TJPA - 0834289-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 01:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
24/05/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil, razão pela qual determino seja retificado no cadastro do PJE classe e assunto e cancelada a audiência marcada automaticamente pelo sistema.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, datado e assinado digitalmente.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
23/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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