TJMT - 1001613-84.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/08/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/08/2025 15:26
Processo Desarquivado
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14/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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29/07/2023 05:14
Decorrido prazo de MACLEIBERT LUIZ FORMIGONI em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 05:14
Decorrido prazo de WELLINGTON VLADIMIR FORMIGONI em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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21/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 05 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1001613-84.2023.8.11.0055 Valor da causa: R$ 364.365,00 ESPÉCIE: [Honorários Profissionais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: MARCO ANTONIO DE MELLO Endereço: 9-A, 124, W, JD.
DO LAGO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: WELLINGTON VLADIMIR FORMIGONI Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE Requerida, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte REQUERIDA para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) VALOR DE R$7.287,30 REFERENTE A CUSTAS PROCESSUAIS; 2) VALOR DE R$3.571,83 REFERENTE A TAXA JUDICIÁRIA; 3) VALOR DE R$71,34 REFERENTE A CONTADORIA.
Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”.
Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA.
O item 3 se refere a contadoria e o valor deverá ser depositado no Banco do Brasil, ag. 1321-8, conta corrente 104126-6, em nome de Josué Matheus de Mattos, CPF *38.***.*79-04.
Após o pagamento integral de todos os valores, protocolar uma cópia no protocolo geral do Fórum direcionada a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EDUARDO ANTONIO WAGNER, digitei.
TANGARÁ DA SERRA, 19 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
19/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2023 03:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/07/2023 02:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/06/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 13:32
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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16/06/2023 13:32
Realizado cálculo de custas
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12/06/2023 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2023 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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04/05/2023 14:50
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/05/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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20/04/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 03:14
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1001613-84.2023.8.11.0055.
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DE MELLO EXECUTADO: MACLEIBERT LUIZ FORMIGONI, WELLINGTON VLADIMIR FORMIGONI Vistos, Trata-se de ação de execução ajuizada em 17 de fevereiro de 2023 por Marco Antônio de Mello em face de Macleibert Luiz Formigoni e Wellington Vladimir Formigoni, todos já qualificados.
No id 112978763 os executados foram citados.
No id 114458915 as partes informaram a celebração de acordo. É o relatório.
D E C I D O.
Analisando os autos, verifico que o acordo firmado constitui-se em título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 784, IV, do Código de Processo Civil, porém, necessitando de homologação.
Assim, considerando que o acordo entabulado entre as partes no id 114458915 não apresenta vícios, seja de consentimento, seja de legalidade, uma vez que celebrado por partes capazes, envolvendo objeto lícito e direito patrimonial disponível, razão pela qual, a medida que se impõe é a homologação do ajuste.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, ficando homologado por sentença o acordo celebrado pelas partes.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada, conforme acordado entre as partes.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
13/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/04/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2023 04:45
Decorrido prazo de MACLEIBERT LUIZ FORMIGONI em 24/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 14:44
Expedição de Mandado
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02/03/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 18:16
Decisão interlocutória
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27/02/2023 13:22
Conclusos para decisão
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27/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2023 14:15
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/02/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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