TJPA - 0031807-55.2015.8.14.0096
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
09/04/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 12:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/04/2025 12:50
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:22
Juntada de outras peças
-
18/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
18/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0045978-84.2015.8.14.0009 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: BENEDITO JANILSON MORAES DE SOUSA REPRESENTANTE: LÉA CRISTINA B.
DE SIQUEIRA DE V.
SERRA (DEFENSORA PÚBLICA) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: JOANA CHAGAS COUTINHO (PROCURADORA DE JUSTIÇA) DESPACHO Trata-se de agravo em recurso especial (ID.
N.º 20.854.775) interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão juntada sob o ID.
N.º 20.303.043, que ancorada nas Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, não admitiu o recurso especial submetido.
Apresentaram-se as contrarrazões (ID.
N.º 21.307.041). É o relatório.
Decido.
Com efeito, nos termos do art. 1.042, §2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, §4º, do CPC), poderá retratar-se.
Pois bem.
Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto (art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
27/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 00:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 20:20
Recurso Especial não admitido
-
07/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFAELLA DOS SANTOS SOUSA em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte APELADO: P.
H.
S.
D.
S., RAFAELLA DOS SANTOS SOUSA de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 10 de maio de 2024. -
10/05/2024 09:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
10/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:08
Publicado Ementa em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO EXISTENTE.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
ARTIGO 85, § 11, DO CPC.
ATENDIDOS OS CRITÉRIOS JURISPRUDENCIAIS DO STJ.
APRECIAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 85, §2º DO CPC.
VÍCIO SANADO.
Recurso conhecido e acolhido.
Vistos etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e ACOLHER o recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário Virtual, 11ª Sessão Ordinária com início no dia 08/04/2024 até o dia 15/04/2024.
Julgamento presidido pela Exma.
Desembargadora Constantino Augusto Guerreiro.
Belém, 15 de abril de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
15/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 00:00
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2021 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 00:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA DA SILVA em 23/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 00:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:13
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
14/01/2021 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/12/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/12/2020 10:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/12/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 13:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/10/2020 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/09/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/06/2020 16:50
Conclusos para julgamento
-
26/06/2020 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2020 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2019 09:30
Movimento Processual Retificado
-
27/06/2019 09:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 09:21
Movimento Processual Retificado
-
12/04/2019 11:45
Conclusos para julgamento
-
12/04/2019 11:45
Movimento Processual Retificado
-
12/04/2019 11:14
Conclusos ao relator
-
12/04/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 00:00
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 00:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA DA SILVA em 03/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 09:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 09:42
Movimento Processual Retificado
-
13/04/2018 08:57
Conclusos para julgamento
-
13/04/2018 00:01
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 11/04/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 09:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/11/2017 14:31
Recebidos os autos
-
16/11/2017 14:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão dos Embargos de Declaração • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006451-66.2014.8.14.0040
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Valdomiro Marcondes Vieira
Advogado: Benedito Marques da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2014 13:52
Processo nº 0800355-10.2023.8.14.0000
Carlos Santana de Jesus
Justica Publica
Advogado: Candido Lima Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0804059-94.2024.8.14.0000
Jose Ribamar da Rocha
Seduc
Advogado: Anne Chirle Sousa Fernandes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2024 10:00
Processo nº 0801421-16.2024.8.14.0024
Alessandro Souza Lima
Advogado: Mario Cesar Lima Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2024 10:15
Processo nº 0002348-76.2018.8.14.0104
Tome da Cruz Sanches
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luan de Oliveira Costantini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2018 13:25