TJPA - 0808619-56.2024.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:12
Decorrido prazo de GEORGIA MARQUES DA SILVA VANZELER em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
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18/07/2025 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE em/para 16/07/2025 10:00, 1º CEJUSC de Parauapebas.
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18/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:57
Decorrido prazo de GEORGIA MARQUES DA SILVA VANZELER em 03/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:08
Recebidos os autos.
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10/07/2025 13:08
Audiência de Conciliação designada em/para 16/07/2025 10:00, 1º CEJUSC de Parauapebas.
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07/07/2025 08:59
Recebidos os autos.
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07/07/2025 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Parauapebas
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06/07/2025 15:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 14:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 13:23
Juntada de Decisão
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25/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808619-56.2024.8.14.0040 [Agência e Distribuição] Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: GEORGIA MARQUES DA SILVA VANZELER Endereço: Rua Karapanan, 2, Quadra 32, Quadra 32, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Em atenção ao memorando Circular 03/2025 - CEJUS, retornaram os autos para preenchimento da planilha e adequação à Pauta do Mutirão de Execuções Extrajudiciais.
Portanto, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 16.07.2025 às 10h00min.
A audiência pode ser presencial ou pelo TEAMS, cujo link será disponibilizado pelo CEJUSC.
CUMPRA-SE.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
24/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
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10/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:35
Recebidos os autos.
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06/06/2025 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Parauapebas
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06/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de GEORGIA MARQUES DA SILVA VANZELER em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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23/03/2025 04:42
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808619-56.2024.8.14.0040 [Agência e Distribuição] Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: GEORGIA MARQUES DA SILVA VANZELER Endereço: Rua Karapanan, 2, Quadra 32, Quadra 32, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Foi certificado que a parte executada apresentou Embargos de Execução sob o nº 0811719-19.2024.8.14.0040 (ID 122235534).
Em consulta ao mencionado processo, verifico que foi determinado o cancelamento da distribuição em razão do não recolhimento das custas de ingresso.
Pelo exposto, diga o exequente como deseja prosseguir com a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
19/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2024 10:02
Mandado devolvido cancelado
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25/06/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:42
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808619-56.2024.8.14.0040 [Agência e Distribuição] Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: GEORGIA MARQUES DA SILVA VANZELER Endereço: Rua Karapanan, 2, Quadra 32, Quadra 32, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando que a petição inicial preenche os requisitos do art. 798 do CPC, recebo a inicial. 1.
Fixo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2.
Determino a CITAÇÃO PESSOAL do(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida de acordo com os valores apresentados na inicial – R$ 130.035,13 (cento e trinta mil, trinta e cinco reais, treze centavos), além de honorários, sob pena de penhora e avaliação, ficando esclarecido que o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento da dívida corresponde ao dia da efetiva realização da citação (art. 829, CPC/2015).
O(s) Executado(s) fica(m) ciente(s), ainda, de que se houver pagamento integral no prazo indicado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, §1º) 2.1.
Da data da juntada do mandado de citação (art. 915), o(s) Executado(s) poderá oferecer, em 15 (quinze) dias, Embargos à Execução. 3.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça fica autorizado a proceder à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito executado. 4.
Não sendo encontrado o Executado, o Oficial de Justiça fica autorizado, desde já, a proceder ao arresto de bens na forma do art. 830 do CPC/2015.
Expeça-se o necessário, desde que comprovado o recolhimento das custas.
Após diligências, voltem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
17/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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