TJMT - 1030371-57.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 03:09
Recebidos os autos
-
12/02/2024 03:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2023 21:29
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 21:29
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
13/12/2023 21:28
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 10:23
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
09/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030371-57.2019.8.11.0041.
Vistos.
Diante do cumprimento voluntário da sentença e da concordância com o valor depositado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada nos autos.
No mais, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas processuais finais, se houver, pela executada, observada sua cota parte (ID 115329177).
Preclusa a via recursal, arquive-se o feito com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
07/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 05:57
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 06:51
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1030371-57.2019.8.11.0041.
Visto.
Em detida análise da manifestação do cumprimento de sentença ID 127085514, verifica-se que o exequente pugna pelo pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de honorários sucumbenciais.
Contudo, verifica-se na sentença prolatada por este juízo (ID 115329177), que as partes foram condenadas ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios.
Deste modo, intime-se o exequente para corrigir o cumprimento de sentença, bem como o cálculo apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de início do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
04/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 15:35
Devolvidos os autos
-
24/08/2023 15:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
24/08/2023 15:35
Juntada de acórdão
-
24/08/2023 15:35
Juntada de acórdão
-
24/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:35
Juntada de intimação de pauta
-
24/08/2023 15:35
Juntada de intimação de pauta
-
24/08/2023 15:35
Juntada de intimação de pauta
-
24/08/2023 15:35
Juntada de intimação de pauta
-
24/08/2023 15:35
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
24/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/05/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 03:20
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 15:53
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
19/04/2023 03:26
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 05:18
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
04/07/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
01/07/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 12:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/12/2020 07:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 12:00
Audiência de Conciliação realizada em 16/11/2020 12:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/11/2020 11:51
Recebimento do CEJUSC.
-
16/11/2020 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
16/11/2020 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2020 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2020 18:12
Recebidos os autos.
-
10/11/2020 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/11/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 12:45
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
-
06/10/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 01:37
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
14/07/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2020
-
10/07/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 17:45
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 16/11/2020 11:30 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/07/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2020
-
02/04/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 10:57
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 20/07/2020 08:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
01/04/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 09:08
Decorrido prazo de WANDERSON BRITO DE ALBUQUERQUE em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:00
Decorrido prazo de WANDERSON BRITO DE ALBUQUERQUE em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:00
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA em 03/02/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 05:27
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 14:04
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 13/04/2020 11:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/12/2019 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 04:02
Decorrido prazo de WANDERSON BRITO DE ALBUQUERQUE em 27/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 04:36
Decorrido prazo de WANDERSON BRITO DE ALBUQUERQUE em 12/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 00:18
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
05/08/2019 00:16
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
03/08/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WANDERSON BRITO DE ALBUQUERQUE - CPF: *26.***.*12-83 (AUTOR(A)).
-
10/07/2019 16:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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