TJPA - 0801487-50.2022.8.14.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/07/2024 08:21
Baixa Definitiva
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26/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:10
Publicado Ementa em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO PENAL.
ART. 157, CAPUT, DO CPB.
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
DA COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DE CONFISSÃO.
INCABIMENTO.
RÉU MULTIRREINCIDENTE.
MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
O apelante possui 03 (três) condenações definitivas com trânsito em julgado em data anterior ao fato em questão aptas a configurar a agravante da reincidência, sendo, portanto, multirreincidente à luz da Certidão de Antecedentes Criminais (ID 11732079), o que impede que seja operada a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência, devendo esta preponderar sobre aquela.
Ademais, a contumácia do agente, que insiste em trilhar o caminho da criminalidade, justifica a sua penalização de forma mais severa, como instrumento necessário à reprovação e prevenção do crime. 2.
O apelante possui múltiplas condenações, não havendo, portanto, que se modificar o regime aplicado pelo Magistrado sentenciante. 3.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito de Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos 13 dias e finalizada aos 20 dias do mês de maio de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 13 de maio de 2024.
DESA.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
21/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:42
Conhecido o recurso de ALESSANDRO DE OLIVEIRA BATISTA (APELANTE) e não-provido
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21/05/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 12:19
Juntada de Petição de parecer
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19/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 12:54
Conclusos ao relator
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03/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
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21/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
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05/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
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10/05/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
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16/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 07:12
Recebidos os autos
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10/11/2022 07:12
Conclusos para decisão
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10/11/2022 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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