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo legal apresentar contestação, constando no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão como verdadeiros os fatos articulados.
Na forma e na vigência da Portaria Conjunta 412/21 do TJMT; Resolução TJMT/OE N. 11/21, bem como da Resolução do CNJ de nº 354 de 19/11/2020, defiro o pedido da autora de citação da parte requerida via aplicativo de mensagens whatsapp, através dos números informados pela parte requerente.
Decorrido o prazo para contestar o pedido, e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC), intime-se a parte autora por meio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do CPC, nos seguintes termos: (a) Havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (c) Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Sorriso-MT, 19 de abril de 2023.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito -
19/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 03:30
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 03:59
Decorrido prazo de MILENA KARINE SILVA SBEGHEN DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCIELLI ALINE KOWALESKI em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:59
Decorrido prazo de JUNIOR HENRIQUE DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2023 04:33
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 22:01
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 22:01
Declarada incompetência
-
24/02/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 15:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/02/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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