TJPA - 0851077-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:05
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
28/10/2024 03:32
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 11:13
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:13
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:08
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:08
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:35
Publicado Citação em 26/06/2024.
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28/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida para, em não demonstrando o cumprimento da obrigação no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 523, CPC).
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas demonstre o cumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência.
Transcorrido o prazo sem manifestação, em tudo certificado nos autos, conclusos para bloqueio dos valores via SISBAJUD, a fim de dar efetividade a medida.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito -
24/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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