TJPA - 0018415-83.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 09:54
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:23
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO S/A em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:39
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0018415-83.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
08/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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21/08/2023 06:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 05:43
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO S/A em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
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27/09/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 02:48
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:24
Expedição de Decisão.
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25/08/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2017 05:01
Processo migrado do Sistema Projudi
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09/07/2015 07:40
Evento Projudi: 20 - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - RUI ROGÉRIO DE SOUZA PEREIRA 15639 N/PA (Advogado Excluido) - Executado LOJAS RIACHUELO S/A
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09/07/2015 07:38
Evento Projudi: 19 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CELSO LUIZ DE OLIVEIRA 77977 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado LOJAS RIACHUELO S/A
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08/07/2015 15:49
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/06/2013 13:12
Evento Projudi: 17 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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22/05/2013 14:09
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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22/05/2013 14:09
Evento Projudi: 15 - Documento analisado
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22/05/2013 14:07
Evento Projudi: 13 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 140538 B/SP (Advogado Habilitado) - Executado LOJAS RIACHUELO S/A
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22/05/2013 14:07
Evento Projudi: 11 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - RUI ROGÉRIO DE SOUZA PEREIRA 15639 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado LOJAS RIACHUELO S/A
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22/05/2013 14:07
Evento Projudi: 14 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 140538 A/SP (Advogado Habilitado) - Executado LOJAS RIACHUELO S/A
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22/05/2013 14:07
Evento Projudi: 12 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 140538 N/SP (Advogado Habilitado) - Executado LOJAS RIACHUELO S/A
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22/05/2013 09:25
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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21/05/2013 22:00
Evento Projudi: 9 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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13/05/2013 09:49
Evento Projudi: 8 - Citação expedido(a)
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09/05/2013 13:22
Evento Projudi: 7 - Citação expedido(a) - Para LOJAS RIACHUELO S/A
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02/05/2013 09:19
Evento Projudi: 6 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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02/05/2013 08:59
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para LOJAS RIACHUELO S/A
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02/05/2013 08:59
Evento Projudi: 4 - Decisão
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09/04/2013 10:19
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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09/04/2013 10:19
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB5192PPA
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09/04/2013 10:19
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2013
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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