TJMT - 1001039-62.2023.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO MENEZES DA SILVA em 07/07/2025 23:59
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07/07/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 06:56
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 02:07
Decorrido prazo de LEOPOLDINO ROSADO DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59
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11/05/2025 12:00
Juntada de entregue (ecarta)
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11/05/2025 11:39
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos
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24/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVIGUAR em 20/08/2024 23:59
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30/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:09
Expedição de Carta precatória
-
22/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 08:44
Decorrido prazo de LEOPOLDINO ROSADO DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 08:44
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NUNES DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ATRIUM S/A DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS EM FALENCIA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de VALDIR MASSARI em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SERGIO MIYAMOTO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FIORI em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 17:20
Decisão interlocutória
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06/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 06:06
Expedição de Carta precatória
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24/05/2023 03:12
Decorrido prazo de VALDIR MASSARI em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:12
Decorrido prazo de LEOPOLDINO ROSADO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:11
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVIGUAR em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:11
Decorrido prazo de ATRIUM S/A DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS EM FALENCIA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:11
Decorrido prazo de SERGIO MIYAMOTO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FIORI em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIO SERGIO NUNES DA COSTA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTIN em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001039-62.2023.8.11.0087.
EXEQUENTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVIGUAR REPRESENTANTE: JULIO CESAR SANTIN EXECUTADO: MARIO SERGIO NUNES DA COSTA, LEOPOLDINO ROSADO DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO FIORI, SERGIO MIYAMOTO, VALDIR MASSARI, ATRIUM S/A DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS EM FALENCIA
Vistos.
I – Preenchidos os requisitos legais recebo a inicial executiva.
II – Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do NCPC.
III – Saliento que o prazo de 15 (quinze) dias para embargos terá seu início conforme as hipóteses enunciadas no art. 915 do NCPC.
IV - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando que, em caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC).
V – Transcorrido o prazo acima sem o pagamento, em havendo pedido de penhora on line, voltem-me os autos conclusos.
VI – Em não havendo o requerimento acima, ou sendo a referida penhora infrutífera, determino que o Sr.
Oficial de Justiça, munido de segunda via do mandado, proceda de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada.
A penhora recairá sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pela parte executada e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§1º e 2º, do NCPC).
VII – Não encontrada a parte ou não havendo bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
VIII – Acaso haja requesto por parte do exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do NCPC), devendo o (a) exequente, no prazo de dez dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, do NCPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida (art. 828, §5º, do NCPC).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
27/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 07:40
Decisão interlocutória
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20/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/04/2023 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2023 15:03
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/04/2023 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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