TJPA - 0833976-36.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:40
Juntada de identificação de ar
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10/06/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 13:48
Expedição de Informações.
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17/02/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0833976-36.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 130298361, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 29 de novembro de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 03:56
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0833976-36.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av.
Nazaré, 630, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66035-145 REU: CAMILLA DA COSTA CARVALHO Nome: CAMILLA DA COSTA CARVALHO Endereço: Rua Cametá, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-120 - DESPACHO - 1.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700, Inciso I, do CPC. 2.
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação do Requerido, a ser cumprido pelo correio, através de AR-MP, nos termos do art. 1.102b do Código de Processo Civil, para no prazo de quinze dias, pagar a quantia reclamada, sujeito a atualização na data do efetivo pagamento, mas isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, par. 1º), ou opor embargos no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo- se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do já mencionado diploma legal. 3.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
INTIME-SE. (PROVIMENTO Nº 003 e 011/2009 – CJRMB) Belém-PA, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062216240932800000026642669 Monitoria- Camilla da Costa Carvalho Petição 21062216240938600000026643881 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 21062216240943800000026643880 Doc. 02- Procuracao ACEPA 2021 Instrumento de Procuração 21062216240953800000026643879 Doc. 03 - Dados cadastrais da aluna Documento de Comprovação 21062216240964200000026642677 Doc. 04 - Apresentação de pendências e demonstrativo do débito Documento de Comprovação 21062216240974600000026642676 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21062216240980200000026642675 Doc. 06 - Contrato de prestação de serviços educacionais - 1º semestre de 2016 Documento de Comprovação 21062216240989900000026642673 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915420676700000027496216 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915420681900000027496219 Custas Iniciais_Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915420687900000027496220 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915420698500000027496222 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915473186300000027498287 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915473191100000027498289 Custas Iniciais_Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915473196100000027498290 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915473207100000027498291 Decisão Decisão 24030621293740700000101957763 Petição de Juntada.
Valor atualizado.
Petição 24031417092595600000104415159 Doc. 00- Memoria discriminada do debito.
CAMILLA DA COSTA Documento de Comprovação 24031417092633200000104415163 Certidão Certidão 24060411585016800000109514140 -
18/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833976-36.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: CAMILLA DA COSTA CARVALHO Nome: CAMILLA DA COSTA CARVALHO Endereço: Rua Cametá, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-120 DECISÃO Considerando o transcorrer do tempo desde a propositura da ação, Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, apresente a memória de calculo atualizada.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062216240932800000026642669 Monitoria- Camilla da Costa Carvalho Petição 21062216240938600000026643881 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 21062216240943800000026643880 Doc. 02- Procuracao ACEPA 2021 Procuração 21062216240953800000026643879 Doc. 03 - Dados cadastrais da aluna Documento de Comprovação 21062216240964200000026642677 Doc. 04 - Apresentação de pendências e demonstrativo do débito Documento de Comprovação 21062216240974600000026642676 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21062216240980200000026642675 Doc. 06 - Contrato de prestação de serviços educacionais - 1º semestre de 2016 Documento de Comprovação 21062216240989900000026642673 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915420676700000027496216 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915420681900000027496219 Custas Iniciais_Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915420687900000027496220 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915420698500000027496222 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915473186300000027498287 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915473191100000027498289 Custas Iniciais_Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915473196100000027498290 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070915473207100000027498291 -
06/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2021 15:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/07/2021 15:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/06/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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