TJMT - 1000059-79.2023.8.11.0099
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:21
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:21
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:21
Decorrido prazo de MAISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA A. MENDONCA - ME em 26/11/2024 23:59
-
18/11/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 03:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
16/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:59
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
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04/11/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/10/2024 15:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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28/08/2024 02:11
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 27/08/2024 23:59
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27/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de OLIMPIO FERREIRA DA SILVA NETO em 26/08/2024 23:59
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21/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 17:54
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
16/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 15:25
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MAISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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16/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:48
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
23/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 17:55
Expedição de Mandado
-
07/11/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA A. MENDONCA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 06:06
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1000059-79.2023.8.11.0099.
CREDOR: MAISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DEVEDOR: MARIA A.
MENDONCA - ME
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado parcialmente positivo (espelhos anexos).
Assim, procedo à busca de bens via sistema RENAJUD, que restou positiva, sendo lançada a restrição correspondente para evitar a transferência a terceiros e novo licenciamento, valendo como penhora (espelho anexo).
Intimo o credor para se manifestar sobre a penhora ora efetivada e, havendo aceitação, que apresente o preço médio do bem mediante cotação de mercado (art. 871, inc.
IV, do CPC), assim como indique a localização do bem, o qual deverá ser depositado em poder da parte credora, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo ainda informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência.
Com a informação acima, expeça-se mandado de remoção do bem.
Intime-se o devedor a apresentar embargos à execução no prazo legal.
Caso o credor manifeste pelo desinteresse na penhora do veículo, deve indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena arquivamento do processo com baixa.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
06/10/2023 23:27
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/08/2023 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
14/07/2023 02:33
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 13/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA A. MENDONCA - ME em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 03:39
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA Av.
Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE, por meio do seu advogado, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para manifestação requerendo o que entender de direito.
COTRIGUAÇU, 21 de junho de 2023.
PIETRO ALAN CUSTODIO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
21/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 18:51
Expedição de Mandado
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28/04/2023 09:20
Decorrido prazo de HERICA CHRISTIANA MARTINS CARDOSO em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 04:07
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COTRIGUAÇU Av.
Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, por meio de seus advogados, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para ciência da diligência ID 109879386 e requerer oque entender de direito.
COTRIGUAÇU, 17 de abril de 2023.
EDILSON VARGAS CHARNESKI Técnico Judiciário Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
17/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 14:14
Expedição de Mandado
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30/01/2023 20:27
Decisão interlocutória
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22/01/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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