TJPA - 0847616-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:03
Expedição de Decisão.
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12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de COMARCA DE ARAGUARI em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de COMARCA DE ARAGUARI em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de CERVEJARIA PELIZER LTDA em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de CERVEJARIA PELIZER LTDA em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:06
Decorrido prazo de CERVEJARIA PELIZER LTDA em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:53
Decorrido prazo de COMARCA DE ARAGUARI em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:53
Decorrido prazo de CERVEJARIA PELIZER LTDA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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02/07/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 21:51
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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27/06/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0847616-04.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar petição inicial correta para citação da parte requerida, uma vez que na inicial juntada a parte a ser citada é COIMBRA TREINAMENTOS LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Belém, 10 de junho de 2025.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:59
Desentranhado o documento
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10/06/2025 07:59
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/02/2025 01:49
Decorrido prazo de COMARCA DE ARAGUARI em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:49
Decorrido prazo de CERVEJARIA PELIZER LTDA em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:35
Decorrido prazo de COMARCA DE ARAGUARI em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CERVEJARIA PELIZER LTDA em 21/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:59
Decorrido prazo de CERVEJARIA PELIZER LTDA em 29/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:59
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM/PA em 21/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:59
Decorrido prazo de EPISODIO ZERO UM BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 01:38
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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06/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0847616-04.2024.8.14.0301 DECISÃO Ao analisar os autos, verifica-se que a decisão de redistribuição inserida no ID nº 123323952, determinou a remessa do feito para uma das varas cíveis da Capital.
Vê-se, portanto, evidências de um aparente equívoco quando da redistribuição do feito para esta 5ª Vara de Fazenda Pública e Tutelas Coletivas.
Dessa forma, em vez de suscitar o conflito de competência – incidente que poderia implicar em demora na prestação jurisdicional -, assimilo ser mais prudente devolver o feito à 4ª Vara Cível da Capital, vez que, não havendo um interesse transindividual em debate, compete-lhe dirimir a questão jurídica veiculada pela demandante.
Feitas as intimações, devolva-se ao juízo de origem.
MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
27/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:00
Declarada incompetência
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27/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2024 01:10
Decorrido prazo de CERVEJARIA PELIZER LTDA em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 01:01
Decorrido prazo de COMARCA DE ARAGUARI em 27/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:01
Decorrido prazo de CERVEJARIA PELIZER LTDA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) Processo: 0847616-04.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DECISÃO Trata-se de carta precatória distribuída por equívoco para este Juízo que não detém competência para processamento e cumprimento deste tipo de feito.
Ante o exposto, declaro INCOMPETÊNCIA desta Vara de Juizado para processar o presente feito.
Redistribua-se, com urgência, a presente carta precatória para uma das varas cíveis da capital.
Cumpra-se.
Belém-PA, 19 de agosto de 2024.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
20/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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01/08/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2024 11:02
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM/PA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:02
Decorrido prazo de EPISODIO ZERO UM BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:34
Decorrido prazo de COMARCA DE ARAGUARI em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:34
Decorrido prazo de CERVEJARIA PELIZER LTDA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 01:22
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847616-04.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: COMARCA DE ARAGUARI REQUERENTE: CERVEJARIA PELIZER LTDA DEPRECADO: COMARCA DE BELÉM/PA REQUERIDO: EPISODIO ZERO UM BAR E RESTAURANTE LTDA Nome: COMARCA DE BELÉM/PA Endereço: Praça Felipe Patroni, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Nome: EPISODIO ZERO UM BAR E RESTAURANTE LTDA Endereço: RIO GRANDE DO SUL, 350, SANTA TEREZINHA, ARAGUARI - MG - CEP: 38443-008 Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que este processo aportou nesta vara por equívoco no momento da distribuição via sistema PJE, uma vez que a inicial está endereçada a uma das Varas dos Juizados Especiais Cíveis.
Deste modo, redistribuam-se estes autos a uma das Varas dos Juizados Especiais Cíveis de Belém, com as devidas baixas nos sistemas.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060713033645300000109774972 1.
CP-1 CARTA 24060713033664900000109777136 2.
Inicial Petição 24060713033703600000109777137 3.Procuração Procuração 24060713033753900000109777140 4.
Despacho Documento de Comprovação 24060713033784200000109777141 Intruções audiência online 1 JD Documento de Comprovação 24060713033816100000109777142 -
27/06/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:38
Declarada incompetência
-
07/06/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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