TJPA - 0802912-31.2023.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:20
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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07/09/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
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13/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 12:43
Mandado devolvido cancelado
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03/06/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 16:37
Mandado devolvido cancelado
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22/05/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 08:50
Desentranhado o documento
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07/05/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a ação sob o rito do arrolamento comum (art. 664 e ss. do CPC).
Defiro a gratuidade judiciária, ressaltando que o benefício poderá ser revogado de ofício se restar demonstrada a capacidade financeira do espólio, nos termos do art. 8º, da Lei n.º 1.060/50.
INDEFIRO a concessão da tutela provisória de urgência porque o autor apenas formulou o pedido, deixando, contudo, de expor os fundamentos fáticos e jurídicos que evidenciariam a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Ademais, não há nos autos qualquer documento que demonstre que o mercadinho localizado na Tv Padre Antônio Franco com Rua Cônego Siqueira, denominado Nossa Senhora da Conceição, tinha como proprietário ou sócio/empresário o de cujus, não se justificando, portanto, medida extrema de busca e apreensão em face de terceiros que sequer foram incluídos no feito.
Nomeio o herdeiro ANDREI FARIAS PORTILHO para o encargo de inventariante, independentemente de assinatura do termo de compromisso, ficando intimado para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, devidamente instruída com a relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, esboço da partilha e prova da quitação dos tributos (arts. 617, II; 664, caput e §5º, do CPC).
Feitas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se ao Banco do Brasil S.A. para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de contas bancárias em nome do falecido AILSON VIANA PORTILHO (CPF *28.***.*16-91), devendo encaminhar, em caso positivo, os respectivos extratos bancários a partir do mês de agosto/2022.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Servirá uma via da presente como mandado/ofício, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara. -
07/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 09:49
Conclusos para decisão
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08/11/2023 08:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/11/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 13:12
Suscitado Conflito de Competência
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24/10/2023 15:34
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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