TJPA - 0147587-83.2015.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2024 03:03
Decorrido prazo de JHONATHAN MIRANDA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DA CUNHA MACHADO NETO em 17/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:58
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 02:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO SENTENÇA Vistos e examinados os autos.
Trata-se de AÇÃO PENAL instaurado em face do(s) acusado(s), sob a acusação de ter praticado o(s) delitos tipificados nos art. 155, § 1º e 4º, incisos I e IV, art. 288, na forma do art. 69, todos do Código Penal e art. 180, §3º, em relação ao MANOEL CARDOSO.
O processo tramitou normalmente, porém até a presente data a persecução criminal não obteve êxito, em que pese a adoção dos meios jurídicos existentes outrora já decretados por este juízo.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Sobre a prescrição, conceitua o jurista Fernando Capez: É a perda do direito-poder-dever de punir pelo Estado em face do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante certo tempo.O não exercício da pretensão punitiva acarreta a perda do direito de impor a sanção.
Então, só ocorre antes de transitar em julgado a sentença final (RT, 601/433).
O não exercício da pretensão executória extingue o direito de executar a sanção imposta.
Só ocorre, portanto, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. (Curso de Direito Penal – Parte Geral – Volume 1, Editora Saraiva, p. 614) O interesse de agir se concretiza na exigência de um resultado útil do processo e, portanto, da jurisdição, devendo o magistrado verificar a existência de uma concreta utilidade do processo ao autor.
Atualmente, o interesse de agir é condicionado, ou seja, é preciso que, desde a propositura da ação até o encerramento definitivo do processo, a jurisdição esteja apta, pelo menos em tese, a provocar um resultado útil.
E em assim sendo, é possível que o interesse de agir esteja presente na propositura da ação, desaparecendo, todavia, no curso do processo, ou seja, durante a persecusão criminal.
A hipótese de falta de interesse de agir, pela ocorrência da prescrição em perspectiva, é trazida por Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho, dentre outros, para demonstrar que o interesse-utilidade compreende a ideia de que o provimento pedido deve ser eficaz.
A prática de uma infração penal tem como resultado, pelo menos em princípio, a aplicação de uma pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e/ou multa, sendo necessário que tal consequência possa ser vislumbrada, tanto quando da propositura da ação penal, como no seu curso, porquanto a probabilidade de inexistência de decisão condenatória eficaz, a ser atingida pela prescrição retroativa, torna inútil o provimento jurisdicional pleiteado.
Portanto, para justificar a necessidade do processo, deve o juiz verificar se a pena eventualmente aplicada, na hipótese de condenação, poderá ser efetivamente executada, i. e., se não será atingida pelo decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva, pois, ao contrário, "Para que se instaurar o processo quando, pelos elementos colhidos na investigação, percebe-se que, em face da provável pena a ser aplicada, haverá prescrição retroativa? Para que, nessas circunstâncias, obrigar o réu a se submeter a um processo inútil?” (A reação defensiva à imputação, Antonio Scarance Fernandes.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 296.) Nessa conjuntura, reconhecida a possibilidade de inutilidade do processo e da própria jurisdição, eis que, mesmo que houvesse, ao final, uma sentença condenatória, esta não produziria qualquer efeito, posto que haveria o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, é dever do juiz, declarar a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição em perspectiva.
Celso Delmanto, ilustre defensor da possibilidade do reconhecimento da prescrição em perspectiva, afirma que: Não há sentido em admitir-se a persecução penal quando ela é natimorta, já que o “poder de punir”, se houver condenação, fatalmente encontrar-se-á extinto.
Perder-se-ia todo o trabalho desempenhado, até mesmo para efeitos civis, já que, ao final, estaria extinta a própria pretensão punitiva (“ação penal”).
De outra parte, submeter alguém aos dissabores de um processo penal, tendo a certeza de que este será inútil, constitui constrangimento ilegal (Código Penal Comentado. 6. ed.
Rio de Janeiro.
Renovar: 2002, p. 218) Cediço é que existe o verbete nº 438 sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça que trata sobre o tema, porém este é mera orientação e não possui caráter vinculante.
No caso em tela, em razão da pena abstrata do delito e do exame das circunstâncias judiciais e legais revela que, na pior das hipóteses, ainda que houvesse condenação, a pena privativa de liberdade aplicada, estaria inegavelmente prescrita.
Diante do exposto, de acordo com o que consta nos autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro (CPB) e dos artigos 3º e 61 do Código de Processo Penal (CPP), e, considerando a quantidade de eventual pena a ser aplicada em caso de hipotéticas condenações, DECLARO, com fulcro no instituto da prescrição da pretensão punitiva retroativa, EXTINTA A PUNIBILIDADE de NILSO RIBAS, JHONATHAN MIRANDA, ANTONIO DA CUNHA e MANOEL CARDOSO pelos fatos narrados nestes autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME(M)-SE o(s) acusado(a)(s) somente pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe), caso tenha procurador constituído.
REVOGO eventual mandado de prisão preventiva outrora decretada.
CIÊNCIA ao parquet.
Após o trânsito em julgado, PROCEDA-SE as anotações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos.
Novo Progresso, data da assinatura eletrônica.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
06/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:35
Extinta a punibilidade por prescrição
-
04/06/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:06
Juntada de Decisão
-
22/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 14:19
Processo migrado do sistema Libra
-
05/09/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 15:17
MIGRACAO
-
16/08/2021 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2021 14:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/08/2021 13:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 02-ZONA NOVO PROGRESSO, : GILMARA ROCHA
-
16/08/2021 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/08/2021 12:20
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
21/06/2021 11:14
Citação CITACAO
-
21/06/2021 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2021 11:08
Citação CITACAO
-
21/06/2021 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2021 10:22
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
14/05/2021 11:22
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
12/02/2020 14:16
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
29/09/2019 16:13
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
13/02/2019 09:42
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
06/02/2019 11:40
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2019 13:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/01/2019 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2019 13:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/01/2019 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/01/2019 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2019 13:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/01/2019 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2019 13:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/01/2019 13:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/12/2018 15:04
CONCLUSOS
-
04/09/2018 16:57
CONCLUSOS
-
26/08/2018 14:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/08/2018 14:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/08/2018 11:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/07/2018 11:07
AGUARDANDO JUNTADA
-
13/07/2018 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2018 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2018 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2018 08:26
AGUARDANDO JUNTADA
-
12/07/2018 10:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2594-43
-
12/07/2018 10:25
Remessa
-
12/07/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2018 13:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2018 08:38
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
03/07/2018 08:37
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
03/07/2018 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2018 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2018 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2018 13:03
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/07/2018 12:36
AGUARDANDO REMESSA MP
-
02/07/2018 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2018 12:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/07/2018 12:25
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
06/06/2018 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/06/2018 11:36
Remessa
-
05/06/2018 21:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/06/2018 21:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/06/2018 21:16
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/06/2018 21:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2018 19:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/04/2018 19:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2018 19:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/04/2018 19:50
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/09/2017 18:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/09/2017 18:55
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/09/2017 18:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/09/2017 18:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2017 13:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2205-14
-
04/09/2017 13:44
Remessa
-
04/09/2017 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2017 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2017 10:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/09/2017 10:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/09/2017 10:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Denunciado citado em 28/08/2017
-
01/09/2017 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2017 11:10
AGUARDANDO OFICIAL
-
16/08/2017 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO PROGRESSO, : GILMARA ROCHA
-
16/08/2017 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO PROGRESSO, : GILMARA ROCHA
-
16/08/2017 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: NOVO PROGRESSO, : SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO
-
11/08/2017 13:53
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
11/08/2017 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MORAES DE ITAITUBA, : CARLOS VIEIRA DA SILVA JUNIOR
-
11/08/2017 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/08/2017 19:34
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
10/08/2017 19:34
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
10/08/2017 19:34
Citação CITACAO
-
10/08/2017 19:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2017 19:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2017 20:13
Citação CITACAO
-
09/08/2017 20:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2017 20:04
Citação CITACAO
-
09/08/2017 20:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2017 19:58
Citação CITACAO
-
09/08/2017 19:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2017 18:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/06/2017 11:18
Denúncia - Denúncia
-
12/06/2017 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2017 11:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/06/2017 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2017 11:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/06/2017 10:59
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/06/2017 10:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/1965-84(Inquérito Policial) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/5001-24(Ação Penal - Procedimento Ordinário).
-
12/06/2017 10:59
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: VARA CIVEL DE NOVO PROGRESSO para Vara: VARA CRIMINAL DE NOVO PROGRESSO, da Secretaria: SECRETARIA DA VARA CIVEL DE NOVO PROGRESSO para Secretaria: SECRETARIA DA
-
12/06/2017 09:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01475878320158140115: - O asssunto 3417 foi removido. - O asssunto 3416 foi acrescentado. - O Assunto Principal estava nulo e o seguinte assunto foi inserido: 3416. - Justificativa: ARTIGO 1
-
12/06/2017 09:01
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
12/06/2017 09:01
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
09/06/2017 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2017 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2017 14:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6008-37
-
09/06/2017 14:04
Remessa
-
09/06/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2017 14:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5972-48
-
09/06/2017 14:03
Remessa
-
09/06/2017 14:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2017 14:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2015 11:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Inquérito contendo 46 fls.
-
09/12/2015 14:32
AGUARDANDO REMESSA MP
-
01/12/2015 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2015 15:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/12/2015 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/12/2015 10:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/12/2015 09:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/12/2015 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO PROGRESSO, Vara: VARA UNICA DE NOVO PROGRESSO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO PROGRESSO, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR
-
01/12/2015 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO PROGRESSO, Vara: VARA UNICA DE NOVO PROGRESSO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO PROGRESSO, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836134-59.2024.8.14.0301
Celina Nunes de Almeida
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2024 11:18
Processo nº 0801610-38.2024.8.14.0074
Leondir Conque Pereira
Macuxi Terraplenagem e Servicos LTDA
Advogado: Raphael Reis de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2024 18:05
Processo nº 0004766-54.2015.8.14.0051
Ivana Helena Vasconcelos da Rocha
Sergio Lima da Rocha
Advogado: Renato de Mendonca Alho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 21:41
Processo nº 0801576-55.2024.8.14.0012
Antonia Baia Carvalho
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2024 21:27
Processo nº 0801759-75.2023.8.14.0104
Mateus Ferreira
Advogado: Kaluano Augusto Monteiro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 15:15