TJPA - 0801431-81.2021.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 21:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:41
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 09:38
Juntada de Informações
-
15/10/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:51
Juntada de RPV
-
08/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 06:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 22:42
Decorrido prazo de IVANILZA ROCHA DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
03/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 21:28
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
25/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 19:44
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:54
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
08/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO N.º 0801431-81.2021.8.14.0051 Ação acidentária, em fase de cumprimento de sentença- Obrigação de Pagar quantia certa (ID.
Num. 78714916 - Pág. 1 à 3).
RH Decisão: 1.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença (ID.
Num. 78714916 - Pág. 1 à 3). 2.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. 3.
Após, MANIFESTE-SE a parte credora em até 15 dias e, Conclusos. 4. À UPJ: Proceda-se a adequação da fase procedimental no sistema PJE.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
26/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Ultrapassado os prazos recursais, certifique-se o trânsito em julgado e INTIME-SE a parte demandante, por seu advogado, para, conforme seu entendimento, em até 15 dias, requerer o cumprimento de sentença, observando o art. 523 c/c art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Ultimadas as providências da fase de execução ou ultrapassado o dito prazo, procedam-se as anotações necessárias e arquive-se.
P.R.I.
Santarém, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
16/11/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:46
Juntada de Certidão
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09/11/2021 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2021 23:59.
-
11/10/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 00:37
Decorrido prazo de IVANILZA ROCHA DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:15
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
24/09/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade Fone: (93)3064-9236 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0801431-81.2021.8.14.0051 Ação de restabelecimento de auxílio doença e a conversão em aposentadoria por invalidez acidentária.
Demandante: IVANILZA ROCHA DE OLIVEIRA.
Demandado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Sentença Vistos, etc.
IVANILZA ROCHA DE OLIVEIRA, por advogado, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Juntou documentos.
Após despachos e outras providências, a parte demandada apresentou proposta de acordo (ID 28199416 - Pág. 1/3).
Instado a se manifestar, a parte demandante, por seu advogado, manifestou concordância (ID 31138603 - Pág. 1).
Os autos vieram conclusos. É um sucinto Relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos eletrônicos, observa-se a inexistência de qualquer obstáculo jurídico à homologação da manifestação de vontade das partes revelada formalmente nos autos.
Com isso, é caso de extinguir prontamente o feito, uma vez que as partes transigiram e licitamente findaram o litígio revelado nestes autos.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença a manifestação de vontade das partes (ID 28199416 - Pág. 1/3 e ID 31138603 - Pág. 1), nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Ultrapassado os prazos recursais, certifique-se o trânsito em julgado e INTIME-SE a parte demandante, por seu advogado, para, conforme seu entendimento, em até 15 dias, requerer o cumprimento de sentença, observando o art. 523 c/c art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Ultimadas as providências da fase de execução ou ultrapassado o dito prazo, procedam-se as anotações necessárias e arquive-se.
P.R.I.
Santarém, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
15/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:43
Homologada a Transação
-
16/08/2021 19:44
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 01:29
Decorrido prazo de IVANILZA ROCHA DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM Secretaria da 3.ª Vara Cível e Empresarial END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará Fone: (93) 3064-9236 - Email: [email protected] Proc. 0801431-81.2021.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº06/2006 (Atos Ordinatórios) e Portaria nº01/2010 (autorização para prática de atos ordinatórios) 1- INTIME A PARTE AUTORA, por advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar se aceita a proposta de acordo do demandado. 2- Ultrapassado o prazo sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE A PARTE, por mandado ou carta, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do CPC/2015). 3- Após conclusos.
Santarém, 15/07/2021.
SHIRLEY SARA AMAZONAS RIBEIRO Diretora de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca Matrícula n 3237-9 TJPA (documento assinado eletronicamente) -
15/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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