TJPA - 0801261-53.2023.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO GREGORIO DOMINGOS em 28/08/2025 23:59.
-
28/09/2025 02:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA NILVA DO CARMO DOMINGOS em 28/08/2025 23:59.
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17/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:14
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801261-53.2023.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO MIZAEL MACHADO REQUERIDO: SEBASTIAO GREGORIO DOMINGOS e outros OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação à contestação e à reconvenção, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
04/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA em/para 03/07/2025 10:00, Vara Única de Rio Maria.
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25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 03:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO GREGORIO DOMINGOS em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA NILVA DO CARMO DOMINGOS em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/04/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801261-53.2023.8.14.0047 Pelo presente ato ordinatório, INTIMO, o(s) autor(es), por seu (s) advogado(s) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a CERTIDÃO do oficial de Justiça, constante nos id's n. 135718402 e 135718396.
Rio Maria, 31 de janeiro de 2025 GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Servidor da Secretaria da Vara Única da Comarca de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
31/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 05:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO GREGORIO DOMINGOS em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de Raimunda Nilva do Carmo Domingos em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:45
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 10:00 Vara Única de Rio Maria.
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13/08/2024 03:30
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 09:29
Decorrido prazo de REGINALDO MIZAEL MACHADO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:22
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 09:00 Vara Única de Rio Maria.
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14/05/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2024 12:51
Mandado devolvido cancelado
-
14/05/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2024 12:49
Mandado devolvido cancelado
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14/05/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:58
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 09:00 Vara Única de Rio Maria.
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801261-53.2023.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Adjudicação Compulsória] AUTOR: REGINALDO MIZAEL MACHADO REQUERIDOS: SEBASTIÃO GREGORIO DOMINGOS e sua esposa Senhora RAIMUNDA NILVA DO CARMO DOMINGOS, brasileiros, casados, lavradores; ELE portador da carteira de identidade (RG) número 3.981.509 – SSP/PA, inscrito no CPF número *55.***.*21-20, ELA (sem acesso a dados pessoais); domiciliados e residentes à Avenida Dr.
Alfredo A.
Filho, Qd. 357, Lt. 02, Cidade Jardim, CEP 68.515-000, Parauapebas-Pará, Contato: (94) 99107-6723.
Vistos, DECISÃO/MANDADO Nos termos da norma do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/05/2024, às 09:00h, com inclusão na pauta da VIII Semana Estadual de Conciliação, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria-PA.
Facultado às partes o requerimento, em 10 (dias), para a realização em formato telepresencial, conforme autorização contida na Resolução n.º 21 de 23/11/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ressalte-se, desde logo, que, se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a9d2644fccaed42198c51fcc8f365f806%40thread.tacv2/1713537493011?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226cbe6baf-2cdc-4398-8030-5d2b05b04048%22%7d Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
TODAS AS PARTES e ADVOGADOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
AS PARTES e ADVOGADOS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que viabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado ou oficial de justiça, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
O não comparecimento injustificado da parte autora ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Os requeridos poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC).
Se os requeridos não contestar a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Acaso os requeridos manifestem seu desinteresse na autocomposição, deverão fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
Neste caso, a audiência não será realizada e os requeridos poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação por eles apresentado (art. 335, II, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC).
Intimem-se.
Cite-se a parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp, no número indicado pelo autor, qual seja, (94) 99107-6723, observando-se que é da parte autora o dever de fornecer os dados escorreitos para a eficácia da diligência, no cumprimento da qual deve o oficial de justiça adotar as cautelas legais quanto às devidas certificações.
A ciência do mandado só é considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem da comunicação processual, com indicativo de entrega e leitura.
O serventuário deverá certificar nos autos a data e hora do recebimento da comunicação e, caso não haja a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do autor por ato ordinatório para requerer o que entender de direito.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
Edivaldo Saldanha Sousa Juiz de Direito -
03/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:16
Decorrido prazo de REGINALDO MIZAEL MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2023 00:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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