TJPA - 0838606-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 13:04
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA GUIMARAES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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29/12/2024 04:31
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS EDUCATIVOS DO PARA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 01:32
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial, devendo observar o trâmite estabelecido pelo art.53 da Lei 9099/1995 e 833 do Código de Processo Civil, no que for compatível à Lei Especial que rege o juizado.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito, primordialmente por penhora on-line Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.53 da lei 9.099/1995.
Fica o exeqüente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art.53§4º da Lei 9099/1995.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
20/06/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 08:44
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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