TJPA - 0801226-91.2022.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 06:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2025 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 16:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 21:57
Decorrido prazo de JORGENALDO SANTOS BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:57
Decorrido prazo de JORGENALDO SANTOS BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:23
Juntada de Carta rogatória
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03/06/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA em/para 02/06/2025 11:00, Vara Única de Soure.
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02/06/2025 12:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/06/2025 11:00, Vara Única de Soure.
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19/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA em/para 12/12/2024 09:00, Vara Única de Soure.
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20/03/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JORGENALDO SANTOS BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 08:47
Juntada de Ofício
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01/01/2025 14:12
Decorrido prazo de JORGENALDO SANTOS BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:44
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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20/12/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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12/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 08:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0801226-91.2022.8.14.0059 Assunto: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: JORGENALDO SANTOS BARBOSA Endereço: 05ª Rua, sn, Em frente a Igreja São José, Matinha, SOURE - PA - CEP: 68870-000 ________________________________________________________________________________________ DECISÃO Tendo em vista a ausência justificada do Representante do Ministério Público em audiência conforme ofício anexo.
E, priorizando a realização de atos por meio de videoconferência, redesigno audiência híbrida de instrução e julgamento para o dia 30/04/2025, às 11 horas.
Disponibilizo, desde logo, a todos os interessados o link de acesso à sala de audiência no dia e horário acima, a ser realizada através da plataforma Microsoft Teams, devendo ser acessado com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDVlZTZhY2UtZDBkZC00ZWJiLTg4YmYtYzJmOTcyYTM2ZTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254398980-ab6e-4df4-b042-7b42f8aa899a%22%7d Para acessar, basta copiar e colar o link acima no navegador ou baixar o aplicativo microsoft teams no seguinte endereço eletrônico para computadores (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion) e no seguinte endereço eletrônico para celulares (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn), podendo o programa ou “app” ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Disponibilizado o link, ficam os advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública já advertidos de que não serão encaminhados link de acesso por meio de email ou whatsapp, sendo de sua inteira responsabilidade conectar à sala de audiência na data e horário aprazados.
As vítimas e testemunhas a serem ouvidas no decorrer da audiência de instrução, no ato de intimação, deverão informar ao Oficial de Justiça se desejam comparecer presencialmente no Fórum de Soure ou serem ouvidas por meio de videoconferência, nesse último caso, fornecendo os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
Caso a vítima, testemunha e réu optem pela participação por meio de videoconferência, devem fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, se comprometendo a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, munido de documento oficial com foto, sob pena de aplicação de multa e eventual instauração de processo penal por crime de desobediência, nos termos do art. 219 do Código de Processo Penal.
Caso a vítima, réu, causídicos, promotor, defensor ou testemunha não possuam acesso à internet, na data da audiência deverão se deslocar até o prédio do Fórum de Soure de onde serão ouvidos presencialmente.
No que concerne a participação e interrogatório do réu custodiado, será procedida sua oitiva dentro do estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, comprometendo-se o responsável pela unidade, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
Saliento, por oportuno, que será oportunizado à defesa, assim como preceitua o CPP, a realização de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, sem a presença dos demais participantes da reunião e cujo conteúdo não será gravado.
A audiência via videoconferência será gravada pela ferramenta Microsoft Teams, bem como reduzidos todos os depoimentos a termo e posteriormente juntado aos autos.
Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via PJE.
INTIME-SE a advogado constituído ou a Defensoria Pública, via PJE, para ciência desta decisão.
OFICIE-SE ao Diretor da unidade prisional onde o acusado esteja custodiado para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência acima designada para participação e oitiva dos réus custodiados.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), devendo o Oficial de Justiça certificar se irão comparecer presencialmente ou irão conectar por videoconferência, se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular, cientificando-as, desde logo, que se não possuírem acesso à internet no dia e horário deverão se apresentar no Fórum de Soure, munidas de documento de identidade com foto.
REQUISITE-SE a apresentação das testemunhas policiais militares/civis, que poderão estar presentes no Fórum de Soure ou no Batalhão da Polícia Militar na data e hora designadas por este Juízo.
INTIME-SE o acusado solto, via Oficial de Justiça, se não tiver advogado constituído aos autos, devendo ser certificado se possui acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular, cientificando-o, desde logo, que se não possuir acesso à internet no dia e horário deverá se apresentar no Fórum de Soure, munido de documento de identidade com foto.
Caso o réu possua advogado constituído, intime-o na pessoa de seu advogado, via PJE.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Soure (PA), 9 de dezembro de 2024.
Lucas Quintanilha Furlan Juiz de Direito - Portaria nº 3787/2024-GP -
09/12/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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05/11/2024 04:37
Decorrido prazo de JORGENALDO SANTOS BARBOSA em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:34
Decorrido prazo de Ingrid Luana Amador da Silva em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 12:57
Intimado em Secretaria
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18/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:36
Juntada de Ofício
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01/10/2024 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 09:00 Vara Única de Soure.
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18/09/2024 06:16
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA REGIONAL DOS CAMPOS DO MARAJO - 5ª RISP MARAJO ORIENTAL - SOURE em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:57
Decorrido prazo de Ingrid Luana Amador da Silva em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:28
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA REGIONAL DOS CAMPOS DO MARAJO - 5ª RISP MARAJO ORIENTAL - SOURE em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:04
Decorrido prazo de Ingrid Luana Amador da Silva em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 14:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 09:30 Vara Única de Soure.
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04/09/2024 14:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 09:30 Vara Única de Soure.
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03/09/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 11:58
Decorrido prazo de JORGENALDO SANTOS BARBOSA em 26/07/2024 23:59.
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10/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 15:29
Juntada de Ofício
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03/07/2024 01:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0801226-91.2022.8.14.0059 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: REU: JORGENALDO SANTOS BARBOSA Endereço: JORGENALDO SANTOS BARBOSA Endereço: 05ª Rua, sn, Em frente a Igreja São José, Matinha, SOURE - PA - CEP: 68870-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em face do JORGENALDO SANTOS BARBOSA pela prática de crime previsto na Lei nº 11.343/2006.
Devidamente notificado, nos termos do artigo 55 da Lei Antidrogas, o acusado apresentou defesa prévia.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP e 56 da Lei nº 11.343/2006.
Ante o exposto, INTIME-SE o acusado para comparecer à audiência de instrução e julgamento a ocorrer de forma semipresencial no dia 04 de setembro de 2024, às 09:30 horas, por meio de videoconferência, realizada através da plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o seguinte link de acesso, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência, munidos de documento oficial com foto: Link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU3NGE0MWItZGNjZC00MjhjLWFmZjMtZjI1OGQwOWJlODdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254398980-ab6e-4df4-b042-7b42f8aa899a%22%7d A priori, será procedida à oitiva de cada vítima, testemunha e réu em sua respectiva residência ou local de trabalho, comprometendo-se estes, salvo motivo justificável, a estarem disponíveis para acesso no dia e hora designados por este Juízo, sob pena de aplicação de multa e eventual instauração de processo penal por crime de desobediência, nos termos do art. 219 do Código de Processo Penal.
Caso o interessado esteja impossibilitado de participar do ato por meio de videoconferência, deve obrigatoriamente se deslocar ao prédio do Fórum da Comarca de Soure, onde será ouvido presencialmente.
No que concerne a participação e interrogatório do réu custodiado, será procedido no estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, comprometendo-se o responsável pela unidade, salvo motivo justificável, a fazer o download e instalar a ferramenta Microsoft Teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
Saliento que será oportunizada à defesa, assim como preceitua o CPP, a realização de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, sem a presença dos demais participantes da reunião, antes da abertura da audiência.
INTIME-SE a Defesa do acusado para ciência desta decisão.
OFICIE-SE a SEAP, caso o acusado esteja custodiado nesta unidade, ou ao Diretor da unidade prisional onde esteja o acusado, para que tome ciência da presente decisão, requisitando a apresentação do preso no dia e horário acima, por meio de videoconferência.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), devendo o Oficial de Justiça certificar se possuem acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
REQUISITE-SE a apresentação das testemunhas policiais militares/civis, que poderão ser ouvidos no Batalhão da Polícia Militar/UIPP ou presencialmente na sede do Fórum na data e hora designadas por este Juízo.
INTIME-SE o acusado pessoalmente, via Oficial de Justiça, caso seja assistido pela Defensoria Pública, devendo, em todo caso, ser certificado se possui acesso à internet que suporte a realização do ato e fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail e número de telefone celular.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação/ofício, nos termos do provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do tribunal de justiça do estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Expedientes necessários.
Soure - PA, 28 de junho de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:30
Recebida a denúncia contra JORGENALDO SANTOS BARBOSA - CPF: *96.***.*26-68 (REU)
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28/06/2024 15:40
Conclusos para decisão
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28/06/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 14:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/04/2024 07:46
Decorrido prazo de JORGENALDO SANTOS BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
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06/04/2024 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/04/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 08:43
Decorrido prazo de JORGENALDO SANTOS BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0801226-91.2022.8.14.0059 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) RÉU: JORGENALDO SANTOS BARBOSA ENDEREÇO: 05ª Rua, sn, Em frente a Igreja São José, Matinha, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) defesa prévia e exceções, arguir preliminares e invocar todas as razões de defesas, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas até o máximo de 5 (cinco), no prazo de 10 (dez) dias.
O(s) denunciado(s) deverá(ao) informar, ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, se possue(m) ou não condições de constituir(em) advogados.
Caso seja declarada hipossuficiência e o interesse de ser(em) representados pela Defensoria Pública do Estado do Pará, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, e imediatamente, por ato ordinatório, intimado o representante da Defensoria Pública do Estado do Pará na Comarca para apresentação da peça defensiva no prazo legal.
Após, façam os autos conclusos para decisão de recebimento da denúncia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, e sendo o caso.
Soure, 4 de março de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
06/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 09:24
Conclusos para decisão
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26/01/2024 15:02
Juntada de Petição de denúncia
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27/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
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11/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 17:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 18:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 21:05
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/11/2022 04:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2022 23:59.
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18/10/2022 22:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2022 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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16/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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16/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
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16/10/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
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16/10/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2022 12:28
Audiência Custódia realizada para 16/10/2022 09:30 Vara Única de Soure.
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16/10/2022 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/10/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2022 09:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/10/2022 15:31
Audiência Custódia designada para 16/10/2022 09:30 Vara Única de Soure.
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15/10/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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15/10/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2022 12:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/10/2022 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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