TJPA - 0000148-46.2012.8.14.0027
1ª instância - Vara Unica de Mae do Rio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:29
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA REIS em 06/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:32
Decorrido prazo de EDINETE PEREIRA DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 10:06
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
22/05/2024 08:46
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 05:50
Decorrido prazo de EDINETE PEREIRA DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 05:50
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:36
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:36
Decorrido prazo de EDINETE PEREIRA DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:06
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MÃE DO RIO 0000148-46.2012.8.14.0027 AUTOR: GENIVAL LIMA DE SOUZA Nome: GENIVAL LIMA DE SOUZA Endereço: desconhecido REU: EDINETE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO DATIVO: GLAUBER DANIEL BASTOS BORGES Nome: EDINETE PEREIRA DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: GLAUBER DANIEL BASTOS BORGES Endereço: CORONEL PANTOJA DE MIRANDA, 219, SILAS FREITAS, MãE DO RIO - PA - CEP: 68675-000 SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Divórcio Litigioso proposta por GENIVAL LIMA DE SOUZA, em desfavor de EDINETE PEREIRA DE SOUZA, no bojo da qual pleiteia o divórcio e a consequente cessação dos deveres matrimoniais.
A requerida apresentou contestação por negativa geral, através de curador nomeado.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Considerando a ausência de preliminares, passo à análise do mérito.
Compulsando os autos, constata-se que é hipótese de julgamento antecipado do mérito, com total procedência dos pedidos constantes na inicial, vez que não há, no caso, necessidade de dilação probatória, nos termos do art.355, I do CPC.
Explique-se.
Quanto ao pleito do divórcio, não há o que se discutir.
Com o advento da EC 66/2010, o divórcio passou a ser considerado como direito potestativo do casal, ou seja, não mais se exige nenhum requisito para a decretação do divórcio.
Não há mais que se falar em separação de fato há mais de 2 anos ou separação judicial há mais de 1 ano, bem como a Constituição não mais exige a discussão sobre a causa do divórcio.
Nesse sentido, verbis: Art. 226 CF. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010).
Desta feita, o pedido relativo ao divórcio deve ser julgado procedente por este juízo.
Quanto à alteração do nome da divorcianda, o artigo 1571, § 2º do CC diz que é possível a manutenção do nome de casado por ocasião do divórcio, desta feita, mantenha-se o nome da divorcianda.
Não há pedido de partilha de bens.
Por fim, a medida mais correta a ser adotada por este juízo é julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Decido.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR divorciado o casal, dando como cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime matrimonial de bens; b) EXTINGUIR O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através do advogado constituído, via sistema PJE.
Intime-se o requerido, por edital, e seu curador especial, pessoalmente, em Secretaria.
Ciência à defensoria pública.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação à Serventia Extrajudicial da comarca onde foi realizado o matrimônio, bem como não deverão ser cobradas custas ou emolumentos em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, § 1º, IX do CPC, devendo, ainda, ser encaminha à Secretaria deste Juízo via averbada da certidão.
Após o trânsito, arquivem-se os autos.
Mãe do Rio (PA), data definida pelo sistema.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Titular -
23/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 16:11
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:25
Processo migrado do sistema Libra
-
02/05/2022 13:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001484620128140027: - Classe Antiga: 99, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 4059 - O asssunto 10268 foi removido. - O asssunto 7677 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado
-
03/03/2022 10:48
OUTROS
-
24/02/2022 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/01/2022 14:50
Mero expediente - Mero expediente
-
19/01/2022 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2021 09:34
OUTROS
-
04/11/2020 11:19
OUTROS
-
29/10/2020 08:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/09/2020 12:06
OUTROS
-
10/08/2020 12:33
OUTROS
-
10/08/2020 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2020 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2020 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2020 11:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2286-78
-
10/08/2020 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2020 11:18
Remessa
-
10/08/2020 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2020 09:04
VISTAS AO DEFENSOR
-
06/03/2020 13:46
OUTROS
-
05/03/2020 08:59
VISTAS AO DEFENSOR
-
14/02/2020 08:34
OUTROS
-
14/02/2020 08:33
OUTROS
-
12/02/2020 11:35
OUTROS
-
27/01/2020 10:52
OUTROS
-
25/01/2020 16:29
A SECRETARIA
-
24/01/2020 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 11:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/12/2019 11:43
OUTROS
-
14/08/2019 13:05
CONCLUSOS
-
12/08/2019 11:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/07/2019 13:51
OUTROS
-
31/07/2019 13:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/07/2019 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 10:01
OUTROS
-
19/03/2019 09:55
OUTROS
-
01/02/2019 09:58
OUTROS
-
17/01/2019 09:00
AGUARDANDO PRAZO
-
16/06/2018 10:00
AGUARDANDO PRAZO
-
11/04/2018 16:22
OUTROS
-
07/04/2017 11:29
AGUARDANDO A PARTE
-
17/06/2016 10:38
AGUARDANDO A PARTE
-
09/06/2016 11:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
09/06/2016 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2015 09:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/11/2015 16:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/11/2015 16:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2015 20:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2015 20:30
Mero expediente - Mero expediente
-
05/11/2015 10:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/06/2015 16:16
AGUARDANDO PRAZO
-
25/03/2015 13:36
AGUARDANDO MANDADO
-
25/03/2015 13:36
AGUARDANDO MANDADO
-
09/03/2015 13:24
Citação CITACAO
-
09/03/2015 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2015 08:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/01/2015 08:37
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/01/2015 11:53
A SECRETARIA
-
14/01/2015 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2014 10:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/09/2014 18:42
A SECRETARIA
-
30/09/2014 18:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2014 18:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2014 15:16
CONCLUSOS
-
29/01/2014 08:55
CONCLUSOS
-
29/01/2014 08:40
CONCLUSOS
-
23/01/2014 14:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/01/2014 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/01/2013 18:06
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/01/2013 18:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/04/2012 11:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/03/2012 13:08
RETORNO DO GABINETE
-
28/03/2012 19:40
A SECRETARIA
-
28/03/2012 14:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/03/2012 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/02/2012 15:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2012 16:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MAE DO RIO, Vara: VARA UNICA DE MAE DO RIO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MAE DO RIO, JUIZ RESPONDENDO: JOSE LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2012
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827353-48.2024.8.14.0301
Raphael Zahluth de Lima
Araceli Maria Pereira Lemos
Advogado: Luciano Lima Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2024 10:35
Processo nº 0841802-21.2018.8.14.0301
Lider Comercio e Industria LTDA.
Manoel Tiago Tavares da Costa
Advogado: Luan Torres Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2018 18:52
Processo nº 0800465-56.2021.8.14.0104
Laura Coelho
Banco Ole Consignado
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2024 23:50
Processo nº 0800465-56.2021.8.14.0104
Laura Coelho
Banco Ole Consignado
Advogado: Ana Maria Mendes Silva Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2021 17:23
Processo nº 0010830-93.2016.8.14.0003
Mauro Cesar Batista de Oliveira
Advogado: Edinelson Mota Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2016 10:00