TJPA - 0000910-16.2012.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 08:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/08/2024 08:44
Baixa Definitiva
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05/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:07
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 18:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº APELAÇÃO PENAL – SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº 0000910-16.2012.8.14.0107 COMARCA DE ORIGEM: VARA DE DOM ELISEU/PA APELANTE: BRUNO ARAUJO NASCIMENTO DEFENSORIA PÚBLICA: ARTHUR CORREA DA SILVA NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA DE JUSTIÇA: CLAUDIO BEZERRA DE MELO RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL).
DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
A PENA CONCRETA APLICADA AO APELANTE FORA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E NOS MOLDES DO ARTIGO 109, IV DO CÓDIGO PENAL, PRESCREVE EM 08 (OITO) ANOS.
DESTA FEITA, ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (27/06/2017) SUJEITA A RECURSO E O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA NÃO TRANSCORREU O LAPSO SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE INTERCORRENTE.
PRAZO ESTE QUE OCORRERÁ SOMENTE NO DIA 27/06/2025.
PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO, haja vista que a contagem do prazo prescricional ainda não se configurou.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 19ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, a realizar-se no período de 24 de junho 2024 a 01 de julho de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Lyra.
Belém/PA, 01 de julho de 2024.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
03/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:59
Conhecido o recurso de BRUNO ARAUJO NASCIMENTO (APELANTE), CLAUDIO BEZERRA DE MELO - CPF: *18.***.*02-68 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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01/07/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 21:40
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:35
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:08
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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