TJPA - 0007009-26.2018.8.14.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/06/2024 12:19
Baixa Definitiva
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26/06/2024 00:25
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU em 25/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ALINE PANTOJA DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:03
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
DECRETO DE CONVOCAÇÃO.
ENTREGA DE DOCUMENTO.
SUBSEQUENTE SUSPENSÃO DO ATO NORMATIVO.
IMPETRANTE CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, nos autos do Mandado de Segurança denegou a segurança; 2.
A impetrante busca sua nomeação e posse no cargo de professora, ofertado no Edital do Concurso.
Contudo, o Decreto Municipal nº 024/2018, que convocou os candidatos para entrega de documentação, foi posteriormente suspenso pelo Decreto nº 053/2018, adotando medidas para reorganização da Administração Pública. 3.
A Súmula 473 do STF dispõe que: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; 4.
Tendo a impetrante/apelante obtido classificação na 38ª colocação (cadastro de reserva), não possui o direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito; 5.
Inexiste nos autos provas da existência de cargo efetivo vago e demonstração de contratação precária para as mesmas funções ofertadas no concurso; 6.
Ausente o direito líquido e certo da impetrante, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 7.
Apelação conhecida e desprovida.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 13ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 22/04/2024 a 29/04/2024, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
30/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:33
Conhecido o recurso de ALINE PANTOJA DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*34-32 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/04/2024 15:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:04
Conclusos ao relator
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16/10/2023 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/10/2023 17:49
Declarada incompetência
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09/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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14/09/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
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14/04/2022 10:33
Recebidos os autos
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14/04/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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