TJPA - 0005421-21.2016.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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28/04/2025 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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18/02/2025 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:26
Juntada de despacho
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14/03/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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14/03/2024 08:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 09:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:49
Conclusos para decisão
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11/03/2024 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2024 07:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:01
Decorrido prazo de MADSON AVIZ DE MELO em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/03/2024 08:46
Conclusos para decisão
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05/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 00:39
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0005421-21.2016.8.14.0009 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio do seu ilustre Representante, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Auto de Inquérito Policial, ofereceu Denúncia em face de JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, vulgo “CALAR”, MADSON AVIZ DE MELO, vulgo “MACIO”, JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA, vulgo “JACO/JACKSON” e JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, vulgo “JOÃOZINHO”, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal (2x), diante do seguinte fato delituoso: Narra a denúncia, em síntese, que “No dia 05.12.2015, por volta das 01h00min, no interior do imóvel localizado na Comunidade Rio Branco, Zona Rural, Tracuateua – PA, os denunciados JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, MADSON AVIZ DE MELO, JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA e JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, juntamente com outros nacionais não identificados, com patente animus necandi, efetuaram disparos de arma de fogo nas vítimas SILOMAR PINHEIRO FELIPE e RAIMUNDO PINHEIRO FELIPE, os quais vieram a óbito em razão da gravidade das lesões.
Extrai-se dos autos, que no dia e hora acima mencionado, as vítimas estavam em sua casa juntamente com seus genitores, o Sr.
MARIO ANTÔNIO DE PAULA FELIPE, quando aproximadamente nove pessoas, dentre elas os denunciados JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, MADSON AVIZ DE MELO, JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA e JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO invadiram a casa, dizendo que eram policiais civis, e executaram as vítimas SILOMAR PINHEIRO FELIPE e RAIMUNDO PINHEIRO FELIPE, com disparos de arma de fogo.
Segundo relatos da Sra.
MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO FELIPE, testemunha ocular dos fatos, afirmou que apenas quatro das nove pessoas adentraram na casa, arrombando a janela, sendo que o primeiro a ser rendido foi a vítima RAIMUNDO PINHEIRO FELIPE, o qual estava dentro do quarto, tendo o denunciado JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO algemado RAIMUNDO e logo em seguida afetuado disparos de arma de fogo na cabeça da vítima, típicos de execução.
Não obstante isso, a vítima SILOMAR PINHEIRO FELIPE tentou fugir pulando outra janela da casa.
No entanto, também foi rendido do lado de fora da casa pelos denunciados JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, MADSON AVIZ DE MELO e JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA, tendo ‘CALAR’ efetuado disparos de arma de fogo na cabeça da vítima, típicos de execução.
Destaca-se que a Sra.
MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO FELIPE se escondeu na casa durante a empreitada criminosa, podendo presenciar, de forma ocular, os fatos acima narrados.
Por outro lado, o Sr.
MÁRIO ANTÔNIO DE PAULO FELIPE conseguiu fugir no momento da execução.
Mister salientar que os denunciados formaram durantes anos um grupo especializado em matar pessoas nos Municípios de Bragança, Tracuateua e Santa Luzia do pará, estando, inclusive, respondendo pelos crimes de homicídio e milícia privas nas ações penais nºs 0007126-83.2018.8.14.0009 e 0007066-13.2018.8.14.0009”.
Auto de Apresentação e Apreensão de um pedaço de uma janela de madeira da residência onde ocorreu o crime (ID 27093581 – Pág. 26).
Laudo Necroscópico das vítimas juntado ao presente processado (ID 27083582 – Pág. 04 e 05).
Fotografias da cena do crime adunadas ao caderno processual (ID 27083582 – Pág. 06 a 08).
Laudo Pericial de Constatação de danos materiais e coletas de impressões digitais (ID 27083582 – Pág. 09).
Laudo Tanatológico adunado ao presente caderno processual (ID 27083584 – Pág. 07 e 08).
O Ministério Público requereu a prisão preventiva dos acusados no ID 27083586.
A denúncia foi recebida no dia 29 de janeiro de 2020 (ID 27084038 – Pág. 07).
Os acusados JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA e JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA apresentaram Resposta à Acusação.
O acusado JOÃO CARLOS DE LIMA CASTRO foi devidamente notificado e apresentou Resposta à Acusação (ID 27084038 – Pág. 31 e ss.).
Decisão revogando a prisão preventiva e concedendo liberdade provisória em favor do acusado JOÃO CARLOS DE LIMA CASTRO (ID 27084038 – Pág. 40).
O acusado MADSON AVIZ DE MELO se deu por citado e apresentou Resposta à Acusação (ID 27084038 – Pág. 44).
As Certidões de Antecedentes Criminais dos acusados foram juntadas aos autos (ID 28201499 – Pág. 01 e ss.).
Decisão revogando a prisão preventiva e aplicando medidas cautelares diversas da prisão em face dos acusados JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, MADSON AVIZ DE MELO e JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA no dia 15 de julho de 2021 (ID 29652749 - Pág. 3).
Decisão deferindo pedido da defesa de mudança de domicílio do acusado MADSON AVIZ DE MELO no dia 17 de fevereiro de 2022 (ID 50950914 – Pág. 01 e ss.).
O Ministério Público requereu a decretação de prisão preventiva do acusado JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA para fins de conveniência da instrução criminal (ID 57438754 – Pág. 02).
Decisão decretando a prisão preventiva do acusado JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA no dia 03 de maio de 2022 (ID 59943871 – Pág. 02).
Comunicado de prisão preventiva do acusado JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA no dia 04 de maio de 2023 (ID 92196116).
Mantido o recebimento da Denúncia, foi realizada a audiência de instrução e julgamento no dia 22 de agosto de 2023, na qual foram ouvidas as testemunhas da acusação e designada audiência de continuação para oitiva de testemunhas faltantes e interrogatório do réu.
Audiência de Continuação realizada no dia 26 de setembro de 2023, em que foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa faltantes, bem como se procedeu ao interrogatório dos réus e determinou-se a realização de diligências requeridas pelas defesas.
Tudo conforme termo acostado aos autos (ID 101459389).
Autos de Inspeção Judicial constante no presente caderno processual ID 102791130 – Pág. 01.
E ss.).
Laudo Médico em que consta Internação do acusado JOSÉ ROBERTO DA COSTA SOUSA entre os dias 29/10/2015 e 06/11/2015.
Audiência de continuação realizada no dia 03 de agosto de 2023, em que foram ouvidas as testemunhas de acusação faltantes e realizado o interrogatório do réu.
Em alegações finais, na forma de memoriais (ID 104895181 – Pág. 08), o Ministério Público pugna pela pronúncia do Réu, nos termos da Denúncia.
A defesa do Réu JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, em alegações finais na forma de memoriais (ID 105407379 – Pág. 01 e ss), em sede de preliminar, pleiteia o reconhecimento da inépcia da denúncia de ID nº 27084038.
No mérito, requer a impronúncia do acusado.
A defesa do Réu MADSON AVIZ DE MELO, em alegações finais na forma de memoriais- (ID 105714832 – Pág. 01 e ss.), em sede de preliminar reconhecer a inépcia da denúncia.
No mérito, guerreia a impronúncia do acusado supracitado.
A defesa dos Réus JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA e JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA, em sede de memoriais finais, requer a impronúncia dos acusados.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação penal pública incondicionada em que se pretende apurar a responsabilidade penal dos Réus JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, vulgo “CALAR”, MADSON AVIZ DE MELO, vulgo “MACIO”, JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA, vulgo “JACO/JACKSON” e JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, vulgo “JOÃOZINHO”, pelo ilícito previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal (2x).
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA Preliminarmente, as defesas dos acusados JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO e MADSON AVIZ DE MELO suscitam em sede de alegações finais a inépcia da denúncia ofertada pelo Ministério Público, por supostamente não ter individualizado as condutas dos ora acusados.
Compulsando a exordial acusatória constante no ID 27083586 – Pág. 03 e ss., verifico que foi descrito de forma clara e objetiva, em que pese sucinta, a dinâmica do crime, descrevendo ainda o fato delituoso, a classificação do crime e apontando os indícios mínimos de autoria e materialidade, possibilitando aos réus o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.
Ressalto, ainda, que a conduta foi devidamente individualizada, com a descrição da participação de cada um dos acusados no crime que ora se apura.
Dessa forma, entendo que a denúncia atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal.
Sobreleve-se que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que não padece de inépcia a denúncia que descreve de forma suficiente a conduta criminosa com suas circunstâncias e permita aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa, in verbis: PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA.
I - Nos termos do entendimento consolidado nesta Egrégia Corte Superior, não padece de inépcia a denúncia que descreve, de forma clara e objetiva, os fatos tidos por criminosos, de modo a possibilitar e identificar os elementos probatórios mínimos para a caracterização do delito e o exercício das garantias constitucionais do devido processo legal e dos seus consectários lógicos, quais sejam, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do que dispõe o art. 41, caput, do Código de Processo Penal.
II - In casu, verifica-se que a inicial contém a descrição do fato delituoso, a qualificação do acusado e a classificação do crime, além da presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, de modo que encontra-se de acordo com os requisitos exigidos no art. 41, caput, e não desrespeita o disposto no art. 395, inciso I, ambos do Código de Processo Penal.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1399266 GO 2018/0305331-6, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 07/02/2019, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/02/2019) (sem grifos no original) Dessa forma, por entender que a exordial acusatória descreveu de forma suficiente a conduta criminosa, em consonância com as exigências do art. 41 do Código de Processo Penal, AFASTO a preliminar guerreada pela defesa dos acusados supramencionados.
Não havendo mais preliminares ou prejudiciais de mérito e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo à análise do meritum causae.
DA PRONÚNCIA DOS ACUSADOS Por se tratar a pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação, adstrito a existência de prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, o exame detalhado da prova deve ser evitado, a fim de que os jurados – juízes naturais da causa – não venham a ser indevidamente influenciados no seu convencimento.
Isso porque o julgador somente deve deixar de pronunciar quando evidente a inexistência de crime ou a ausência de indícios de autoria, em decorrência de circunstâncias demonstradas de plano e estreme de dúvidas, que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: TRF1-009447) PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
PRONÚNCIA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, IV, CF).
INÉPCIA DA INICIAL.
INOCORRÊNCIA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS.
IMPROVIMENTO. 1.
Tendo sido o crime praticado contra funcionário público federal, no exercício de suas funções, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito (art. 109, IV, Constituição Federal).
Aplicação do art. 327, caput, do Código Penal e da Súmula nº 147 do STJ. 2.
A denúncia oferecida em desfavor do recorrente preenche os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, uma vez que contém a exposição do fato in tese criminoso, com suas circunstâncias essenciais, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Argüição de nulidade e inépcia da denúncia que se afasta. 3.
Preliminares rejeitadas. 4.
A sentença de pronúncia constitui Juízo de admissibilidade de hipótese de crime doloso contra a vida, a ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo que, nessa fase processual, o Juiz analisa apenas a presença de elementos que indicam a existência do crime, assim como a presença de indícios quanto à autoria do delito, não se fazendo necessário, portanto, qualquer Juízo de certeza, já que esta é uma tarefa que cabe ao Tribunal Popular.
Precedentes do eg.
Superior Tribunal de Justiça. 5.
Existência in casu dos elementos necessários à pronúncia. 6.
As qualificadoras somente podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem base nas provas dos autos, o que, em análise típica desta fase do processo, não é a hipótese dos autos. 7.
Recurso improvido. (Recurso Criminal nº 2004.36.00.007297-3/MT, 4ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel.
I'talo Fioravanti Sabo Mendes. j. 30.05.2006, unânime, Publ. 28.06.2006). (sem grifos no original) Ademais, da análise dos presentes autos tenho que os Réus devem ser pronunciados para ser submetido ao julgamento do Tribunal do Júri, pois verifico estarem presentes os requisitos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
A materialidade do delito é certa, conforme atesta o Laudo Necroscópico das vítimas juntado ao presente processado (ID 27083582 – Pág. 04 e 05), Fotografias da cena do crime adunadas ao caderno processual (ID 27083582 – Pág. 06 a 08), o Laudo Tanatológico adunado ao presente caderno processual (ID 27083584 – Pág. 07 e 08), bem como o depoimento das testemunhas de acusação, em especial os prestados pelas testemunhas MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO FELIPE e MARCO ANTÔNIO DA SILVA FELIPE, vulgo “MIRUCA”.
Existem indícios suficientes de autoria do delito quanto a todos os acusados, e isto se constata pelos depoimentos colhidos em audiência.
Vejamos: Em audiência, a testemunha de acusação MÁRIO ANTÔNIO DE PAULA FELIPE, pai da vítima, declara: “Que estava na residência do momento do crime; que estava no local com as duas vítimas e sua mulher; que as vítimas foram mortas em cômodos diferentes; que o crime se deu de madrugada; que a casa estava cercada de pessoas; que ouviu os dois disparos; que o responsável pela morte dos seus filhos foi o acusado de vulgo ‘CALAR’; que uma das vítimas foi algemada e depois morta; que o acusado JOÃOZINHO também participou do assassinato; que o motivo do assassinato foi uma rixa com o CALAR; que o acusado CALAR tinha prometido a vítima SILOMAR PINHEIRO FELIPE de morte; que a polícia militar foi na sua casa; que 08 (oito) dias antes dos fatos a polícia militar foi no local e desarmou o depoente e seu filho em sua residência; que quem estava ameaçado de morte era o SILOMAR; que a outra vítima foi morto pelo JOÃOZINHO; que ficou sabendo que o CALAR e o JOÃOZINHO participaram do crime porque terceiros lhe contaram; que quem teria dito foi o seu outro filho, de vulgo ‘MARQUINHO’, que viu quem teria executado o crime; que a testemunha de vulgo NOVINHO é seu primo; que a testemunha de vulgo NOVINHO que lhe contou que CALAR teria matado uma das vítimas; que no dia dos fatos não viu quem teria matado seus filhos porque correu; que ficou sabendo por terceiros, também testemunhas do processo; que as testemunhas lhe contaram o que aconteceu há muito tempo, próximo a data dos fatos; que no dia dos fatos o local estava escuro; que seu filho SILOMAR teria dito que o CALAR teria o ameaçado de morte; que CALAR era conhecido matado da região; que não sabe explicar a origem da desavença entre a vítima SILOMAR e o CALAR”.
Em audiência, a testemunha de acusação JOSÉ CONCEIÇÃO BATISTA, relata: “Que não estava presente no local do crime; que ficou sabendo do crime por seu primo, de vulgo ‘MIRUCA’; que MIRUCA teria reconhecido os acusados como os autores do crime; que MIRUCA reconheceu MADSON, JOÃOZINHO e JOSÉ ROBERTO como autores dos crimes; que seu primo viu os acusados de sua casa, que ficava próximo da residência onde o crime; que seu primo não viu quem deu os tiros, mas viu os acusados supracitados pulando o portão; que seu primo não viu quem deu os tiros, mas viu tudo por uma brecha da janela; que alguns dos indivíduos que participaram do crime andavam encapuzados; que o CALAR já tinha ameaçado uma das vítimas; que CALAR já teria dito anteriormente que iria matar a vítima SILOMAR; que quem era ameaçada era a vítima SILOMAR, cujo apelido era ‘TOMÉ’; que CALAR costumava ameaçar as pessoas; que a vítima SILOMAR teria dito que tinha pessoas o perseguindo; que muitas vezes viu o acusado CALAR lhe perseguindo de carro; que a desavença entre CALAR e SILOMAR começou porque um amigo do SILOMAR teria secado o pneu da moto do CALAR; que teria existido uma confusão entre CALAR e amigos do grupo de SILOMAR, inclusive o próprio SILOMAR; que um dos amigos da vítima SILOMAR teria sido agredido pelo CALAR e lhe deu um tiro posteriormente; que CALAR acreditava que quem atirou foi a vítima SILOMAR; que na data do fato não presenciou os fatos; que o que sabe é porque seu primo teria lhe contado; que MIRUCA teria citado expressamente os nomes dos envolvidos; que MIRUCA lhe contou isso logo depois do ocorrido, no dia seguinte; que alguns dos envolvidos estavam encapuzados e outros não estavam; que o acusado MADSON não estava encapuzado; que a casa do ‘MIRUCA’, seu primo, fica próximo ao local do crime; que MIRUCA disse que MADSON tentou pular o portão; que não tinha nenhuma relação com o acusado CALAR”.
Em audiência, a testemunha de acusação EDIVALDO CONCEIÇÃO BATISTA, aduz: “Que não estava presente no local no dia dos fatos; que sabe quem praticou o crime; que o acusado CALAR costumava se gabar para o depoente a respeito dos crimes que praticava; que CALAR não comentou especificamente sobre esse crime porque as vítimas eram primos do depoente; que existia um desentendimento entre CALAR e as vítimas; que atiraram no acusado CALAR próximo ao ramal onde as vítimas moravam, de forma que CALAR associou que essa tentativa de homicídio contra sua vida foi perpetrada pelas vítimas; que CALAR comentou com o depoente que acreditava que as vítimas teriam sido as responsáveis por atentar contra sua vida; que estariam envolvidos o MADSON, O JOÃOZINHO e o DIONE, segundo comentários; que MIRUCA teria reconhecido os envolvidos no crime; que MIRUCA teria reconhecido o CALAR, o DIONE e o MADSON; que MIRUCA não citou o JOÃOZINHO; que CALAR matou as vítimas porque achou que estes tivessem sido os responsáveis pelos disparos contra si; que tomou conhecimento da versão de MIRUCA sobre o crime no ano de 2015, próximo a data dos fatos; que MIRUCA reconheceu os acusados porque as casas são próximas; que MIRUCA reconheceu porque os acusados passaram próximo ao portão”.
A testemunha de acusação, MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO FELIPE, mãe das vítimas, em audiência, declina: “Que estão envolvidos no crime o CALAR, JOÃOZINHO, MADSON, JADSON e mais um senhor moreno; que o crime foi dia 05 de dezembro, 01 h da madrugada; que estava dormindo no dia dos fatos; que os criminosos quebraram a janela e entraram na residência; que não sabe quantos eram no total; que o MADSON e o JOÃOZINHO mataram o RAIMUNDINHO e CALAR, JADSON e um outro indivíduo mataram a vítima SILOMAR; que ambas as vítimas foram mortas com tiros de arma de fogo; que os autores do crime se identificaram como policiais civis; que o RAIMUNDO tentou fugir pela janela; que deram dois tiros em uma das vítimas e apenas 01 (um) tiro no outro; que as vítimas já comentavam que estavam sendo seguidas pelo CALAR; que CALAR já vinha ameaçando as vítimas; que não sabe o motivo das ameaças; que as vítimas morreram no local; que reconhece todos os acusados como envolvidos no crime; que JADSON segurou a vítima para CALAR atirar; que JOSÉ ROBERTO, vulgo CALAR, atirou em uma das vítimas e JOÃOZINHO e MADSON atiraram na outra; que depois de matarem as vítimas, os acusados fugiram; que depois dos fatos foram embora do sítio; que o crime se deu dia 05 de dezembro, mas não lembra o ano; que teve um lapso temporal entre o momento em que ocorreu o crime e o momento em que prestou depoimento na Delegacia; que não citou o nome dos acusados na Delegacia porque temeu que estes lhe matassem; que a casa onde ocorreu o crime tinha 02 (dois) quartos; que seu esposo estava na casa em seus quartos; que tinha iluminação na casa; que dois dos acusados entraram na casa e os demais correram atrás da outra vítima que tentou fugir; que quem entrou na casa foi o MADSON e o JOÃOZINHO; que eles entraram pelo janelão; que a depoente subiu em cima do espelho do quarto e olhou o que estava acontecendo pela abertura da parede, que era vazada na parte de cima; que no momento do crime tinha apenas uma luz acessa; ; que conseguiu ver também quem matou o seu outro filho que tentou fugir ao observar a janela; que não foi induzida a dizer que foram os acusados os autores do crime e que realmente viu os denunciados no local do crime praticando os atos de execução; que seu esposo estava junto da depoente no momento do crime; que seu marido fugiu durante a ação; que ficou só a depoente dentro da casa; que CALAR vinha ameaçando seus filhos; que não foi ameaçada pelos acusados depois dos fatos; que não citou inicialmente o nome dos acusados como envolvidos no crime porque tinha medo de acontecer algo consigo; que nem os Delegados nem os policiais lhe mostraram fotos dos acusados no segundo depoimento que prestou na Delegacia; que NOVINHO ou NENÉM não lhe contou nada sobre o crime; que JOÃOZINHO estava com uma toca rosa no momento do crime; que conseguiu reconhecer o rosto de JOÃOZINHO, em que pese não ter visto seus olhos; que no momento de um dos tiros, escutou e conseguiu ver por abertura na parece da parte de cima o acusado JOÃOZINHO no local; que os acusados não viram a depoente na casa, porque estava escondida; que tinha um carro esperando próximo da estrada para dar fuga aos envolvidos; que conhecia o MADSON porque ele era taxista; que desconhecia que o MADSON fosse envolvido em crimes; nega que tenha sido ameaçado por qualquer dos acusados; que JOÃOZINHO estava usando uma toca rosa com uma listra preta; que o acusado MADSON matou 01 (uma) das vítimas junto com JOÃOZINHO; que os acusados não viram a depoente; que primeiro reconheceu JOÃOZINHO e MADSON ao visualizar por cima da parede e depois reconheceu CALAR e JADSON ao avistá-los pela brecha de uma janela”.
A testemunha de acusação ANDREY CARDOSO MONTEIRO, escrivão de polícia civil, declara: “Que foi escrivão do feito; que foi um crime de grande repercussão; que foram ouvidas diversas testemunhas; que o duplo homicídio ocorreu após o baleamento de um dos acusados, que acredita ter sido o acusado CALAR; que CALAR teria atribuído o tiro que levou a uma das vítimas; que CALAR estaria ameaçando as duas vítimas; que uma das testemunhas teria visto os acusados se evadindo do local; que tinha conhecimento que os acusados eram envolvidos em grupos de extermínio; que a morte das vítimas foi motivada por vingança; que os outros inquéritos tinham o mesmo modus operandi; que não se recorda se teve quebra de dados telemáticos nesse caso, mas que em outro inquérito isso ocorreu; que uma das testemunhas, de vulgo MIRUCA, narrou com riqueza de detalhes o ocorrido; que MIRUCA teria dito que viu os 04 (quatro) réus saindo do local do delito e narrou a dinâmica do crime com riqueza de detalhes; que a família encontrava-se muito receosa de prestar depoimento em razão de haver policiais envolvidos no crime; que não recorda se a dona Maria, mãe das vítimas, declinou logo de início o nome dos envolvidos no crime que ora se apura; afirma que no depoimento de MIRUCA em sede policial consta exatamente o nome dos acusados como envolvidos no crime”.
Em audiência, a testemunha do juízo MARCO ANTÔNIO DA SILVA FELIPE, vulgo “MIRUCA”, irmão das vítimas, relata: “Que a casa dos seus pais ficava há poucos metros da sua, declinando que em torno de 05 (cinco) metros; que viu 05 (cinco) pessoas e as reconheceu; que estava em sua casa no dia dos fatos; que escutou um barulho vindo da casa dos seus pais e uma movimentação; que ouviu um barulho de alguém quebrando a janela; que também escutou alguém gritando ‘CALA BOCA VAGABUNDO, SE NÃO NÓS VAMOS TE ALGEMAR’ (textuais); que em questões de minutos, escutou o primeiro tiro; que depois de 05 a 06 minutos, escutou mais 02 (dois) tiros; que no total foram 03 (três) tiros; que continuou em casa e abriu uma brecha da janela em casa; que viu passarem 05 (cinco) pessoas correndo; que todos estavam de roupa preta; que os envolvidos subiram o portão e um dos acusados teve dificuldades de transpor esse obstáculo; que quando foi ao local viu as duas vítimas mortas; que um estava morto dentro do quarto e o outro fora da casa; que não viu nenhum dos irmãos serem assassinados de onde estava; que sua irmã que ligou para a polícia; que a polícia chegou no local por volta das 05 horas da manhã; que quem estava na casa no momento do crime eram seus pais e as vítimas; que viu participando do crime os acusados CALAR, JACO, MADSON, conhecido como MACIO e o JOÃO, policial; que o DIONE também estava envolvido; que sabe que existia uma desavença entre CALAR e o primo das vítimas; que já conhecia os acusados antes do crime; que tinha conhecimento que os acusados tinham um crime de extermínio; que os acusados costumavam se passar por policiais; que na época um Sargento da Polícia lhe constrangeu e por isso ficou receoso de prestar depoimento; que não foi orientado a citar o nome dos acusados em audiência; que no local por onde os envolvidos no crime passaram correndo havia iluminação pública; que o ambiente estava claro e dava pra reconhecer os acusados; que viu os acusados saindo da casa de seus pais; que chegou a ver os acusados dentro do imóvel da sua mãe; que não declinou toda a verdade na Delegacia durante o primeiro momento porque temeu pela sua vida e pela vida de sua família; que afirma que viu e reconheceu os acusados no dia dos fatos e que os viu passando na frente de casa; que desconhece que o acusado CALAR tivesse feito uma cirurgia à época dos fatos; que soube que o acusado CALAR sofreu uma tentativa de homicídio antes do assassinato das vítimas; que tentaram matar o CALAR com um tiro; que não viu se os acusados fugiram de carro ou de moto; que escutou a barulho de motos e carros; que acusaram seu irmão de ter atirado no CALAR; que um dos envolvidos que passou correndo estava com a toca rosa; que quem usava a toca rosa era o JOÃO; que inicialmente não declinou o nome dos envolvidos no crime em sede policial porque temia pela própria vida e de seus familiares”.
Em audiência, a testemunha BENEDITO PADILHA FILHO, arrolada pela defesa do acusado JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, declara: “Que se recorda dos fatos; que um dia antes estava na rua fazendo corridas como taxista; que das 21 h para 22 h; que chegou um rapaz até o depoente perguntando se este poderia fazer uma corrida de Tracuateua até Bragança; que este indivíduos estava com uma roupa escura; que este indivíduo pediu para o depoente parar na entrada do Rio Branco; que quando chegou próximo à entrada da Comunidade do Rio Branco tinha 02 (dois) rapazes esperando este indivíduo em motocicletas; que não conhecia nenhum dos indivíduos; que no dia seguinte ficou sabendo do assassinato das duas vítimas desse processo; que acredita que esta pessoa poderia estar envolvida no crime; que não escutou comentários citando os denunciados como autores do crime; que o comentário que ouviu é que nenhuma das pessoas da família reconheceram os autores do crime; que quem pegou corrida com o depoente não era nenhum dos acusados; que não sabe se teria uma desavença entre CALAR e as vítimas; que não foi na Delegacia relatar esses fatos porque não tem certeza do envolvimento desses indivíduos no crime em questão”.
Em audiência, a testemunha SEBASTIÃO JUNIOR PINHEIRO TENÓRIO, arrolada pela defesa do acusado JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, aduz: “Que era pastor em Tracuateua em 2015; que JOÃO frequentava a igreja; que JOÃO pregava em algumas dessas congregações que pastoreava; que no dia 04 de dezembro teria pedido para que JOÃO ministrasse o culto, porque tinha sofrido um acidente e se encontrava enfermo; que o culto seria no dia 05 de dezembro, uma sexta-feira; que o culto terminava por volta das 19:30 h e terminava por volta das 21:15 h; que por volta das 21h:30min o acusado levou o relatório do culto na casa do depoente; que o acusado JOÃOZINHO saiu de sua casa por volta da 22:45 min; que JOÃOZINHO era seu braço direito da igreja.” Em audiência, a informante DALCILENE DE CASTRO, esposa do acusado JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, declara: “Que ficou sabendo do duplo homicídio no dia seguinte; que no dia do crime, o acusado JOÃO CARLOS pregou na igreja e depois foram à casa do Pastor; que posteriormente retornaram para sua casa; que nesse dia fizeram uma vigília no dia 05 de dezembro; que estavam participando da vigília o acusado JOÃO, a depoente, seus filhos e um indivíduo denominado MARCOS ALFREDO; que o comentário que corria na cidade era de que os familiares não reconheceram os autores do crime; que num primeiro momento a mãe das vítimas não soube precisar quem eram os envolvidos no crime; que a mãe das vítimas mudou de versão alguns anos depois; que só se cogitou que o acusado JOÃO CARLOS fosse um dos autores do crime contra os dois irmãos depois de sua prisão por suposto envolvimento no assassinato do jornalista JAIRO SOUZA; que o acusado JOÃOZINHO não tinha amizade com o réu MADSON”.
Em audiência, a testemunha MARCOS ALFREDO COSTA MORAES, arrolada pela defesa do acusado JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, aduz: “Que o pastor titular estava doente e que o acusado JOÃOZINHO pregou no dia 05 de dezembro de 2015; que o culto foi até 21:30 h; que por volta das 23 h foi para a casa de JOÃOZINHO; que ficaram de vigília pela madrugada até cerca de 1 h da manhã”.
O acusado JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, durante seu interrogatório, NEGOU A PRÁTICA DELITIVA.
Aduz que não sabe porque estão lhe imputando a prática do crime.
Ademais, nega que tenha ameaçado anteriormente as vítimas.
Disse, ainda, que não tinha rixa com os acusados.
Afirma, ainda, que estava em casa e doente no dia dos fatos e que tinha saído do hospital poucos dias antes do crime.
Relata que já tinha saído do hospital quando do homicídio das duas vítimas e que não tinha rixa com as vítimas.
Também nega que tenha ameaçado testemunhas do processo.
O acusado JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, durante seu interrogatório, NEGOU A PRÁTICA DELITIVA.
Relata que está sendo acusado em razão de animosidade que possui com a testemunha JOSÉ BATISTA CONCEIÇÃO.
Aduz que conhecia o acusado CALAR em razão de frequentar o sítio em que este trabalhava como caseiro, que pertencia ao empresário JOSÉ AUGUSTO, dono da empresa Radisco, bem como pelo fato de estar envolvido no cenário político juntamente com este corréu.
Relata, ainda, que no dia dos fatos estava pregando no culto e depois foi para a casa do pastor e fez vigília em sua casa até por volta das 02 h da manhã.
O acusado MADSON AVIZ DE MELO, durante seu interrogatório, NEGOU A PRÁTICA DELITIVA.
Aduz que não sabe porque o seu nome foi parar no processo.
Disse que no dia dos fatos estava em casa com sua esposa.
Afirma que conhece o acusado CALAR.
Disse que não tinha nem amizade nem inimizade com as vítimas.
Afirmou, ainda, que a mãe do rapaz não teria reconhecido ninguém.
O acusado JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA, durante seu interrogatório, NEGOU A PRÁTICA DELITIVA.
Afirma que não sabe porque está sendo acusado do crime.
Disse que estava em casa no momento do crime.
Aduziu, ainda, que ficou sabendo do crime no dia seguinte.
Nega que tivesse desentendimento com as vítimas.
Também disse que CALAR não teria motivos para matar as vítimas.
Acerca das contradições apontadas nos depoimentos das testemunhas de acusação, ressalto que em sede de pronúncia o Magistrado não deve adentrar de forma aprofundada no mérito a ponto de ferir as disposições do art. 413 do CPP nem ser demasiadamente sucinto de maneira a não atender as exigências de fundamentação constantes no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Nesse sentido, litteris: PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS.
INVIABILIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
Rejeita-se a alegação de excesso de linguagem prejudicial à defesa se a decisão de pronúncia, sem fazer considerações de mérito, afirma a existência da materialidade e indícios da autoria, limitando-se a apontar elementos do suposto crime de homicídio cometido em tese pelo acusado, não de forma tão sucinta a ponto de ferir o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, nem tão aprofundada a extrapolar os limites do artigo 413, do CPP. 2.
O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07176014220198070001 DF 0717601-42.2019.8.07.0001, Relator: JESUINO RISSATO, Data de Julgamento: 17/09/2020, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 27/09/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, a análise dos depoimentos prestados se dará de forma perfunctória, sem incursionar sobremaneira no mérito das declarações, evitando-se incorrer em excesso de linguagem e ,consequentemente, em nulidade da presente decisão.
Sobre as supostas contradições apontadas no depoimento da testemunha MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FELIPE, mãe das duas vítimas, em que pese esta ter declinado o nome dos envolvidos apenas em 24 de outubro de 2018, após ser ouvida novamente em sede policial, entendo ser plausível a versão apresentada pela testemunha de que não declinou o nome dos envolvido à época dos fatos por temer por sua vida e de sua família, ainda mais tendo em conta os comentários na cidade de que alguns dos acusados fariam parte de um grupo de extermínio na urbe de Tracuateua-PA.
Com efeito, afigura-se como plausível e natural para esta Juíza que diante da violência e barbaridade do crime, os familiares que vivenciaram a experiência ficassem temerosos de que os envolvidos no homicídio também poderiam atentar contra suas vidas, evitando, portanto, declinar nomes para não se colocar em situação periculosa, ainda mais tendo em conta que continuaram a residir no local.
Quanto à testemunha MARCOS ANTÔNIO DA SILVA FELIPE, vulgo MIRUCA, verifico que soube apontar de forma clara e objetiva que viu os acusados saindo do local do crime quando passaram na frente de sua casa, aduzindo, ainda, que não declinou o nome dos envolvidos em um primeiro momento porque temeu por sua própria vida, fazendo isso posteriormente em sede de contraditório judicial.
Reitero que se afigura plausível no sentir desta magistrada que as testemunhas inicialmente temessem pelas suas vidas e ficassem receosas de declinar os nomes dos denunciados como envolvidos no crime que ora se apura, de forma que afasto qualquer alegação de contradição ou tentativa de descredibilizar o depoimento das pessoas apontadas pela defesa neste momento da persecução penal.
No que tange à defesa do acusado JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, vulgo “JOÃOZINHO”, em que pese as testemunhas de defesa terem apontado que este se encontrava inicialmente pregando em uma igreja e, posteriormente, em uma vigília com pessoas da família e a testemunha MARCOS ALFREDO COSTA MORAES, entendo que tais depoimentos vão de encontro às declarações das testemunhas de acusação, havendo dúvida razoável sobre a veracidade das afirmações prestadas pelas testemunhas arroladas pelo acusado supracitado.
Em sede de inspeção judicial, conforme Autos ID 102791130 – Pág. 01 e ss., verifica-se que a distância da casa da testemunha ocular MARCOS ANTÔNIO DA SILVA FELIPE, vulgo MIRUCA, para a casa onde ocorreram os crimes é de cerca de 26 (vinte e seis) metros, bem como a distância da antiga casa da testemunha MARCOS ANTÔNIO DA SILVA FELIPE e a estrada por onde os suspeitos passaram após o cometimento do delito é de cerca de 5,20 m (cinco metros e vinte centímetros).
Dessa forma, entendo ser verossímil a versão apresentada pela testemunha supracitada de que conseguiu visualizar os acusados passando na frente de sua casa após o cometimento do crime, considerando a curta distância entre a sua antiga residência e a estrada por onde os autores do homicídio passaram.
Também se afigura possível que a testemunha MARIA DE FÁTIMA DA SILVA FELIPE tenha conseguido visualizar os suspeitos de seu quarto ao subir no espelho da cama, visto que tal distância, que foi aferida durante a inspeção judicial, é de cerca de 1,40 (um metro e quarenta centímetros) entre o espelho da cama e a abertura da parede na parte superior antes da reforma que diminiu a parte vazada de referida parede.
Quanto ao acusado JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, vulgo “CALAR”, em que pese a defesa ter alegado que este encontrava-se hospitalizado no momento do crime, verifico conforme Laudo Médico colacionado aos autos após Ofício ao Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria (ID 103757441 – Pág. 01) que o supramencionado réu recebeu alta médica no dia 06/11/2015, sendo que o crime ocorreu em momento posterior, qual seja, no dia 05/12/2015.
Nesse sentido, entendo como possível que o acusado tenha sido autor do delito, uma vez que já se encontrava em sua residência na data dos fatos há um mês após ter recebido alta.
Ressalto que a Declaração assinada pela enfermeira MARILENE MARQUES AVIZ REIS (ID 105814161 – Pág. 01) em que consta que o acusado JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, vulgo “CALAR” encontrava-se com quadro de saúde delicado e demandava tratamentos médicos após a alta hospitalar não tem o condão de exonerar o acusado das imputações constantes na denúncia.
Nesse sentido, as declarações prestadas por particulares são provas unilaterais não constituídas sob o crivo do contraditório judicial, de forma que provam apenas a declaração do fato e, não o fato em si.
Assim, entendo que a declaração não é suficiente para retirar o acusado, de pronto, da cena do crime, sem prejuízo de sua análise pelo competente Tribunal do Júri.
Assim, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, presente a materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria, devem os acusados serem pronunciados.
Quanto à qualificadora de utilização de recurso que tornou difícil ou impossível a defesa dos ofendidos, disposta no art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, entendo que restou configurada, uma vez que uma das vítimas foi algemada antes de ser executada, enquanto a outra foi segurada pelos comparsas e os demais efetuavam a execução do delito.
Outrossim, prepondera o entendimento de que a qualificadora deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri, porquanto cediço que seu afastamento somente se justifica em situações de integral inconsistência, com flagrante desamparo nas provas produzidas, o que não se verifica na espécie, devendo tal questão ser apurada pelo Conselho de Sentença, juízo natural da causa.
Feitas estas considerações, entendo que existem indícios suficientes para submeter os Réus ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Denúncia para PRONUNCIAR os Réus JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, vulgo “CALAR”, MADSON AVIZ DE MELO, vulgo “MACIO”, JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA, vulgo “JACO/JACKSON” e JOÃO CARLOS LIMA DE CASTRO, vulgo “JOÃOZINHO”, para serem submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal (2x).
Com o trânsito em julgado, abra-se vista ao Ministério Público e após a defesa para arrolarem as testemunhas que deverão depor em plenário do Júri e requerer diligências no prazo de 5 (cinco) dias caso entendam necessárias.
Quanto ao acusado JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA, vulgo “CALAR”, encontra-se preso no momento da presente decisão de pronúncia, estando presentes os motivos para manutenção da preventiva, com fundamento na conveniência da instrução criminal, uma vez que o denunciado estaria coagindo testemunhas do processo, o que foi reafirmado durante a última audiência consoante Documentos de Comprovação ID 100045322.
Assim, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO com fundamento no art. 312, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bragança/PA, data registrada no sistema.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
23/02/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:10
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/12/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
10/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:44
Decorrido prazo de JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO: INTIME-SE a(s) Defesa(s) do(s) acusado(s) para apresentação de Alegações Finais no prazo legal.
Nos termos do art. 1°, §1º, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), e por ordem da Exma.
Juíza de Direito.
Bragança, 24 de novembro de 2023 Kelly Batista da Silva Diretora de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Bragança/PA -
24/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 16:53
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:14
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTO ANTONIO MARIA ZACARIA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO FELIPE em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO DE PAULA FELIPE em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO FELIPE em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 01:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2023 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2023 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2023 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO FELIPE em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE CONCEIÇÃO BATISTA em 04/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DACILENE DA LUZ CORREA CASTRO em 04/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCOS ALFREDO DA COSTA MORAES em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO DE PAULA FELIPE em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:18
Decorrido prazo de EDIVALDO CONCEIÇÃO BATISTA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:10
Decorrido prazo de SEBASTIÃO JUNIOR TENÓRIO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:58
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:52
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:58
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:04
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 14:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2023 08:00 Vara Criminal de Bragança.
-
21/08/2023 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 11:14
Mandado devolvido cancelado
-
31/07/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 17:02
Juntada de Carta precatória
-
27/07/2023 02:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2023 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:14
Juntada de Petição de ofício
-
24/07/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2023 10:38
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2023 10:12
Juntada de Petição de ofício
-
24/07/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LIMA DE CASTRO em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de MADSON AVIZ DE MELO em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LIMA DE CASTRO em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de MADSON AVIZ DE MELO em 05/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LIMA DE CASTRO em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:46
Decorrido prazo de JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:46
Decorrido prazo de MADSON AVIZ DE MELO em 22/05/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:15
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de agosto de 2023, às 08:00 horas. 2) Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjhjNTZmYzctNTc3NC00YzUyLWIwYWQtMTA5MWRlMjA0OWJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dcd74f4e-f602-4fa4-99a3-e73ff3d47044%22%7d 3) Defesa e Ministério Público poderão esclarecer quaisquer dúvidas com a Equipe de Secretaria pelo e-mail [email protected]. 4) Considerando que as defesas dos réus devidamente intimadas não apresentaram endereço atualizado das testemunhas conforme certidão constante no ID: 94135321, deverão apresentá-las em audiência independente de intimação.
Expeça-se os expedientes necessários.
Intimem-se e Requisite-se.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Bragança, 15 de junho de 2023.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito da Vara Criminal de Bragança -
16/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2023 08:00 Vara Criminal de Bragança.
-
15/06/2023 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 03:53
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
18/05/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos os autos.
Considerando o lapso temporal desde o oferecimento da DENÚNCIA, ocorrido aos 22 de janeiro de 2020, bem como a necessidade de dar prosseguimento ao feito com urgência em virtude de haver RÉU PRESO, DETERMINO; 1.
Dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação, quanto as testemunhas que serão ouvidas em audiência de instrução e julgamento; 2.
Que o Ministério Público apresente os endereços atualizados das testemunhas que serão ouvidas em audiência de instrução e julgamento no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Que as defesas dos réus apresentem no prazo de 05 (cinco) dias o endereço atualizado das testemunhas arroladas. 4.
Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 5.
Expedientes necessários. 6.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Bragança, 12 de maio 2023.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito da Vara Criminal de Bragança -
15/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:11
Mantida a prisão preventida
-
09/05/2023 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 12:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TRACUATEUA-PA em 21/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2022 08:23
Mantida a prisão preventida
-
08/05/2022 02:31
Decorrido prazo de MADSON AVIZ DE MELO em 05/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos os autos.
O acusado MADSON AVIZ DE MELO, devidamente representado por seu advogado, requereu permissão prévia para mudar de endereço nos termos do art. 328 do Código de Processo Penal uma vez que recebeu uma proposta de emprego em outra localidade.
Instado a se manifestar em relação ao pedido da Defesa, o Ministério Público através de seu representante opinou pelo DEFERIMENTO do pedido mantendo-se, todavia, incólumes as demais medidas cautelares diversas da prisão determinadas pelo Juízo, em tudo observados os parâmetros do artigo 282 c/c artigo 319, ambos do Código de Processo Penal. É o relatório! Passo a decidir.
Versam os autos sobre pedido de autorização para mudar de endereço nos termos do art. 328 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o acusado recebeu uma proposta de emprego no Estado de Roraima, na empresa D.
S.
Negreiro – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.***.***/0001-41, com endereço na Av.
Roma, nº. 487, bairro: Centenário. À vista disso, pleiteia autorização para mudança de endereço.
Ao acusado foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas, de não poder se ausentar da comarca em tempo superior a 07 (sete) dias, ID 29652749.
Diante do exposto, em virtude da necessidade de autorização nos termos do art. 328 do Código de Processo Penal para que o acusado possa mudar de endereço com a finalidade de exercer atividade profissional DEFIRO pedido da Defesa, observadas as demais medidas cautelares impostas ID 29652749 que deverão ser obedecidas, quais sejam; a) Deverá manter seus endereços atualizados, bem como comparecer a todos os atos do processo. b) Está o réu obrigado a se recolher até as 22H00, nos dias de semana, incluindo, sábados, domingos e dias de folga. c) Não ter qualquer contato com os familiares da vítima, inclusive mantendo distância mínima de 300 metros. d) Não andar armado. e) Não frequentar bares, boates, casa de show e/ou eventos.
Dê ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
Bragança, 17 de fevereiro de 2022.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito da Vara Criminal de Bragança -
12/04/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 00:22
Decorrido prazo de DACILENE DA LUZ CORREA CASTRO em 28/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 10:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO DE PAULA FELIPE em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2021 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2021 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 13:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2021 09:31 Vara Criminal de Bragança.
-
14/07/2021 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2021 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 00:21
Decorrido prazo de SEBASTIÃO JUNIOR TENÓRIO em 13/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 08:26
Juntada de Ofício
-
07/07/2021 08:15
Juntada de Ofício
-
05/07/2021 01:01
Decorrido prazo de JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA em 02/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 01:01
Decorrido prazo de MADSON AVIZ DE MELO em 02/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DE SOUSA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 00:51
Decorrido prazo de JADSON ROBERTO REIS DE SOUSA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA DE SOUSA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LIMA DE CASTRO em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MADSON AVIZ DE MELO em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 09:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2021 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 09:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/06/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 13:29
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 12:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/07/2021 09:31 Vara Criminal de Bragança.
-
10/06/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 09:43
Processo migrado do Sistema Libra
-
21/05/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 11:16
OUTROS
-
10/05/2021 10:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
10/05/2021 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/05/2021 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2021 14:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/04/2021 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2021 15:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/04/2021 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - TRAMITAÇÃO REMOTA VIA TEAMS
-
05/04/2021 11:49
OUTROS
-
05/04/2021 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/03/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2021 11:40
Mero expediente - Mero expediente
-
23/03/2021 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2021 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
22/03/2021 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
22/03/2021 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2021 12:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4206-63
-
18/03/2021 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2021 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2021 12:27
Remessa - MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL.
-
09/03/2021 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2021 15:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/03/2021 14:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - VISTA AO MP PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PROTOCOLADOS EM 24/02/2021 (MADSON AVIZ E JADSON ROBERTO). TRAMITAÇÃO REMOTA VIA TEAMS
-
09/03/2021 14:50
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2021 08:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8568-19
-
08/03/2021 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2331-09
-
08/03/2021 08:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/03/2021 08:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/03/2021 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/03/2021 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/03/2021 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/03/2021 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/03/2021 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/03/2021 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/03/2021 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2021 17:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/02/2021 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 12:42
Mero expediente - Mero expediente
-
24/02/2021 13:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8568-19
-
24/02/2021 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2021 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2021 13:03
Remessa - Petição Relaxamento de Prisão Preventiva
-
24/02/2021 10:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2331-09
-
24/02/2021 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2021 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2021 10:18
Remessa - Petição Relaxamento de Prisão Preventiva.
-
10/02/2021 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9917-95
-
10/02/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2021 09:57
Remessa - Of. nº 005/2021- 1ª Seção, informa sobre o deslocamento do acusado.
-
09/02/2021 13:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/02/2021 14:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/02/2021 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2021 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2020 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/11/2020 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/11/2020 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/11/2020 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2020 12:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1477-80
-
13/11/2020 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2020 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2020 12:15
Remessa - Pedido de Relaxamento da Prisão.
-
10/11/2020 12:18
À DEFENSORIA PÚBLICA - VISTA A DP PARA MANIFESTAÇÃO CONFORME DESPACHO DE 22/10/2020 - TRAMITAÇÃO REMOTA VIA TEAMS
-
10/11/2020 12:14
AGUARDANDO PRAZO
-
10/11/2020 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2020 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/11/2020 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2020 12:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8342-44
-
06/11/2020 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2020 12:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2020 12:47
Remessa
-
05/11/2020 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2020 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2020 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2020 13:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5196-84
-
03/11/2020 13:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2020 13:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2020 13:56
Remessa - Manifestação.
-
29/10/2020 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2020 13:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1918-62
-
27/10/2020 13:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2020 13:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2020 13:53
Remessa - Manifestação quanto ao desmembramento.
-
22/10/2020 15:24
OUTROS
-
22/10/2020 11:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRAMITAÇÃO VIRTUAL - AUTOS DIGITALIZADOS NO TEAMS - VISTA AO MP EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE 22/10/2020
-
22/10/2020 09:07
A SECRETARIA
-
21/10/2020 14:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/10/2020 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2020 14:41
Mero expediente - Mero expediente
-
21/10/2020 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 10:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/10/2020 10:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/10/2020 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 10:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/10/2020 13:36
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
19/10/2020 13:36
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/10/2020 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2020 12:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/10/2020 12:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/10/2020 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2020 12:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/10/2020 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - tramitação física
-
07/10/2020 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2020 11:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/5239-21 para Cumprido.
-
07/10/2020 09:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ENEAS PIEDADE (27567856), que representa a parte MADSON AVIZ DE MELO (5463307) no processo 00054212120168140009.
-
06/10/2020 12:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : ZONA DOS CAMPOS DE BAIXO E AJURUTEUA para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DA VILA FATIMA, do OFICIAL RESPONSÁVEL : RIXARD ELLERES FERNANDES para : ANTONIO CESAR
-
06/10/2020 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 12:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DOS CAMPOS DE BAIXO E AJURUTEUA, : RIXARD ELLERES FERNANDES
-
06/10/2020 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 12:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE AUGUSTO CORREA, : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA
-
06/10/2020 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 12:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/10/2020 12:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/10/2020 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2020 12:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/10/2020 12:09
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/10/2020 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2020 12:08
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/10/2020 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2020 12:06
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
06/10/2020 12:06
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/10/2020 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2020 12:06
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
06/10/2020 12:06
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/10/2020 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2020 12:05
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
06/10/2020 12:05
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/10/2020 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2020 09:12
OUTROS
-
05/10/2020 08:46
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PDF anexo contendo duas laudas legíveis e assinadas fisicamente. Certifico e dou fé. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
05/10/2020 08:45
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PDF anexo contendo duas laudas legíveis e assinadas fisicamente. Certifico e dou fé. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
05/10/2020 08:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1928-28
-
05/10/2020 08:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2020 08:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2020 08:33
Remessa - Juntada de Substabelecimento
-
22/09/2020 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2020 13:28
OUTROS
-
21/09/2020 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3412-55
-
21/09/2020 13:00
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PDF anexo contendo 50 laudas legíveis e assinado digitalmente. Certifico e dou fé. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
21/09/2020 12:59
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PDF anexo contendo 50 laudas legíveis e assinado digitalmente. Certifico e dou fé. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
21/09/2020 12:57
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PDF anexo contendo 50 laudas legíveis e assinado digitalmente. Certifico e dou fé. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
21/09/2020 12:56
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PDF anexo contendo 50 laudas legíveis e assinado digitalmente. Certifico e dou fé. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
21/09/2020 12:56
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PDF anexo contendo 50 laudas legíveis e assinado digitalmente. Certifico e dou fé. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
21/09/2020 12:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3412-55
-
21/09/2020 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2020 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2020 12:51
Remessa - Contrarrazões
-
25/08/2020 11:38
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/08/2020 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2020 11:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/08/2020 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2020 15:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/08/2020 15:45
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
03/08/2020 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 15:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2020 15:40
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/08/2020 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA audiência
-
03/08/2020 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2020 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2020 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2020 17:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/08/2020 17:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/08/2020 17:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/08/2020 17:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2020 17:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/08/2020 17:29
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/08/2020 17:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2020 17:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/08/2020 17:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/08/2020 17:08
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/08/2020 17:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2020 17:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/07/2020 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3118-72
-
31/07/2020 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2020 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2020 10:37
Remessa - rEQUER A SUBSTITUIÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
-
30/07/2020 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2020 13:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/07/2020 10:46
CUMPRIR DESPACHOS URGENTES
-
28/07/2020 22:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2020 22:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/07/2020 22:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/07/2020 22:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/07/2020 13:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TANIA LAURA DA SILVA MACIEL (51192), que representa a parte MADSON AVIZ DE MELO (5463307) no processo 00054212120168140009.
-
28/07/2020 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2020 11:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/07/2020 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/07/2020 11:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/07/2020 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2020 09:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/07/2020 16:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 16:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/07/2020 11:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : ZONA DOS CAMPOS DE BAIXO E AJURUTEUA para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA para : RIXARD E
-
23/07/2020 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/07/2020 11:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : RIXARD ELLERES FERNANDES
-
23/07/2020 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/07/2020 11:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DO CACOAL, : CARLOS LANDOALDO VENTURA DE ANDRADE
-
23/07/2020 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/07/2020 11:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DOS CAMPOS DE BAIXO E AJURUTEUA, : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA
-
23/07/2020 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/07/2020 10:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DE TRACUATEUA, : RIXARD ELLERES FERNANDES
-
23/07/2020 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/07/2020 09:58
A SECRETARIA
-
23/07/2020 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 09:55
Mero expediente - Mero expediente
-
23/07/2020 09:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/07/2020 09:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/07/2020 09:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/07/2020 09:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/07/2020 16:46
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/07/2020 16:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 16:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/07/2020 16:39
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/07/2020 16:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 16:38
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/07/2020 16:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 16:37
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/07/2020 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 16:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/07/2020 16:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 16:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 16:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/07/2020 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 16:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/07/2020 16:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 12:04
OUTROS
-
21/07/2020 16:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - TRAMITADO REMOTAMENTE. POSSUI PARECER DO MP SOBRE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PP. AUTOS DISPONÍVEIS NA PLATAFORMA MICIROSOFT TEAMS. Tramitação física dia 22/07/2020
-
21/07/2020 16:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2020 16:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2020 16:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2020 11:15
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: pdf anexo - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
21/07/2020 11:15
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: pdf anexo - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
21/07/2020 11:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3651-47
-
21/07/2020 11:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3651-47
-
21/07/2020 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2020 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/07/2020 11:07
Remessa - Manifestação do MP
-
20/07/2020 10:51
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
20/07/2020 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2020 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2020 10:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/07/2020 11:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - tramitação remota. Parecer do MP nos pedidos de revogação de prisão preventiva realizados pela Defensoria Pública
-
06/07/2020 11:47
OUTROS
-
26/06/2020 18:37
OUTROS
-
24/06/2020 18:10
OUTROS
-
20/03/2020 13:13
OUTROS
-
19/03/2020 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2020 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2020 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2020 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2020 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2020 12:14
OUTROS
-
17/03/2020 11:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7752-93
-
17/03/2020 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2020 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2020 11:34
Remessa
-
13/03/2020 13:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2993-95
-
13/03/2020 13:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2020 13:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2020 13:56
Remessa
-
11/03/2020 11:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3805-25
-
11/03/2020 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2020 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2020 11:06
Remessa
-
11/03/2020 07:34
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/03/2020 13:31
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
10/03/2020 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2020 13:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/03/2020 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5140-08
-
09/03/2020 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2020 11:59
Remessa - Of. nº 126/2020-1ª Seção, informa sobre deslocamento de policial à capital.
-
09/03/2020 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2020 09:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8313-06
-
09/03/2020 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8244-19
-
09/03/2020 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2020 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2020 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2020 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2020 13:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8313-06
-
05/03/2020 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2020 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2020 13:29
Remessa
-
05/03/2020 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8244-19
-
05/03/2020 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2020 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2020 13:27
Remessa
-
05/03/2020 13:11
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2020 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7177-73
-
04/03/2020 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2020 13:42
Remessa - OF. N.º 105/2020 - 1ª Seção, Polícia Militar
-
04/03/2020 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/03/2020 08:41
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/03/2020 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 08:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2020 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2020 08:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2020 09:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4045-55
-
28/02/2020 09:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2020 09:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2020 09:35
Remessa
-
27/02/2020 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
27/02/2020 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2020 09:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4735-76
-
27/02/2020 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2020 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2020 09:49
Remessa
-
21/02/2020 15:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
21/02/2020 14:44
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/02/2020 14:44
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/02/2020 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2020 14:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/02/2020 10:25
AGUARDANDO PRAZO
-
21/02/2020 09:16
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
21/02/2020 08:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
21/02/2020 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2020 08:38
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
21/02/2020 08:28
A SECRETARIA
-
20/02/2020 22:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 22:50
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
12/02/2020 10:54
OUTROS
-
12/02/2020 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2020 08:35
AGUARDANDO PRAZO
-
12/02/2020 07:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2020 07:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2020 07:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2020 13:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1183-36
-
11/02/2020 13:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1183-36
-
11/02/2020 13:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2020 13:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2020 13:56
Remessa - manifestação MP pelo indeferimento do pedido
-
11/02/2020 09:54
OUTROS
-
05/02/2020 12:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2020 12:01
A SECRETARIA
-
05/02/2020 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2020 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2020 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/02/2020 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELMA CATARINA OLIVEIRA MARTIRES COSTA (24330749), que representa a parte JOAO CARLOS LIMA DE CASTRO (8317164) no processo 00054212120168140009.
-
05/02/2020 09:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6673-62
-
05/02/2020 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/02/2020 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/02/2020 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2020 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6673-62
-
04/02/2020 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2020 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2020 13:27
Remessa - Pedido de Relaxamento de Prisão etc.
-
04/02/2020 13:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6578-56
-
04/02/2020 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2020 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2020 13:25
Remessa - Resposta à acusação
-
04/02/2020 08:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3213-90
-
04/02/2020 08:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2020 08:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2020 08:46
Remessa - comunica cumprimento de mandado de prisão
-
31/01/2020 16:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/01/2020 16:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/01/2020 16:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 16:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/01/2020 12:59
NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO - NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
31/01/2020 12:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRAGANÇA, : SAULO SARATY DE OLIVEIRA
-
31/01/2020 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/01/2020 12:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DO ANDIROBA, : RIXARD ELLERES FERNANDES
-
31/01/2020 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/01/2020 11:46
AGUARDANDO PRAZO
-
31/01/2020 11:19
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
31/01/2020 11:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/01/2020 13:53
Citação CITACAO
-
30/01/2020 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2020 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2020 13:47
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
30/01/2020 12:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/4768-76 para Cumprido.
-
30/01/2020 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
30/01/2020 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2020 12:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/5178-10 para Cumprido.
-
30/01/2020 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
30/01/2020 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2020 12:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/4981-19 para Cumprido.
-
30/01/2020 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
30/01/2020 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2020 12:57
NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO - NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
30/01/2020 12:56
NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO - NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
30/01/2020 09:58
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
30/01/2020 09:58
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
29/01/2020 12:37
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
29/01/2020 12:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2020 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 12:35
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
29/01/2020 12:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2020 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 12:30
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
29/01/2020 12:30
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
29/01/2020 12:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2020 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 12:26
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
29/01/2020 12:26
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
29/01/2020 12:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/01/2020 12:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/01/2020 12:25
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
29/01/2020 12:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2020 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 12:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2020 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 12:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2020 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/01/2020 11:25
A SECRETARIA
-
29/01/2020 11:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/01/2020 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/01/2020 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 14:03
OUTROS
-
28/01/2020 13:28
OUTROS
-
28/01/2020 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2020 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 10:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8331-41
-
28/01/2020 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2020 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2020 10:42
Remessa
-
28/01/2020 09:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/01/2020 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2020 09:52
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
24/01/2020 09:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: BRAGANÇA, Vara: VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, JUIZ RESPONDENDO: JULIANO MIZUMA ANDRADE
-
24/01/2020 09:52
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
24/01/2020 09:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005421-21.2016.8.14.0009 em distribuição por continuidade
-
24/01/2020 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
24/01/2020 09:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/01/2020 09:52
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
23/01/2020 14:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8035-94
-
23/01/2020 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
23/01/2020 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
23/01/2020 14:09
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
23/01/2020 14:00
OUTROS
-
23/01/2020 13:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8035-94
-
23/01/2020 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2020 13:59
Remessa - REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA DE JOSÉ ROBERTO COSTA DE SOUSA
-
23/01/2020 13:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8067-95
-
23/01/2020 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2020 13:59
Remessa
-
21/01/2020 07:46
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2020 15:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 15:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 15:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2020 09:56
AGUARDANDO REMESSA MP
-
13/01/2020 12:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5157-15
-
13/01/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2020 12:37
Remessa - DEVOLUÇÃO DE AUTOS CONTENDO UM VOLUME
-
12/06/2019 09:42
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
12/06/2019 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2019 09:40
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
12/06/2019 09:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/04/2019 09:13
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
-
17/04/2019 09:11
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
-
06/01/2019 13:58
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
-
19/12/2018 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2018 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2018 14:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8613-42
-
18/12/2018 14:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2018 14:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2018 14:01
Remessa - MANIFESTAÇÃO MP
-
13/12/2018 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8130-04
-
13/12/2018 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2018 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2018 13:43
Remessa - Of. nº 339/2018-DPT, encaminha o Termo de Declarações da vítima.
-
19/11/2018 10:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2018 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2018 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2018 10:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8816-72
-
09/11/2018 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2018 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2018 10:42
Remessa - Of. nº 321/2018-DPT, devolvendo IPL após diligências.
-
19/08/2016 10:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: CUMPRIDO EM: 11/08/2016.
-
19/08/2016 10:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/08/2016 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRAGANÇA, : MARCIO DAMAZIO FARIAS DA COSTA
-
11/08/2016 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/08/2016 09:19
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
05/08/2016 15:41
A CORREGEDORIA
-
05/08/2016 15:14
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
05/08/2016 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2016 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2016 14:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/08/2016 14:46
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
20/06/2016 09:00
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
-
17/06/2016 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/06/2016 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2016 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2016 16:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5887-02
-
16/06/2016 16:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2016 16:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2016 16:13
Remessa - MANIFESTACAO DO MP.
-
13/06/2016 12:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/05/2016 09:56
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2016 09:07
OUTROS
-
24/05/2016 13:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BRAGANÇA, Vara: VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, JUIZ RESPONDENDO: RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS
-
24/05/2016 13:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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