TJPA - 0017037-90.2018.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
10/04/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 15:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/04/2025 15:31
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
10/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:10
Juntada de termo de ciência
-
13/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
13/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:08
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
28/11/2024 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
14/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 08:21
Recurso Especial não admitido
-
10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:38
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
03/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:10
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, §2º, I e IV C/C ART. 14, II, AMBAS DO CPB).
SUPOSTO EXCESSO DE LINGUAGEM.
PLEITO DE IMPRONÚNCIA.
MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A pronúncia consiste, tão somente, em juízo de admissibilidade, exigindo-se apenas o convencimento acerca da existência da prova material do crime e da presença de indícios suficientes de autoria.
Presentes tais requisitos, a sentença de pronúncia deve ser mantida. 2.
O denominado excesso de linguagem tem lugar quando o Juiz singular expressa juízo de valor e aprofundado exame da prova existente nos autos, de modo a influenciar o posicionamento dos jurados no momento do julgamento. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da 3ª Turma de Direito Penal, à unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Julgado em Sessão virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de ___ a ___. de. _____________ de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Belém, ___ de ____________ de 2024.
Des.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Relator -
18/06/2024 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:27
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
17/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/02/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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