TJPA - 0024110-33.2018.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 10:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/01/2025 10:48
Baixa Definitiva
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23/12/2024 13:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/12/2024 13:34
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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23/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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09/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:15
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 08:05
Recurso Especial não admitido
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02/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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15/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO N.º: ____________.
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL.
APELAÇÃO PENAL.
PROCESSO N.º: 0024110-33.2018.8.14.0401.
COMARCA DE ORIGEM: 6ª VARA CRIMINAL DE BELÉM/PA.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO.
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA.
PROCURADORIA DE JUSTIÇA: ANA TEREZA MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO.
RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
EMENTA APELAÇÃO PENAL.
CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI Nº 10.826/2003.
DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
TESE ACOLHIDA.
ABSOLVIÇÃO BASEADA NA TESE DE NULIDADE DA BUSCA VEICULAR.
FUNDADAS SUSPEITAS EXISTENTES.
CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. - A BUSCA VEICULAR, QUE É EQUIPARADA À BUSCA PESSOAL, DE ACORDO COM O §2.º DO ART. 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SOMENTE PODE SER REALIZADA QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE A PESSOA OCULTE CONSIGO ARMA PROIBIDA OU OBJETOS MENCIONADOS NAS ALÍNEAS "B" A "F" E "H" DO § 1.º DO CITADO DISPOSITIVO. - IN CASU, A ABORDAGEM POLICIAL E A BUSCA PESSOAL E VEICULAR FORAM MOTIVADAS POR FUNDADA SUSPEITA EM INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS ACERCA DE VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE CRIMES E EM COMPORTAMENTO EVIDENTEMENTE SUSPEITO, QUE FORAM CONFIRMADOS PELOS AGENTES DE SEGURANÇA ANTES DA REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM.
ASSIM, A AUTORIA E MATERIALIDADE DO RÉU É INCONTESTE, COMPROVADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS PROCESSUAIS, ESPECIALMENTE PELO LAUDO Nº 2018.01.001144-BAL E PELAS PROVAS ORAIS PRODUZIDAS DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL, INCLUSIVE A CONFISSÃO DO RÉU, QUE SÃO SUFICIENTES E ROBUSTAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, POSTO QUE FORMAM UM CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO NOS AUTOS.
DOSIMETRIA DA PENA: 1ª FASE: PENA-BASE FIXADA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 2ª FASE: AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES. 3ª FASE: AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA, TORNANDO A PENA DEFINITIVA E CONCRETA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME ABERTO, ALÉM DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM DEFINIDAS PELA VARA DE EXECUÇÕES COMPETENTE.
DETRAÇÃO PENAL E CUMPRIMENTO DA PENA A SEREM REALIZADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Modificando a absolvição do apelado, condenando-o pela prática do crime de Porte Ilegal de Arma de uso restrito (anterior à alteração pela Lei 13.964/19), à pena de 03 (três) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, no regime Aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser definida pelo Juízo da Execução competente.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito conceder provimento, nos termos do voto da Relatora. 5ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, a realizar-se no período de quatro a onze de março de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Lúcia C.
Silveira.
Belém/PA, 11 de março de 2024.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
12/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:19
Conhecido o recurso de ARINELSON FREIRE NUNES - CPF: *99.***.*48-87 (APELADO), MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO - CPF: *42.***.*13-15 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA (AP
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11/03/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:13
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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