TJPA - 0800456-68.2024.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:19
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0800456-68.2024.8.14.0014 REQUERENTE: ANA PAULA SOUZA MARTINS REQUERIDO: A C SILVEIRAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (17.09.2024), nesta cidade de Capitão Poço, Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 10:30h, onde se achava presente o MM.
Juiz Dr.
ANDRE DOS SANTOS CANTO, comigo Auxiliar Judiciário que ao final subscreve.
Presente de forma online via plataforma teams o(a) requerente ANA PAULA SOUZA MARTINS acompanhado do(a) advogado(a) DR(A).
MANOEL BALTAZAR DIAS NETO, OAB/PA 27.629, e o(a) requerido(a) A C SILVEIRAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, preposta Simone do Socorro Oliveira Santos, RG 305.1447, CPF *15.***.*46-91, acompanhado(a) de advogado(a) DR(A).
INGRID THAINA LISBOA DA COSTA, OAB/PA 27.381.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Dada a palavra à requerida: propôs o pagamento de 50% do valor do dano material e sem reconhecimento de dano moral a ser pago em 10 (dez) dias corridos.
Dada a palavra à requerente: apresentou a contraproposta no valor de 80% do dano material a ser pago em duas parcelas, o que foi aceito pela parte requerida.
Portanto, as partes conciliaram nos seguintes termos, o pagamento do valor de R$1800,00 reais em duas parcelas de R$900,00 reais, quitando todos os pedidos constantes na Inicial, sendo a primeira parcela adimplida em 10 dias corridos e a segunda em até 30 dias a contar do pagamento da primeira prestação na chave PIX [email protected] ou conta corrente 64.541-9, agência 2468-6, Banco do Brasil, de titularidade de Manoel Baltazar Dias Neto.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial nos termos do artigo 515, inciso II do CPC/15.
As partes saem intimadas em audiência.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Sem custas e honorários conforme o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, ______, Caroline Canaan, Auxiliar Judiciário, subscrevi.
Dispensada a assinatura eletrônica das partes que participaram de forma virtual.
JUIZ DE DIREITO – ANDRE DOS SANTOS CANTO -
17/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:54
Homologada a Transação
-
17/09/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 10:30 Vara Única de Capitão Poço.
-
17/09/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
12/07/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 10:30 Vara Única de Capitão Poço.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Capitão Poço PROCESSO: 0800456-68.2024.8.14.0014 Nome: ANA PAULA SOUZA MARTINS Endereço: RD PA 253, vila santa luzia, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: A C SILVEIRAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: SENADOR LEMOS, 1973, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DESPACHO 1.
Recebo a presente demanda pelo rito da Lei 9099/95. 2.
Cite-se o demandado por carta com aviso de recebimento ou mandado eletrônico, a fim de que no dia 17/09/2024 as 10h:30m compareça à audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste Fórum Judicial, oportunidade na qual, querendo, poderá apresentar sua contestação, de forma oral ou escrita, conforme disposto no art. 30, da Lei nº 9.099/95, devendo constar do mandado a advertência de que sua ausência injustificada importará decretação de revelia e julgamento antecipado do mérito, bem como que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, até o máximo de três para cada parte. 3.
Intime-se o (s) autor (es) na pessoa de seu advogado, via DJEN, a fim de que também compareça à audiência supra, advertindo-o de que sua ausência importará arquivamento dos autos, condenação em custas processuais (artigo 51, inciso I e parágrafo segundo da Lei 9099/95) e que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas independentemente de intimação e em número máximo de três. 4.
Poderão as partes participarem de maneira virtual pelo aplicativo teams pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjMzNGRmMDEtNmI3Ny00MWNhLWI5NDEtOTZjNDIxOWE2Nzdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c3fc96c0-5258-48fb-a2bb-878e74a4ff89%22%7d 5.
Ressalta-se, na hipótese de participação virtual, a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma teams para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados. 6.
Cumpra-se.
O PRESEN3TE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO.
Capitão Poço, (PA) datado conforme assinatura Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
03/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837364-39.2024.8.14.0301
Pedro Nunes Lopes
Companhia de Saneamento do para
Advogado: Jorge Alex Silva Tulosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2025 00:29
Processo nº 0801538-93.2024.8.14.0060
Juizado Especial Civel e Criminal da Com...
Selma Maria Reis de Aviz
Advogado: Francisca Rafaela Lisbino Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2024 09:56
Processo nº 0008785-25.2019.8.14.0064
Edvaldo Brito dos Remedios
Domingos do Espirito Santo
Advogado: Leonardo de Sousa Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2019 11:09
Processo nº 0800553-60.2023.8.14.0028
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Antonio Claumir Costa da Silva
Advogado: Renata Fernandes Rufino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2023 13:19
Processo nº 0804417-39.2024.8.14.0039
Isabella Hadassa Santos Silva
Fabiano Inacio da Silva
Advogado: Maria Laura Vargas Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2024 13:19