TJPA - 0006823-83.2016.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:18
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:47
Decorrido prazo de TELHAR TELHAS DE CONCRETO LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA PROCESSO: 0006823-83.2016.8.14.0124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Compromisso] EXECUTADO: TELHAR TELHAS DE CONCRETO LTDA - ME Nome: TELHAR TELHAS DE CONCRETO LTDA - ME Endereço: desconhecido SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
O processo transcorreu regularmente.
Autos digitalizados.
Despacho de ID 79914212 determinou a intimação da parte autora para manifestação acerca do resultado das pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, contudo, o prazo transcorreu sem manifestação, conforme certificado em ID 81676824.
A parte autora foi intimada para se manifestar sobre a prescrição intercorrente – ID 109919018.
Decorrido o prazo, não houve manifestação, conforme registro do sistema PJe.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Ressalto, de início, não ser aplicável o disposto no art. 1.056 do CPC, pois "o termo inicial do prazo de prescrição intercorrente nele estabelecido, qual seja, a data da vigência do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16/3/2015), somente é aplicável aos processos em curso nos quais o prazo prescricional intercorrente ainda não se tenha iniciado, tendo em vista que não há fundamentação legal para reinicio do lapso" (STJ, AgInt no AREsp nº1.334.222/SP, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 10.06.2019).
Com efeito, para que se configure a prescrição intercorrente, devem concorrer dois pressupostos.
Um de natureza objetiva, consistente no decurso de prazo superior ao da prescrição do título executivo, sem impulso processual, e, o outro, de têmpera subjetiva, consubstanciado na efetiva desídia do exequente, no propósito deliberado de abandonar o processo, ao não o impulsionar diligentemente.
Em relação ao pressuposto objetivo, basta a constatação de extrapolação do prazo prescricional do título exequendo no curso do feito executivo, tendo como parâmetro a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal ("Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação").
No flanco subjetivo, deve correr a prescrição em desfavor do exequente a partir do momento em que verificada sua inércia, sob pena de eternização do processo.
Apesar de não correr o prazo prescricional durante a suspensão do processo motivado pela ausência de bens passíveis de penhora, há que se reconhecer que o processo não pode tramitar indefinidamente, por inércia da parte exequente, sob o risco de subversão do princípio da segurança jurídica, de onde deriva o instituto da prescrição.
Assim, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, a inércia do exequente deve perdurar por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado.
Cumpre ressaltar que a parte autora quedou-se inerte, sem apresentar manifestação nos autos, apesar de devidamente intimada (ID 109919018).
Conforme disposto na Decisão de ID 105054331, “considerando que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação, tenho que desde 19 de novembro de 2020 até os dias atuais o prazo extintivo se escoou.
Aplico in casu a disciplina do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil, sendo de 03 (três) anos o prazo para exercício da pretensão para haver o pagamento de título de crédito, como o foi o contrato de confissão de dívida constante dos autos”.
Cabe à parte diligenciar rotineiramente junto ao Cartório ou pela via eletrônica, colaborando para que o Poder Judiciário possa desenvolver seu mister, considerando o número de execuções que são distribuídas e que permanecem sem qualquer movimentação frutífera durante anos.
Logo, o processo permaneceu sem alcançar patrimônio dos executados por prazo superior ao da exigibilidade do direito, impondo-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, com a subsequente extinção da demanda, com resolução do mérito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito pelo advento da prescrição intercorrente, nos moldes dos arts. 487, II, 921, § 5º e 924, inciso V, todos do CPC, bem como, determino o levantamento e cancelamento de eventual penhora realizada nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 921, §5º do CPC.
Passada em julgado, e resolvidas as custas, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.
P.R.I.C.
São Domingos do Araguaia/PA, data da assinatura digital.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
09/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:55
Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:34
Publicado EDITAL em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA PROCESSO: 0006823-83.2016.8.14.0124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Compromisso] EXECUTADO: TELHAR TELHAS DE CONCRETO LTDA - ME Nome: TELHAR TELHAS DE CONCRETO LTDA - ME Endereço: desconhecido DECISÃO O Exequente, desde 19 de novembro de 2019, conforme id. 54237497 - Pág. 1, ficou ciente da inexistência de bens penhoráveis do devedor, tendo transcorrido o prazo de suspensão da ação de 01 ano, a qual retomou seu curso, bem como o prazo de prescrição foi deflagrado, na forma do que dita o § 4º do art. 921 do CPC.
Assim o diz a jurisprudência pátria, conforme acórdão 1357408, 00349359320118070007 de 3/8/2021: "Não localizados bens do devedor passíveis de penhora, inicia-se o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no §1º do art. 921 do CPC.
Findo esse lapso, terá curso o início do prazo da prescrição intercorrente (§4º do art. 921, CPC), durante o qual, na ausência de atos postulatórios de medidas constritivas exitosas, culmina na extinção da execução na forma do art. 924, inciso V, do CPC." Sequencialmente, considerando que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação, tenho que desde 19 de novembro de 2020 até os dias atuais o prazo extintivo se escoou.
Aplico in casu a disciplina do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil, sendo de 03 (três) anos o prazo para exercício da pretensão para haver o pagamento de título de crédito, como o foi o contrato de confissão de dívida constante dos autos.
Na forma do art. 10 do CPC, faço vistas ao Exequente e após conclusos para sentença.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO.
São Domingos do Araguaia/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Araguaia/PA -
15/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 19:02
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 23:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 23:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2022 23:59.
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20/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:17
Processo migrado do sistema Libra
-
23/02/2022 15:05
Remessa
-
16/02/2022 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2022 10:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/01/2022 08:08
REMESSA INTERNA
-
26/11/2021 11:48
Remessa
-
24/11/2021 11:37
OUTROS
-
16/11/2021 10:05
A SECRETARIA
-
12/11/2021 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/11/2021 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2021 14:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/08/2021 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 10:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/08/2020 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2020 10:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/08/2020 10:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/08/2020 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2020 09:43
OUTROS
-
02/03/2020 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/02/2020 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 11:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/02/2020 10:07
OUTROS
-
10/01/2020 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2020 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7267-22
-
10/01/2020 10:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7267-22
-
08/01/2020 13:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7267-22
-
06/12/2019 10:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7267-22
-
06/12/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 10:27
Remessa
-
06/12/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2019 09:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
03/12/2019 08:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
25/11/2019 13:04
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2019 09:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2019 10:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/11/2019 09:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/11/2019 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 12:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/09/2019 09:33
OUTROS
-
29/08/2019 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/08/2019 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2019 13:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/07/2019 10:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/07/2019 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2019 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2019 16:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/06/2019 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2019 16:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/06/2019 16:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/02/2018 10:53
AGUARDANDO MANDADO
-
20/02/2018 08:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : RAURISON BARROS RODRIGUES para : RUSTIN CARVALHO BARBOSA
-
20/02/2018 08:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, : RAURISON BARROS RODRIGUES
-
02/02/2018 11:53
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
-
02/02/2018 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 13:23
OUTROS
-
01/09/2017 13:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
01/09/2017 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2017 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2017 16:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/08/2017 16:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2017 16:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/08/2017 16:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/05/2017 08:27
OUTROS
-
16/05/2017 13:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, : RUSTIN CARVALHO BARBOSA
-
16/05/2017 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/05/2017 13:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/05/2017 09:01
Citação CITACAO
-
16/05/2017 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2017 08:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/05/2017 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2016 09:57
PROVIDENCIAR CITACAO
-
13/12/2016 10:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2016 14:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2016 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2016 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2016 09:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/11/2016 10:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/11/2016 10:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, Vara: VARA UNICA DE SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA, JUIZ TITULAR: RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA
-
19/10/2016 08:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
19/10/2016 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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