TJPA - 0055942-40.2011.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 08:53
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
01/07/2024 04:20
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:57
Decorrido prazo de ELJALE CRISPIM DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ELJALE CRISPIM DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
08/05/2024 00:54
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0055942-40.2011.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra ELJALE CRISPIM DA SILVA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2007 a 2009 de imóvel com sequencial 196378 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) 2007 a 2009, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Atente-se a secretaria que teve renuncia do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 7 de março de 2024.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
02/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 02:37
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:41
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número 3
-
05/09/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2021 16:09
Processo migrado do sistema Libra
-
31/08/2021 10:07
REMESSA INTERNA
-
18/08/2021 10:12
Remessa
-
11/08/2021 10:10
CONCLUSOS
-
06/08/2021 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2021 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/08/2021 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
28/07/2021 13:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6950-65
-
28/07/2021 13:28
Remessa
-
28/07/2021 13:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2021 13:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2021 10:50
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
25/09/2018 10:05
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
10/09/2018 13:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/09/2018 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2018 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2018 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2018 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2018 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2018 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2018 09:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/05/2018 16:11
Remessa
-
23/05/2018 16:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2018 16:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2018 09:48
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
09/04/2018 13:23
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
02/04/2018 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 09:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/04/2018 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/03/2018 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/03/2018 16:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2018 16:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2018 16:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2017 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2017 15:07
Remessa
-
07/08/2017 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2016 09:34
CONCLUSOS
-
18/10/2012 13:13
SETOR CORRESPONDENCIA
-
18/10/2012 13:12
AGUARD. RETORNO DE AR
-
25/01/2012 14:48
AGUARDANDO MANDADO
-
25/01/2012 14:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/01/2012 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2012 12:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/12/2011 07:44
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
13/12/2011 07:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/12/2011 07:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2011
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802300-80.2024.8.14.0005
Geiza Soares Ribas de Figueiredo
Advogado: Andson Dias de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2024 18:12
Processo nº 0805455-09.2024.8.14.0000
Sc2 Shopping para LTDA
Iap Cosmeticos LTDA.
Advogado: Raul Amaral Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2024 18:10
Processo nº 0802300-80.2024.8.14.0005
Geiza Soares Ribas de Figueiredo
O Estado do para
Advogado: Andson Dias de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:30
Processo nº 0814380-62.2022.8.14.0000
Banco do Brasil SA
Isa Maria Viana Teixeira
Advogado: Glaucia Maria Cuesta Cavalcante Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2023 11:18
Processo nº 0800704-07.2021.8.14.0057
Delegacia de Policia Civil de Santa Mari...
Carlos Alberto Pereira de Carvalho
Advogado: Camila Freire Castro Corte Real
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2021 11:03