TJPA - 0802255-85.2020.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
07/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
02/07/2025 08:33
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:42
Juntada de Termo de Compromisso
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0802255-85.2020.8.14.0015.
Requerente: MARIA CIRLENE PONCIANO DO NASCIMENTO Endereço: Alameda Imperial, 342, fone 98985-5414, Caiçara, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-485 Advogado(s) do reclamante: LUCINEA PINHEIRO FERNANDES RequeridoFRANCISCO REINAN LUCIANO DO NASCIMENTO CPF: *98.***.*89-53 Nome: FRANCISCO REINAN LUCIANO DO NASCIMENTO Endereço: Alameda BRAGANÇA, 02, Caiçara, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-432 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sustenta a requerente que no termo de curatela definitiva consta o nome do curatelado como FRANCISCO REINAN LUCIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, e o nome correto é FRANCISCO REINAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ou seja, não existe LUCIANO no nome do curatelado.
Alega ainda que a não modificação do nome do curatelado vem lhe causando prejuízos junto ao INSS, que suspendeu o benefício do mesmo por divergência no nome, visto que o nome do registro diverge do nome constante no Termo de Curatela.
Foi solicitado por este juízo informações ao cartório responsável pelo registro de nascimento do curatelado, o qual apresentou resposta que a presente certidão de segunda via foi expedida conforme o registro constante no livro competente.
Adicionalmente, é importante destacar que foi realizada uma retificação ao termo, resultando na modificação do nome do registrado (id. 114298290).
Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público foi favorável à retificação do nome do curatelado no Termo de Curatela Definitivo para constar FRANCISCO REINAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS. É o relatório.
Passo a decidir.
Observo que o Cartório responsável pelo registro de nascimento de FRANCISCO REINAN prestou as informações necessárias para o esclarecimento quanto a divergência no nome do curatelado, fazendo juntar aos autos a 2ª via da Certidão de Nascimeto constando o nome de FRANCISCO REINAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS, sem a presença do prenome LUCIANO.
Verifico ainda, que consta RG do curatelado também sem o prenome LUCIANO (id. 107741900).
Assim, vejo que os documentos juntados aos autos ratificam as alegações da requerente quanto a alteração no Termo de Curatela Definitiva.
Ante o exposto, corroborado pelo entendimento da representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora para fazer constar no Termo de Curatela Definitivo o nome do curatelado como FRANCISCO REINAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0802255-85.2020.8.14.0015.
Requerente: MARIA CIRLENE PONCIANO DO NASCIMENTO.
Advogado(s) do reclamante: LUCINEA PINHEIRO FERNANDES.
Requerido: FRANCISCO REINAN LUCIANO DO NASCIMENTO.
DESPACHO Sobre a resposta de id. 114298290, diga à parte autora, por seu patrono, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem os autos ao Ministério Público para manifestação.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
15/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:56
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0802255-85.2020.8.14.0015.
Requerente: MARIA CIRLENE PONCIANO DO NASCIMENTO.
Advogado(s) do reclamante: LUCINEA PINHEIRO FERNANDES.
Requerido: FRANCISCO REINAN LUCIANO DO NASCIMENTO.
DESPACHO Sobre a resposta de id. 114298290, diga à parte autora, por seu patrono, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem os autos ao Ministério Público para manifestação.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
01/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:17
Processo Reativado
-
26/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:21
Juntada de Informações
-
14/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
08/12/2022 02:35
Decorrido prazo de MARIA CIRLENE PONCIANO DO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 12:31
Juntada de Termo de Compromisso
-
23/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2022 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2022 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2022 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2022 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2022 00:27
Publicado EDITAL em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 00:43
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
20/03/2022 20:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 08:47
Juntada de Sentença
-
18/03/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:26
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2022 13:29
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:25
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
01/12/2021 12:25
Juntada de Petição de estudo de caso
-
26/08/2021 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2021 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 08:53
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
23/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:18
Audiência Entrevista realizada para 04/02/2021 11:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
-
12/02/2021 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 08:49
Audiência Entrevista designada para 04/02/2021 11:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
-
13/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 18:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2020 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/10/2020 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/10/2020 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2020 12:52
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 12:02
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 11:38
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2020 10:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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