TJPA - 0800142-68.2023.8.14.0011
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:27
Suspensão Condicional do Processo
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21/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:42
Desentranhado o documento
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21/07/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/11/2024 05:16
Decorrido prazo de SAMILE CAMPOS DE JESUS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA MOTA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 04:09
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI E TERMO JUDICIÁRIO DE SANTA CRUZ DO ARARI TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800142-68.2023.814.0011 Classe AÇÃO PENAL Autor MINISTÉRIO PÚBLICO Acusadas SAMILE CAMPOS DE JESUS (CPF *81.***.*83-04) ALESSANDRA MOTA DOS SANTOS (CPF *69.***.*47-78) Advogado Dativo DR.
PEDRO HENRIQUE LEAO DE OLIVEIRA - OAB/PA nº 35.801 Promotor DR.
ALEXANDRE RUFINO DE ALBUQUERQUE Juiz de direito DR.
ITHIEL VICTOR ARAÚJO PORTELA Data/Horário 06/08/2024. 11H PREGÃO No dia e hora acima indicados, na Sala de Audiências do Fórum desta comarca, Estado do Pará, presente o Dr.
ITHIEL VICTOR ARAÚJO PORTELA, MM.
Juiz de Direito Titular, juntamente comigo, Secretária de Audiências ad hoc, adiante declarado.
Presente também o promotor de justiça, Dr.
ALEXANDRE RUFINO DE ALBUQUERQUE.
Aberta a audiência, a qual será gravada através da plataforma Microsoft Teams, e feito o pregão de praxe, verificou-se a presença das acusadas acompanhadas do defensor dativo.
Testemunhas de defesa ausentes: MAYARA DUARTE DOS SANTOS e BRUNA MOTA DOS SANTOS.
PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO O Ministério Público nos termos do art. 89, §2º, da lei 9.099/95, propôs a suspensão Condicional do processo nos seguintes termos: 1- proibição de se ausentar da Comarca sem autorização do juízo; 2- Comparecimento obrigatório em juízo para informar suas atividades; 3- Proibição de utilização da rede facebook pelo período de seis meses.
Logo em seguida, instado a se manifestarem, as acusadas SAMILE CAMPOS DE JESUS e ALESSANDRA MOTA DOS SANTOS, juntamente com seu advogado, aceitaram a proposta do Ministério Publico DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA Em seguida, o Magistrado proferiu a seguinte deliberação.
O Ministério Público vislumbrou a hipótese de Suspensão Condicional do Processo em relação as acusadas, SAMILE CAMPOS DE JESUS e ALESSANDRA MOTA DOS SANTOS, para fins de política criminal, estabelecendo-a pelo prazo de 2 anos, sendo as condições: a) Não se ausentar de Cachoeira do Arari por mais de trinta dias sem previa comunicação; b) Comparecer em juízo a cada três meses para informar e justificar atividade lícita; c) Proibição de utilização da rede facebook pelo período de seis meses. É o relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO por sentença a proposta formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito, até o cumprimento final das condições impostas, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95.
Após o cumprimento, venham os autos conclusos para extinção da punibilidade do réu.
Dou por publicada esta sentença em audiência e intimados os presentes.
Arbitro honorários no valor de R$1.250,00(Mil duzentos e cinquenta reais) relacionado a realização de audiência instrução e julgamento, em favor do advogado, DR.
PEDRO HENRIQUE LEAO DE OLIVEIRA - OAB/PA nº 35.801.
INTIMADOS OS PRESENTES.
Nada mais havendo, lavrei o presente termo, que vai lido e achado conforme.
Dispensada a assinatura nos termos do artigo 28 da portaria 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Eu, Odeídes do Espírito Santo Gomes _____, Auxiliar Administrativa digitei, conferi e assino.
JUIZ DE DIREITO: _______________________________________ PROMOTOR: ___________________________________________ ADVOGADO DATIVO: Via Teams.
ACUSADA:_____________________________________________ ACUSADA:______________________________________________ -
23/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:24
Homologada a Transação Penal
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11/10/2024 08:25
Audiência Continuação realizada para 10/10/2024 10:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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02/10/2024 23:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/10/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 23:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/10/2024 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 04:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA MOTA DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
Intima-se o Doutor PEDRO HENRIQUE LEÃO DE OLIVEIRA, para tomar ciência da audiência conforme decisão de ID.122688640.
JACILENE SERRA MIRANDA Auxiliar Administrativa -
05/09/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:31
Audiência Continuação designada para 10/10/2024 10:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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01/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ROSANA MOTA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:20
Decorrido prazo de SAMILE CAMPOS DE JESUS em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:20
Decorrido prazo de SHIRLEY SERRA SOARES em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2024 11:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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05/08/2024 22:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/08/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 19:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 19:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 19:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado Dr.
PEDRO HENRIQEU LEÃO DE OLIVEIRA, para tomar ciência da audiência designada no ID 116089764. -
03/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 11:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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24/05/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:57
Decorrido prazo de SAMILE CAMPOS DE JESUS em 16/11/2023 23:59.
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12/11/2023 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 13:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 09:33
Juntada de Mandado
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21/08/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 09:26
Juntada de Mandado
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03/08/2023 18:30
Recebida a denúncia contra ALESSANDRA MOTA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*47-78 (REU) e SAMILE CAMPOS DE JESUS - CPF: *81.***.*83-04 (REU)
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27/07/2023 12:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
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27/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:44
Juntada de Petição de denúncia
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06/07/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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