TJPA - 0006031-42.2009.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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28/03/2025 11:43
Decorrido prazo de ELIZABETH NASCIMENTO BARROS MOURA em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 1 REGIAO em 25/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:09
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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21/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0006031-42.2009.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 1 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO ROGERIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES - PA014220 Polo Passivo: Nome: ELIZABETH NASCIMENTO BARROS MOURA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Trata-se de Ação migrada automaticamente para o Sistema PJE, a qual, após a digitalização, observa-se que consta apenas a capa dos autos processuais.
Eis o que cumpre relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que após o arquivamento no sistema Libra não houve busca pelas partes e nem há dados suficientes para a análise processual, impossibilitando inclusive a restauração de autos, situação esta que culmina na constatação de falta de interesse no prosseguimento do feito.
Nesse sentido, colacionam-se os seguintes arestos: RESTAURAÇÃO DE AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CÓPIAS ESSENCIAIS DO PROCESSO DESAPARECIDO.
SILÊNCIO DA PARTE INTERESSADA ACERCA DO PROCEDIMENTO.
FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. – Embora regularmente intimada em diversas oportunidades, a parte autora não promoveu a juntada de cópias do processo desaparecido, bem como deixou de se manifestar acerca do procedimento de restauração, de modo que resta patente a falta de interesse no prosseguimento do presente procedimento. – Com efeito, intimado a se manifestar sobre o procedimento de restauração, o procurador da parte autora permaneceu silente, tendo sido consignado da última vez que, no silêncio, o feito seria extinto. – O INSS, por sua vez, em manifestação, requereu a extinção do feito, ante a não apresentação dos documentos necessários pela requerente para o julgamento da lide. – Assim, restando patente a ausência de interesse processual das partes na restauração dos autos, é de rigor a extinção do procedimento, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, Código de Processo Civil, tendo em vista a inexistência de peças essenciais dos autos para recomposição física do processo desaparecido. – Ante a inviabilidade da restauração, deve-se proceder ao registro de baixa do processo desaparecido junto ao Sistema de Acompanhamento Processual – Extinção do procedimento de restauração, sem resolução de mérito. (TRF-3 – APELAÇÃO CÍVEL/SP: 0014959-68.2016.4.03.9999, Relator: Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, Data de Julgamento: 18/06/2021, 9ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2021).
Assim, a decisão que se impõe é a de determinar a extinção do presente processo ante a ausência de interesse processual das partes (em razão dos longos anos transcorridos entre a interposição da ação até a presente data).
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, nos termos do artigo 485, II e VI, do Código de Processo Civil em razão da falta de interesse processual das partes.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE independente de quaisquer novas intimações das partes e do pagamento de eventuais custais processuais.
ANANINDEUA , 6 de novembro de 2024 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
17/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 1 REGIAO em 19/06/2024 23:59.
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28/07/2024 01:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 1 REGIAO em 13/06/2024 23:59.
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28/07/2024 00:48
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 1 REGIAO em 19/06/2024 23:59.
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28/07/2024 00:48
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 1 REGIAO em 13/06/2024 23:59.
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29/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, de acordo com consulta efetuada no antigo sistema LIBRA, que o presente feito foi encaminhado em carga à Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Pará em 10/02/2020, por meio do Ofício 040/2020, e que até a presente data não constam registros de devolução; CERTIFICO que por ocasião da digitalização e migração do acervo da Vara, os feitos que se encontravam na situação acima explicitada, foram automaticamente migrados para o sistema PJE somente com a papeleta inicial; CERTIFICO que, em cumprimento à Nota Técnica n° 1/2022 – SDV, que orienta as Centrais de Digitalização e Migração e as Secretarias Judiciais quanto à migração dos feitos em carga ou extraviados, procedo à inclusão do relatório e de todas as peças existentes no sistema LIBRA, a fim de viabilizar a análise do Magistrado.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 152, VI c/c Art. 234, §2º, ambos do CPC c/c Art. 1º. § 2º, XXIV, do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA, intimo a Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Pará para restituir a esta Serventia os autos do processo n° 0006031-42.2009.8.14.0006, no prazo de 03 (três) dias.
Ananindeua-PA, 24 de Abril de 2024 GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário da Vara da Fazenda Autorizada pelo Provimento nº 08/2014-CRMB de 15.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
25/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Processo migrado do sistema Libra
-
24/04/2024 08:19
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
24/04/2024 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2022 13:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/05/2022 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2022 13:31
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/02/2020 09:56
Remessa
-
10/02/2020 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 09:49
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
13/11/2019 10:52
AGUARDANDO JUNTADA
-
04/06/2019 14:21
OUTROS
-
13/05/2019 09:20
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/04/2019 11:38
OUTROS
-
30/04/2019 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2019 11:18
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/04/2019 11:18
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/04/2019 11:17
OUTROS
-
30/04/2019 11:08
Desarquivamento - ANDAMENTO
-
23/04/2019 09:16
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
25/08/2017 15:28
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
20/02/2017 10:55
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
20/02/2017 10:54
Provisório - Movimento de arquivamento null
-
20/02/2017 10:54
Provisório - Provisório
-
20/02/2017 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2014 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/04/2014 10:08
AO SETOR DE ARQUIVO
-
16/04/2014 10:08
Provisório - Movimento de arquivamento provisorio
-
16/04/2014 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2014 10:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/04/2014 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2014 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2013 11:50
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
08/03/2013 13:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/03/2013 13:50
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/02/2013 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2013 11:10
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/12/2012 09:38
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
29/11/2012 15:34
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
29/11/2012 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2012 11:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/11/2012 11:04
Decisão - Decisão
-
28/11/2012 14:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2012 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2012 14:07
Conclusão - Conclusão
-
27/11/2012 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2012 14:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/11/2012 15:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/10/2012 14:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/10/2012 13:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
08/10/2012 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2012 13:37
Mero expediente - Mero expediente
-
19/09/2012 18:29
Remessa - AR285994257JL
-
19/09/2012 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2012 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2012 09:06
AGUARD. RETORNO DE AR
-
11/09/2012 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2012 09:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/09/2012 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2012 09:52
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
04/09/2012 09:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00060314720098140006: - Valor de causa alterado de 1.2 para 1198.49.
-
17/08/2012 14:30
PROVIDENCIAR CITACAO
-
14/08/2012 11:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/08/2012 11:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/08/2012 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2012 08:17
Despacho - Despacho
-
10/08/2012 13:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/08/2012 12:57
Conclusão - Conclusão
-
10/08/2012 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2012 12:56
Desarquivamento - Desarquivamento
-
10/08/2012 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2012 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2012 12:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/06/2012 10:08
OUTROS
-
18/06/2012 10:47
OUTROS
-
18/06/2012 10:47
OUTROS
-
16/09/2011 14:14
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
29/10/2010 08:49
Definitivo - Definitivo
-
29/10/2010 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2010 08:48
A JUSTICA FEDERAL
-
28/10/2010 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/10/2010 12:24
Incompetência - Incompetência
-
28/10/2010 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2010 11:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/03/2010 12:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, : SILVIO ROBERTO S. DA SILVA
-
29/03/2010 12:04
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2010 09:53
AGUARDANDO MANDADO
-
29/03/2010 09:01
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/03/2010 13:32
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2010 12:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/03/2010 09:58
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
-
25/03/2010 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2009 11:14
Requisição de informações - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/06/2009 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2009 08:22
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/06/2009 15:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/06/2009 14:06
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2009 10:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/06/2009 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 4ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 4º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA
-
22/05/2009 11:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
22/05/2009 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2009
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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