TJPA - 0001595-63.2012.8.14.0029
1ª instância - Vara Unica de Maracana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 08:54
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 10:19
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:52
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Maracanã SENTENÇA Processo: 0001595-63.2012.8.14.0029 REQUERENTE: MARIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: FACULDADE TEOLOGICA DO ESTADO DO PARA FATEP Sentença Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO proposta por MARIA ALVES DA SILVA em face de FACULDADE TEOLOGICA DO ESTADO DO PARA FATEP.
Intimada para impulsionar o feito, a requerente informou que não tem interesse no prosseguimento, conforme certidão de ID 98660801. É o relatório.
Passo a decidir.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte e, se o interessado não demonstra vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos.
Ademais, a parte autora informou expressamente ao Oficial de Justiça que não possui interesse no prosseguimento da demanda (ID 98660801).
Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa e falta de interesse de agir superveniente, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e VI do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo requerente, todavia suspendo sua exigibilidade vez que defiro a gratuidade processual diante das circunstâncias que norteiam o feito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Maracanã-PA, 23 de março de 2024 Lucas Quintanilha Furlan Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Maracanã -
24/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/03/2024 21:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/08/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 12:51
Processo migrado do sistema Libra
-
19/11/2020 12:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/10/2020 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/09/2020 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2020 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2020 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2020 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2020 09:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8568-07
-
07/08/2020 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2020 09:14
Remessa
-
07/08/2020 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2020 09:26
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
31/01/2020 09:26
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
31/01/2020 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 09:25
À DEFENSORIA PÚBLICA - A Diretoria do Interior da Defensoria Pública Estadual - belém/PA
-
30/01/2020 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2020 14:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/07/2019 13:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/07/2019 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2019 13:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/06/2019 12:19
CONCLUSOS URGENTES
-
14/06/2019 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2019 12:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/05/2019 08:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO MARCELINO ABREU DE SOUZA (1356347), que representa a parte FACULDADE TEOLOGICA DO ESTADO DO PARA FATEP (6106041) no processo 00015956320128140029.
-
25/02/2014 08:22
VISTAS AO DEFENSOR
-
22/11/2013 08:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/11/2013 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2013 08:23
Mero expediente - Mero expediente
-
03/09/2013 11:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/05/2013 13:14
Mero expediente - Mero expediente
-
28/05/2013 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2013 13:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/01/2013 12:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/01/2013 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2013 12:40
Mero expediente - Mero expediente
-
05/12/2012 18:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/11/2012 13:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARACANÃ, Vara: VARA UNICA DE MARACANA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MARACANA, JUIZ TITULAR: FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2012
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002505-71.2018.8.14.1875
Antonio da Silva Araujo
Advogado: Orlando Garcia Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2018 13:49
Processo nº 0000104-95.2010.8.14.0027
Jose Marinho Almeida
Justica Publica
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2024 12:12
Processo nº 0800102-47.2022.8.14.0003
Jose Tavares Batista
Damiao Sousa dos Santos
Advogado: Jose Claudio Galate Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2022 15:13
Processo nº 0802113-72.2024.8.14.0005
Marlyanne de Souza Franca
Equatorial Energia S/A
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2024 10:23
Processo nº 0003202-40.2015.8.14.0051
Ministerio Publico do Estado do para
Josivan Irineu Gomes
Advogado: Luiz Cesar Tavares Bibas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2021 19:10