TJPA - 0801779-30.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:33
Juntada de petição
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09/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 19:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 21 de fevereiro de 2025 Processo Nº: 0801779-30.2024.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDNOLIA GONCALVES DOS SANTOS Requerido: BANCO BMG SA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte requerida INTIMADA para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor de ID 136632348.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 21 de fevereiro de 2025.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
25/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 18:23
Baixa Definitiva
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30/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Autos n°: 0801779-30.2024.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: EDNOLIA GONCALVES DOS SANTOS Requerido (a) (s): REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Cuida-se de ação de envolvendo as partes acima indicadas, tendo a parte autora sido intimada para adotar providência processual imprescindível à continuidade do feito, sob pena de extinção, mantendo-se, porém, inerte.
Transcorrido o prazo, vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Examinando os autos, verbera-se que a parte requerente demonstrou falta de interesse no prosseguimento do feito.
A parte autora foi intimada para manifestar sobre o prosseguimento do feito e adotar providência processual imprescindível, sob pena de extinção, tendo deixado transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Assim, entendo que o feito deve ser feito por falta de interesse processual superveniente.
Isto posto, com base no inciso VI, artigo 485, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas.
Contudo, suspendo a exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, CPC por ser beneficiário da justiça gratuita neste ato deferida.
Sem honorários advocatícios, em razão da não triangularização da demanda.
Publique-se.
Intime-se Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Parauapebas (PA), 30 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
30/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 10:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/12/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 07:59
Juntada de Certidão
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14/06/2024 07:56
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 06:35
Decorrido prazo de EDNOLIA GONCALVES DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Autos n°: 0801779-30.2024.8.14.0040 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a incidência da prescrição de 5 anos estampada no art. 27 do CDC, pois requer indenizações alusivas a cobranças iniciadas em dezembro de 2016 e encerrada em fevereiro de 2017, ao passo que ingressou em juízo em 06/02/2024.
Intime-se.
Após, conclusos.
Parauapebas, data pelo sistema.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
06/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 18:38
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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