TJPA - 0800110-49.2022.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA FELIZ DO ROSARIO NEVES em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA FELIZ DO ROSARIO NEVES em 09/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 09:40
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Decisão:
Vistos.
Tendo em vista a Portaria n° 1072/2024, de 29 de fevereiro de 2024, que designou a Magistrada Karla Nunes Galvão para responder, até ulterior deliberação pelo Termo de Magalhães Barata e, tendo em vista o Plano de Ação apresentado para movimentação e impulsionamento dos autos conclusos, principalmente os que se encontram parados há bastante tempo sem qualquer impulso do autor, determino: Intime-se a parte autora através do seu advogado, via DJE, para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer expressamente o prosseguimento no feito, notadamente quanto ao requerimento da diligência que deseja, sob pena de preclusão, com a consequente extinção do processo.
Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, intime-se a parte requerente pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, para querendo, dar prosseguimento no feito, manifestando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do requerente ou mesmo não encontrando a parte demandante no endereço fornecido por falta de atualização cadastral, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes Necessários.
PDJE.
Magalhães Barata, datado e assinado eletronicamente.
KARLA CRISTIANE SAMPAIO NUNES GALVÃO Juíza de Direito -
22/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/05/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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