TJPA - 0003795-66.2018.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2025 01:49
Decorrido prazo de LUIZ JOSE GOLLO em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:11
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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09/07/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0003795-66.2018.8.14.0115 Requerente: Nome: LUIZ JOSE GOLLO Endere�o: desconhecido Requerido(a): Nome: TELEFONICA BRASIL S A Endere�o: desconhecido SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Parte Requerente em face da Sentença de ID 114311971.
Contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID 131036866).
Certificada a tempestividade dos declaratórios e contrarrazões (ID 118786071 e ID 136015896). É o breve relatório.
DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
Como se sabe, o CPC assim dispõe sobre o instituto manejado: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Em que pese a respeitável argumentação da parte autora/embargante, divirjo da sua posição por entender que tecnicamente a sentença não foi omissa, contraditória ou obscura, tampouco consta erro material.
Desta forma, não restou caracterizado vício que afete a coerência e a racionalidade do julgado a ser reparado por meio de embargos de declaração.
A conclusão que chegou o Magistrado decorre do seu livre convencimento motivado não existindo nenhuma ofensa ao regramento jurídico o fato da interpretação ser diversa da pretendida pela parte.
Desta feita, vislumbro que a irresignação da parte embargante está sendo deduzida na via processual inadequada, posto que a reforma do julgado, como pretende a parte recorrente, há de ser trilhada por meio do recurso cabível para tal fim.
E, como se vê, para tanto, os presentes embargos de declaração não se prestam a esse desiderato.
Para corroborar tal entendimento, oportuna a transcrição dos seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. 1.
Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, e não revisional, sendo inviável sua utilização para rediscutir matéria julgada com o fim de adequar a decisão proferida ao interesse da parte. 2.
Embargos de declaração rejeitados. (TJ-AP-ED: 00147237020178030001, Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Data de Julgamento: 05/11/2019).
Grifei.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REFORMA DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ação reparatória por danos morais, em razão de manutenção indevida em órgão de proteção ao crédito. 2.
Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3.
Considerando o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, aplicável a multa inserta no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (EDcl no AgInt no AREsp 1665181/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020).
Destarte, não há que se falar em ocorrência de omissão, contradição ou erro material no julgado, devendo o inconformismo relatado nos declaratórios ser deduzido pela via recursal própria. É a decisão.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORÉM DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, porque não caracterizados quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquivem-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
02/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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23/06/2024 02:25
Decorrido prazo de LUIZ JOSE GOLLO em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 07:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S A em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:01
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0003795-66.2018.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: LUIZ JOSE GOLLO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S A DESPACHO Defiro o pedido retro.
A secretaria deverá proceder às devidas alterações.
Após, considerando o relevante lapso temporal, intime-se a parte autora para informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
23/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:23
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 04:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S A em 22/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S A em 14/06/2022 23:59.
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13/06/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 01:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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24/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2022 11:22
Conclusos para decisão
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28/03/2022 14:51
Processo migrado do sistema Libra
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28/03/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 16:35
Remessa
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26/01/2022 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2022 16:34
Mero expediente - Mero expediente
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25/10/2021 15:41
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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23/10/2021 12:23
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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13/10/2021 16:35
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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13/03/2020 12:37
CONCLUSOS
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19/01/2020 09:35
CONCLUSOS
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26/11/2019 15:13
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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03/10/2019 13:48
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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17/11/2018 10:40
CONCLUSOS
-
02/08/2018 12:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/08/2018 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/08/2018 12:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2018 12:54
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/08/2018 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/08/2018 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2018 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2018 16:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0817-32
-
01/08/2018 16:57
Remessa
-
01/08/2018 16:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2018 16:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2018 12:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/08/2018 11:19
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
01/08/2018 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2018 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2018 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2018 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2018 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2018 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2415-58
-
26/07/2018 14:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/07/2018 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1859-93
-
05/07/2018 10:08
Remessa
-
05/07/2018 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2018 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2018 10:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1675-63
-
05/07/2018 10:06
Remessa
-
05/07/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2018 09:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6836-30
-
05/07/2018 09:00
Remessa
-
05/07/2018 09:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2018 09:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/07/2018 12:25
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
03/07/2018 19:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2415-58
-
03/07/2018 19:15
Remessa
-
03/07/2018 19:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/07/2018 19:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2018 11:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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29/06/2018 10:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3987-09
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29/06/2018 10:10
Remessa
-
29/06/2018 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/06/2018 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2018 09:47
AGUARDANDO REMESSA
-
29/05/2018 12:38
Remessa
-
22/05/2018 10:53
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
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18/05/2018 10:44
REMESSA INTERNA
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15/05/2018 12:30
REMESSA AOS CORREIOS
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15/05/2018 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2018 12:30
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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15/05/2018 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/05/2018 12:27
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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10/05/2018 11:41
AGUARDANDO MANDADO
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02/05/2018 13:24
AGUARDANDO PUBLICACAO
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27/04/2018 14:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/04/2018 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/04/2018 14:05
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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27/04/2018 14:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/04/2018 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/04/2018 14:03
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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27/04/2018 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/04/2018 10:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/04/2018 10:35
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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16/04/2018 10:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO PROGRESSO, Vara: VARA CIVEL DE NOVO PROGRESSO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CIVEL DE NOVO PROGRESSO, JUIZ RESPONDENDO: JULIANO MIZUMA ANDRADE
-
16/04/2018 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/04/2018 10:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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