TJPA - 0811160-46.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 14:14
Decorrido prazo de GISELLY SILVA DO CARMO em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:14
Decorrido prazo de LIDINAIR MARIA MESQUITA TAPAJOS em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 16:10
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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01/03/2025 01:57
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0811160-46.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: LIDINAIR MARIA MESQUITA TAPAJOS SENTENÇA Vistos, etc., Relatório dispensado, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar suposta conduta delituosa prevista no art. 147, do Código Penal Brasileiro (CPB), imputada a LIDINAIR MARIA MESQUITA TAPAJOS.
Em manifestação registrada sob o ID 129114380, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, caso o lapso decadencial transcorresse in albis.
Observa-se nos autos que não houve o oferecimento da representação, dentro do prazo decadencial e, considerando que os fatos ocorreram no dia 25/5/2024 (ID 116838395), verifica-se o escoamento do prazo previsto no art. 38 do CPP.
Isto posto, acolho a manifestação Ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LIDINAIR MARIA MESQUITA TAPAJOS, já qualificada nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CPB.
Após o trânsito em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
24/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:21
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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30/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 02:34
Decorrido prazo de GISELLY SILVA DO CARMO em 04/10/2024 23:59.
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04/09/2024 00:55
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0811160-46.2024.8.14.0401 AUTORA DO FATO: LIDINAIR MARIA MESQUITA TAPAJÓS VÍTIMA: GISELLY SILVA DO CARMO ART. 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 28/08/2024, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e o representante do Ministério Público, Sra.
LUIZ CLAUDIO PINHO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe, AUSENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência das partes.
A vítima, foi intimada, porém não compareceu (ID 119515807).
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MMa Juíza, o MP requer vista dos autos para manifestação.
Pede deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: -
30/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:07
Audiência Preliminar realizada para 28/08/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LIDINAIR MARIA MESQUITA TAPAJOS em 01/07/2024 23:59.
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06/07/2024 08:07
Decorrido prazo de GISELLY SILVA DO CARMO em 01/07/2024 23:59.
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06/07/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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01/07/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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30/06/2024 03:49
Decorrido prazo de GISELLY SILVA DO CARMO em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:49
Decorrido prazo de LIDINAIR MARIA MESQUITA TAPAJOS em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:29
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0811160-46.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 28 de AGOSTO de 2024, às 9h45, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
14/06/2024 20:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 07:17
Audiência Preliminar designada para 28/08/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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14/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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