TJPA - 0850194-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 11:45
Processo Reativado
-
12/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:28
Juntada de
-
15/05/2025 13:28
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:41
Decorrido prazo de PAULO TIMOTEO FELIX MARTINS em 09/04/2025 23:59.
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21/04/2025 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 04:21
Decorrido prazo de PAULO TIMOTEO FELIX MARTINS em 09/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0850194-42.2021.8.14.0301 Nome: PAULO TIMOTEO FELIX MARTINS Endereço: Rua Júlia Medeiros, 38, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-330 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado,, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
01/04/2025 14:46
Juntada de
-
01/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:36
Juntada de
-
01/04/2025 14:36
Juntada de
-
24/02/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:43
Processo Reativado
-
10/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULO TIMOTEO FELIX MARTINS em 21/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2024 12:07
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
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09/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:49
Juntada de intimação de pauta
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29/03/2022 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2022 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2021 23:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 08:31
Julgado procedente o pedido
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14/10/2021 04:18
Decorrido prazo de PAULO TIMOTEO FELIX MARTINS em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 13:52
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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