TJPA - 0800110-28.2024.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 12:01
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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11/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:45
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0800110-28.2024.8.14.0076 AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA CIDADE REU: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória que tem como partes as acima descritas, devidamente qualificadas na inicial.
Despachado no ID nº 108020492, aos 31/01/2024, determinando emenda à inicial para que fossem juntado aos autos comprovante de endereço em seu nome, e caso seja em nome de terceiro, justifique o parentesco, ou ainda, no caso de ser seu domicílio eleitoral na Comarca de Acará/PA, declaração da Justiça Eleitoral constando o seu endereço do cadastro, e Procuração atualizada e assinada a rogo por pessoa identificada e de sua confiança, conforme o art. 595 do CC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Devidamente intimado através de seu advogado, por publicação, peticionou no ID nº 110470235, requerendo dilação de prazo.
O prazo para Emenda é Peremptório.
Ao Protocolar o processo a parte e seu patrono devem cumprir as exigências do art. 319 do CPC neste momento, tendo ainda, uma oportunidade para emendá-la.
Assim, não cumpriu as determinações do despacho anterior de emenda no prazo legal.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 485, Inciso I c/c art. 321, Parágrafo Único, ambos do CPC.
Sem custas por não haver sua incidência.
P.R.I.
Cumpra-se.
Acará/PA, datado e assinado eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular -
08/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:44
Indeferida a petição inicial
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02/07/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
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19/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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