TJPA - 0047471-64.2013.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/09/2025 09:35
Juntada de Certidão
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16/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/09/2025 14:01
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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13/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0047471-64.2013.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IZOMAR ACCIOLY VERDEROSA REPRESENTANTE DA PARTE: BERNADETE DO SOCORRO VERDEROSA DIAS Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: Edifício Corporate Financial Center, 120 E 130, SCN Quadra 2 Bloco A, 12 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação de embargos à execução, em que este juízo, diante da inércia da parte autora, determinou a sua intimação pessoal para que manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Encaminhada a intimação pessoal à parte requerente, no endereço informado nos autos, esta foi recebida por terceiro.
Nada mais foi requerido nos autos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, verifico que a parte interessada não demonstra interesse na conclusão do feito, deixando até mesmo de informar corretamente o seu endereço, descumprindo com a exigência que lhe é imposta pelo artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa feita, entendo que, além de não cumprir o dever de promoção dos atos e diligências que lhe competia, o demandante tampouco comunicou corretamente o seu endereço a fim de possibilitar quaisquer comunicações referentes a este processo.
Assim, nada mais fazendo para que o processo tivesse regular tramitação, é imperiosa a extinção do feito sem a resolução de seu mérito, conforme previsto no art. 485, III, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pelo Requerente.
Encaminhe-se à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento e, em caso afirmativo, intime-se via PJe para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
08/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2025 23:12
Apensado ao processo 0015896-38.2013.8.14.0301
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07/08/2025 23:09
Conclusos para decisão
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07/08/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/07/2025 11:05
Expedição de Decisão.
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06/06/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:51
Decorrido prazo de IZOMAR ACCIOLY VERDEROSA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0047471-64.2013.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IZOMAR ACCIOLY VERDEROSA REPRESENTANTE DA PARTE: BERNADETE DO SOCORRO VERDEROSA DIAS Nome: IZOMAR ACCIOLY VERDEROSA Endere�o: desconhecido Nome: BERNADETE DO SOCORRO VERDEROSA DIAS Endereço: CASTELO BRANCO, 2011, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66063-000 EMBARGADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: Edifício Corporate Financial Center, 120 E 130, SCN Quadra 2 Bloco A, 12 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 - DESPACHO - Defiro o pedido de renúncia formulado em petição de ID 128947735.
Providencie a UPJ a exclusão do advogado solicitante.
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para promover o andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando as diligências necessárias ou requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
09/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/07/2024 08:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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26/07/2024 08:33
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 28/05/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/07/2024 08:33
Juntada de Termo de audiência
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24/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 02:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:58
Decorrido prazo de IZOMAR ACCIOLY VERDEROSA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:58
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 05:39
Decorrido prazo de IZOMAR ACCIOLY VERDEROSA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:05
Decorrido prazo de IZOMAR ACCIOLY VERDEROSA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 07:36
Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/05/2024 10:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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11/04/2024 09:15
Recebidos os autos.
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11/04/2024 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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11/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Processo cível nº 0047471-64.2013.8.14.0301 DESPACHO I – Do incentivo à conciliação e/ou mediação no presente feito Nota-se no acervo de 6.320 processos desta Vara, cerca de 3.200 conclusos, dentre os quais metade têm prioridade na tramitação por tratar-se de processos que envolvem idosos, pessoas com doenças graves, criança ou adolescente e/ou incluídos na Meta 2 do CNJ.
Nesse cenário, a fim de dar impulsionamento oficial a feitos que permanecem ou permaneceriam paralisados por tempo indefinido aguardando um provimento jurisdicional, este juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial, em parceria com o 2º CEJUSC, resolve incentivar às partes a buscarem uma solução consensual para o litígio durante a SEMANA DA CONCILIAÇÂO que ocorrerá de 30 de maio á 14 de junho de 2024.
Nesse sentido, independentemente da fase processual em que se encontra, de já ter ocorrido uma tentativa frustrada de conciliação anterior, ou mesmo a existência de manifestação das partes nos termos do § 5º do art. 334 do CPC, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, encaminhe-se estes autos ao 2º CEJUSC para inclusão do feito na sua pauta de audiências de conciliação e/ou mediação.
Destaco que no cumprimento de sua política institucional de incentivo à autocomposição, o TJPA conta com conciliadores e mediadores treinados para favorecer boas soluções consensuais aos litígios.
Antes de irem para a sessão, é importante conhecer o papel do conciliador e do mediador, segundo dispõe o art. 165 do CPC: § 2º: O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3º: O mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Também considero importante as partes conhecerem os princípios que regem o procedimento autocompositivo, como estabelece o CPC, ipisis litteris: Art. 166.
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. § 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição. § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
II – Do formato e dos convites para a sessão de conciliação e/ou mediação: Frise-se que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se de forma presencial ou por meio eletrônico.
Conforme o caso, o 2º CEJUSC poderá confeccionar e encaminhar convite/carta de intimação às partes, assim como criar e enviar link de acesso aos interessados via e-mail ou Whatsapp.
Por esta razão determino aos advogados/defensores que informem nos autos os respectivos e-mails e/ou tefefones de contato, e/ou de plano manifestem ciência da audiência designada e compromisso em apresentar as partes para a tentativa de conciliação/mediação, dispensando assim o retrabalho de diversos servidores.
III – Da impossibilidade de realização: a) Após a ciência do presente despacho, a audiência só não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8º, do CPC). c) Não sendo alguma das partes encontrada no endereço informado nos autos restando por isso frustrada a sessão, deverá a UPJ, conforme o caso, intimar a parte, por seu advogado, via publicação no sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito atualizando seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Se for útil ao impulsionamento do feito, este juízo poderá realizar a consulta de endereço atualizados de alguma das partes nos bancos de informações disponíveis ao Judiciário.
IV – Da remuneração dos conciliadores/mediadores: A Resolução 04/2023, do TJPA, traz detalhado regulamento sobre a remuneração dos conciliadores/mediadores, sendo recomendável aos advogados prévio conhecimento do seu inteiro teor.
Dentre seu conteúdo, é importante destacarmos, para conhecimento das partes, o que segue: Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) e mediador(a) judicial, pelas horas trabalhadas, ainda que não seja obtido o acordo. É assegurada aos(as) necessitados(as), beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação; Antes de iniciar a sessão propriamente dita, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) dará as partes informações sobre o procedimento, sobre suas credenciais para atuar e apresentará uma estimativa da quantidade de horas e do valor de sua remuneração, de acordo com as peculiaridades do caso.
Ao final da mediação, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) judicial entregarão às partes, juntamente com recibo de serviços, o relatório das horas mediadas, contendo data, local e duração das sessões de mediação, devendo as partes que não são beneficiárias da justiça gratuita recolherem o valor de sua remuneração em conta (ou pix) e no prazo estipulados, dispensando-se o recolhimento prévio previsto no art. 8º da referida Resolução 04/2023.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:11
Conclusos para despacho
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02/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 02:38
Decorrido prazo de IZOMAR ACCIOLY VERDEROSA em 16/02/2023 23:59.
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19/02/2023 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/02/2023 23:59.
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30/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 20:49
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 14:05
Processo migrado do sistema Libra
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13/07/2022 14:05
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 14:04
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 14:04
Juntada de documento de migração
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13/07/2022 14:00
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte IZOMAR ACIOLLY VERDEROSA no processo 00474716420138140301.
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28/06/2022 16:19
REMESSA INTERNA
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27/06/2022 11:19
Remessa
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22/06/2022 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/06/2022 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/06/2022 10:49
Mero expediente - Mero expediente
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07/06/2022 11:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/06/2022 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/06/2022 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/06/2022 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/06/2022 14:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/05/2022 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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12/05/2022 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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12/05/2022 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/05/2022 11:29
CONCLUSOS
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11/05/2022 11:25
CONCLUSOS
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30/03/2022 12:50
CONCLUSOS
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30/03/2022 12:50
CONCLUSOS
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30/03/2022 12:50
CONCLUSOS
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30/07/2021 14:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1064-85
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30/07/2021 14:23
Remessa
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30/07/2021 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/07/2021 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/03/2021 18:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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09/11/2020 10:14
CONCLUSOS
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20/07/2020 09:48
CONCLUSOS
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20/07/2020 09:48
CONCLUSOS
-
20/07/2020 09:47
CONCLUSOS
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10/07/2020 11:19
CONCLUSOS
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10/07/2020 11:09
CONCLUSOS
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10/10/2019 11:33
CONCLUSOS
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26/04/2019 13:43
CONCLUSOS
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21/02/2019 10:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (26249012), que representa a parte FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (8028957) no processo 00474716420138140301.
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27/11/2017 08:58
CONCLUSOS
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22/11/2017 11:33
CONCLUSOS
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20/11/2017 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - No dia 21/02/2019 foi juntado no processo de Execução de Nº00158963820138140301,substabelecimento sem reservas para a parte FUNCEF,em virtude disso, nessa data procedo a alteração do patrono da parte Embargante nesse processo que
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27/10/2017 09:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/10/2017 09:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/10/2017 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/10/2017 10:19
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/10/2017 10:18
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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16/08/2017 08:22
À UNAJ
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12/08/2017 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/07/2017 13:36
AGUARDANDO PRAZO
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04/07/2017 13:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WILSON SALES BELCHIOR (8521067), que representa a parte FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (8028957) no processo 00474716420138140301.
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09/06/2017 11:14
AGUARDANDO PRAZO
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09/06/2017 11:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF no processo 00474716420138140301.
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09/06/2017 11:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF no processo 00474716420138140301.
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09/06/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/06/2017 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/06/2017 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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26/05/2017 12:58
Remessa
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26/05/2017 12:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/05/2017 12:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/02/2017 15:53
AGUARDANDO PRAZO
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13/02/2017 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/02/2017 09:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/02/2017 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/02/2017 15:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/01/2017 15:16
CONCLUSOS
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30/03/2016 10:40
CONCLUSOS
-
20/11/2015 12:20
CONCLUSOS
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06/11/2015 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/05/2014 14:13
CONCLUSOS
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02/05/2014 08:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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02/05/2014 08:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/04/2014 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2014 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/04/2014 08:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - aud
-
10/03/2014 10:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEONARDO DO AMARAL MAROJA (53780), que representa a parte FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (8028957) no processo 00474716420138140301.
-
10/03/2014 10:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO NELSON CAMPOS SAMPAIO (4063877), que representa a parte IZOMAR ACIOLLY VERDEROSA (7782101) no processo 00474716420138140301.
-
20/02/2014 10:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/02/2014 10:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/02/2014 10:14
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
19/02/2014 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2014 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2014 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2014 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2013 07:20
CONCLUSOS
-
14/11/2013 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2013 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2013 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2013 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2013 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2013 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2013 13:12
OUTROS
-
16/10/2013 19:37
Remessa
-
16/10/2013 19:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2013 19:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2013 12:59
VISTAS AO ADVOGADO - retirado pelo adv nizomar moraes pereira porto, aobpa 17024, tel: 3241472000, apenso0015896382013
-
01/10/2013 10:46
OUTROS
-
30/09/2013 12:31
OUTROS
-
30/09/2013 12:30
APENSAR PROCESSO
-
30/09/2013 12:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NIZOMAR DE MORAES PEREIRA PORTO (5076662), que representa a parte FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (8028957) no processo 00474716420138140301.
-
24/09/2013 10:59
Remessa
-
24/09/2013 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2013 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2013 10:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/09/2013 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/09/2013 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2013 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/09/2013 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
12/09/2013 11:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/09/2013 13:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/09/2013 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
-
05/09/2013 12:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
05/09/2013 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2013
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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