TJPA - 0802389-46.2024.8.14.0024
1ª instância - Vara Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2024 06:37
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA CAMPOS em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/04/2024 00:07
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 07:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Passagem Paes de Carvalho, nº 50 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 SENTENÇA Vistos etc., O presente processo trata de comunicação de prisão preventiva, referente ao cumprimento de mandado de prisão preventiva da Comarca de Itaituba/PA.
Realizada audiência de custódia, foi comunicado a Comarca de origem e determinado providências para o encaminhado do preso para sua Comarca de origem, portanto, perdendo assim o presente auto, o seu objeto.
Vieram os autos conclusos. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de procedimento cuja única finalidade era comunicar este magistrado/plantonista e, ainda, o juízo de origem do mandado de prisão acerca de seu cumprimento, bem como que tal comunicação já foi efetivada e audiência de custódia devidamente realizada, e considerando a juntada do presente processo aos autos respectivos de origem, e por isso, ante a ausência de interesse processual, deve ser declarada a perda do objeto e o processo deve ser extinto, na forma da lei.
Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO diante da perda do objeto caracterizado da falta de interesse processos para o prosseguimento deste feito.
Sem custas, por se tratar de incidente processual.
Transitada em julgado a presente ação, determino que sejam os presentes autos arquivados com as baixas e anotações necessárias inclusive no Sistema PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaituba/PA, 17 de abril de 2024.
Viviane Lages Pereira Juíza de Direito -
18/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:51
Arquivamento
-
17/04/2024 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 14:56
Audiência Custódia realizada para 11/04/2024 13:30 Vara Criminal de Itaituba.
-
11/04/2024 14:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/04/2024 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2024 09:34
Audiência Custódia designada para 11/04/2024 13:30 Plantão de Itaituba.
-
11/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805545-75.2024.8.14.0401
Luiz Malhyson Gama Cardoso
Seccional de Sao Bras
Advogado: Madson Soares Lobato
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2025 17:43
Processo nº 0801581-29.2023.8.14.0104
Witoria Eduarda Cobas Tramontin
Odair Tramontin
Advogado: Jose de Arimatea dos Santos Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2023 10:07
Processo nº 0810704-18.2018.8.14.0301
Jaime Pedreira de Araujo
Advogado: Leonardo Pereira de Mello
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2018 11:33
Processo nº 0828818-39.2017.8.14.0301
Joao Jorge Monteiro da Silva
Igeprev
Advogado: Adriane Farias Simoes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56
Processo nº 0828818-39.2017.8.14.0301
Joao Jorge Monteiro da Silva
Igeprev
Advogado: Vivian Ribeiro Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 16:53