TJPA - 0835358-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 00:49
Decorrido prazo de PAULO JOSE AZEVEDO CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:49
Decorrido prazo de REDETV INTERACTIVE LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL RODRIGUES TORRES em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:48
Decorrido prazo de PAULO JOSE AZEVEDO CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:48
Decorrido prazo de REDETV INTERACTIVE LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL RODRIGUES TORRES em 27/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:07
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
10/07/2025 22:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/07/2025 16:58
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
02/07/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0835358-59.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: PAULO JOSE AZEVEDO CAMPOS Endereço: Conjunto Ville Borguese, 900, Bloco D, Apt. 401, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-430 Advogado: FERNANDO CARLOS PEREIRA CARNEIRO – OAB/PA 11887-A RECLAMADO: A.
FEITOSA ARAUJO – RD PRODUTORA (REDETV BELÉM) Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2320, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66080-471 BRUNO RAFAEL RODRIGUES TORRES Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2320, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66080-471 Advogados: FABRICIO QUARESMA DE SOUSA – OAB/PA 23237-A, ELI REGINA RODRIGUES E RODRIGUES – OAB/PA 33358, RIOLANDO DE FARIA GIAO JUNIOR – OAB/SP 169494, ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA – OAB/SP 237936 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Preliminar Acolhe-se a preliminar para retificar o polo passivo da ação, devendo constar como reclamada a produtora A.
FEITOSA ARAUJO – RD PRODUTORA, CNPJ nº 35.***.***/0001-57.
A RedeTV Interactive nacional é parte ilegítima, pois o reclamante nao a incluiu na incial, a citação foi incorreta.
Portanto determino sua exclusao dos autos As partes reclamadas sao: RECLAMADO: A.
FEITOSA ARAUJO – RD PRODUTORA(REDETV BELÉM) Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2320, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 BRUNO RAFAEL RODRIGUES TORRES Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2320, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 Proceda-se o ajuste no PJE. 2.2 Mérito Verifica-se que a presente demanda busca reparação por dano moral decorrente de declarações ofensivas proferidas por apresentador de programa televisivo local, associando o reclamante a práticas criminosas, sem qualquer respaldo em provas.
O conteúdo foi amplamente divulgado em televisão e redes sociais, atingindo diretamente a imagem e a honra objetiva do reclamante, sobretudo por se tratar de figura pública na região.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X, garante o direito à indenização por dano moral decorrente da violação da imagem e honra.
Os limites da liberdade de imprensa e expressão foram extrapolados.
Diante da ausência de provas que justificassem as acusações, os reclamados praticaram ato ilícito nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Destaca-se que a atividade da imprensa é fundamental no Sistema democratico mas as reportagens investigativas, denuncias etc devem vir acompanhadas de indicios, informações do motivo da denuncia como documentos oficiais, registros, relatorios onde o nome do denunciado é citado e especialemtne que seja dado direito a defesa, o que nao ocorreu no presente caso.
O valor do dano moral deve considerar a gravidade, a repercussão e o caráter pedagógico da sanção.
Assim, fixa-se em R$ 6.000,00, a ser pago de forma solidária pelos reclamados. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Paulo José Azevedo Campos para condenar, solidariamente, os reclamados ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA desde a sentença e juros de mora de 1% ao mes a partir da citação. 4.
Publique-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. 5.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento de sentença.
Após esse requerimento: Intime-se a parte reclamada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 523, §1º, do CPC, caso não haja pagamento espontâneo; Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará judicial ou transfira-se o valor à conta indicada pelo autor ou seu advogado, com poderes para quitação; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte reclamante, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualização do débito em 15 dias.
Após, adotem-se as seguintes providências: 5.1.
BLOQUEIO DE VALORES – SISBAJUD: Proceda-se ao bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada por meio do SISBAJUD, com ordem de "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após o período, consulte-se o resultado: Havendo bloqueio total: intime-se a parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias.
Na ausência de manifestação, transfira-se o valor e expeça-se alvará ao exequente.
Havendo bloqueio parcial: proceda-se à consulta RENAJUD. 5.2.
BLOQUEIO DE VEÍCULOS – RENAJUD: Não localizados valores suficientes pelo SISBAJUD, proceda-se ao bloqueio e à penhora de veículos via RENAJUD, com restrição total.
Caso o veículo esteja indisponível judicialmente ou seja muito antigo, a penhora será condicionada à inexistência de outro bem mais eficaz. 5.3.
AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO: Após a penhora, expeça-se mandado de avaliação e intime-se a parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias.
Posteriormente, intime-se o exequente para se manifestar sobre interesse no bem, inclusive adjudicação ou venda direta. 5.4.
INEXISTÊNCIA DE BENS: Caso não haja bens localizados via SISBAJUD ou RENAJUD, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 6.
Se não houver indicação de bens, arquivem-se os autos.
Belém, 09 de junho de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular do 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
09/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:53
Audiência Una realizada conduzida por GABRIEL MARCUS DE CRISTO LOBO em/para 26/02/2025 10:40, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0835358-59.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: PAULO JOSE AZEVEDO CAMPOS RECLAMADO(A)S: Nome: REDETV INTERACTIVE LTDA., BRUNO RAFAEL RODRIGUES TORRES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) foi designada para o dia 26/02/2025 10:40 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
28/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:26
Audiência Una redesignada para 26/02/2025 10:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 06:47
Decorrido prazo de PAULO JOSE AZEVEDO CAMPOS em 06/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:15
Decorrido prazo de PAULO JOSE AZEVEDO CAMPOS em 06/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:12
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL RODRIGUES TORRES em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:24
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL RODRIGUES TORRES em 05/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:54
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL RODRIGUES TORRES em 16/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO JOSE AZEVEDO CAMPOS em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:27
Homologada a Transação
-
14/08/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0835358-59.2024.8.14.0301 AUTOR: PAULO JOSE AZEVEDO CAMPOS REU: REDETV INTERACTIVE LTDA., BRUNO RAFAEL RODRIGUES TORRES DECISÃO A pretensão do autor além da reparação por danos morais, é a de ver publicado o seu direito de resposta conforme a Lei n.º 13.188/2015.
Entretanto, conforme estipula a referida lei ela é aplicável estritamente, através de rito especial nela previsto, para processar pedidos de direito de resposta, prevendo o seu art. 12: Art. 12.
Os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem serão deduzidos em ação própria, salvo se o autor, desistindo expressamente da tutela específica de que trata esta Lei, os requerer, caso em que o processo seguirá pelo rito ordinário.
Em razão da impossibilidade de tramitar em uma única ação os dois pedidos, e em atendimento ao princípio da celeridade processual e a previsão do dispositivo acima, intime-se o autor a, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o seu interesse em manter ou desistir do seu pedido relativo ao direito de resposta.
Após, conclusos.
Intime-se.
Belém/PA, Data de assinatura no sistema. -
20/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:21
Decorrido prazo de PAULO JOSE AZEVEDO CAMPOS em 14/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:07
Juntada de identificação de ar
-
12/06/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA PROCESSO: 0835358-59.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: PAULO JOSE AZEVEDO CAMPOS RECLAMADO: REU: REDETV INTERACTIVE LTDA., BRUNO RAFAEL RODRIGUES TORRES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera da parte Reclamada REDETV INTERACTIVE LTDA, conforme AR retro inserido(a) no ID 116329675, intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 28 de maio de 2024. -
28/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2024 07:41
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS PEREIRA CARNEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0835358-59.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: PAULO JOSE AZEVEDO CAMPOS Endereço: Conjunto Ville Borguese, 900, Bloco D, Apt. 401, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-430 RECLAMADO(A): Nome: REDETV INTERACTIVE LTDA., Nome: BRUNO RAFAEL RODRIGUES TORRES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência de Conciliação designada para o dia 02/09/2024 10:30 horas ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 30 de abril de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
30/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2024 21:04
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 21:04
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/04/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801550-28.2022.8.14.0012
Rosinelis Baia Correa
Municipio de Cameta
Advogado: Fernando Henrique Mendonca Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2022 15:44
Processo nº 0801550-28.2022.8.14.0012
Rosinelis Baia Correa
Municipio de Cameta
Advogado: Venino Tourao Pantoja Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2024 12:24
Processo nº 0806783-71.2024.8.14.0000
Rosangela da Rosa Domingues
Juiza de Direito Titular da Vara Unica D...
Advogado: Marcio Lotufo Valli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 12:52
Processo nº 0001793-40.2013.8.14.0070
Espolio de Rosa Araujo Costa
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2013 13:55
Processo nº 0801079-27.2024.8.14.0049
Savio Augusto Pinto Freire
Advogado: Marcelo de Oliveira Castro Rodrigues Vid...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2024 17:23