TJPA - 0062855-33.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:48
Apensado ao processo 0877255-67.2024.8.14.0301
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23/08/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 12:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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07/06/2024 22:33
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 06/06/2024 23:59.
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17/05/2024 06:55
Decorrido prazo de MARIA DO PILAR FIGUEIRA FONSECA em 14/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 06:55
Decorrido prazo de MARIA DO PILAR FIGUEIRA FONSECA em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:22
Decorrido prazo de MARIA DO PILAR FIGUEIRA FONSECA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:15
Juntada de identificação de ar
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24/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:45
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0062855-33.2014.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito constante na CDA que instruiu o feito, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face o pagamento por ocasião da quitação da dívida.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei nº 9.217/2021.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, expeçam-se os ofícios para fins de baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Depositário Público, condicionado ao pagamento prévio das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Dr.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz titular pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
11/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:31
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 19:23
Processo migrado do sistema Libra
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13/07/2021 11:53
REMESSA INTERNA
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09/07/2021 10:48
Remessa
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06/06/2019 09:00
PREPARACAO DE MANDADO
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31/05/2019 16:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/05/2019 16:28
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/10/2018 08:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO SALAZAR MAGALHÃES ALMEIDA (24844077), que representa a parte MARIA DO PILAR FONSECA (9472149) no processo 00628553320148140301.
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03/10/2018 14:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/10/2018 14:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/10/2018 12:29
Remessa
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02/10/2018 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2018 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2016 09:45
PREPARACAO DE MANDADO
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03/10/2016 11:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/10/2016 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2016 11:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/10/2016 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/09/2016 06:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/09/2016 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/09/2016 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2016 12:06
AGUARDANDO PETICAO
-
16/09/2016 15:14
Remessa
-
16/09/2016 15:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2016 15:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/09/2016 09:41
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
05/09/2016 13:36
A FAZENDA PÚBLICA
-
26/08/2016 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2016 10:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/08/2016 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/08/2016 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2016 09:06
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
21/01/2016 10:31
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
21/01/2016 10:30
Desarquivamento - E
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19/01/2016 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/01/2016 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2016 10:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/01/2016 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2016 07:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/01/2016 07:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/01/2016 07:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/01/2016 09:00
AGUARDANDO PETICAO
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01/12/2015 10:38
Remessa
-
01/12/2015 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/12/2015 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/11/2015 10:33
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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17/11/2015 13:39
A FAZENDA PÚBLICA
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06/11/2015 09:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/11/2015 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2015 09:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/11/2015 08:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/11/2015 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2015 10:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/11/2015 11:44
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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04/11/2015 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/11/2015 10:08
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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04/11/2015 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/11/2015 10:06
Sentença DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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15/10/2015 10:05
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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15/10/2015 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/10/2015 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/10/2015 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2015 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/10/2015 10:32
AVISO DE RECEBIMENTO CUMPRIDO - AR Cumprido
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12/02/2015 12:33
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Devolvido (não cumprido por erro no processamento)
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16/01/2015 10:26
AGUARD. RETORNO DE AR
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12/01/2015 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/01/2015 11:16
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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12/01/2015 11:16
PROVIDENCIAR CITACAO
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15/12/2014 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/12/2014 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/12/2014 13:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/12/2014 11:35
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
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15/12/2014 11:34
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
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15/12/2014 11:33
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
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15/12/2014 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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15/12/2014 09:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/12/2014 14:55
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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10/12/2014 14:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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05/12/2014 17:27
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
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05/12/2014 17:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: KEDIMA PACIFICO LYRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2014
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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