TJPA - 0010493-80.2018.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE AGUIAR em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:47
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 02:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
24/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010493-80.2018.8.14.0053 AÇÃO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: Nome: JOAO BARBOSA DE AGUIAR Endere�o: desconhecido Nome: LIVIA GOMES DA SILVA Endere�o: desconhecido | Advogado do(a) EMBARGANTE: VITORIA FERNANDES DA SILVA - PA12084-A Advogado do(a) EMBARGANTE: VITORIA FERNANDES DA SILVA - PA12084-A REQUERIDO (A)S: Nome: NORMA CELES PEIXOTO DE ARAUJO Endere�o: desconhecido | Advogados do(a) EMBARGADO: DEBORAH SARAH BARROS VINHAL LACERDA - TO10.570, ADWARDYS DE BARROS VINHAL - TO2541 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Norma Celes Peixoto de Araújo, devidamente qualificado nos autos, em face da sentença de ID120828501.
Sustenta o embargante, em síntese, que há contradição na decisão questionada vez que o contrato firmado entre as partes se reveste de exequibilidade.
Instado, o embargado pugnou pelo improvimento (id. 122687832). É o breve relatório.
Decido.
São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC.
Os embargos são tempestivos.
Quanto ao preparo recursal, anoto que a referida espécie recursal não se sujeita a preparo, a teor do art. 1.023, caput, do CPC.
Por fim, a regularidade formal foi observada.
Presentes os pressupostos recursais extrínsecos.
Reconheço a legitimidade e o interesse recursal da parte insurgente, na forma do art. 996 do CPC, bem como não vislumbro qualquer causa impeditiva do direito de recorrer.
Todavia, considerando as razões declinadas pela parte irresignada, notadamente pela pretensão de reforma do fundamento legal do julgado e não apenas de afastar eventual contradição, entendo que o pressuposto recursal do cabimento não se faz presente.
Na hipótese, a apelação seria o recurso cabível.
A jurisprudência dos tribunais superiores, com destaque para a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida.
Veja-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissões existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2.
Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
EDcl no AgRg no AREsp 2012291/ SP Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T5 - QUINTA TURMA, 15/03/2022, DJe 18/03/2022.
Dessa forma, não conheço dos embargos aclaratórios interpostos, nos moldes dos arts. 1.022 e 1.024 do CPC.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
18/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:25
Não conhecidos os embargos de declaração
-
18/12/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 00:52
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:47
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE AGUIAR em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 00:53
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0010493-80.2018.8.14.0053 AÇÃO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: Nome: JOAO BARBOSA DE AGUIAR Endereço: desconhecido Nome: LIVIA GOMES DA SILVA Endereço: desconhecido | Advogado do(a) EMBARGANTE: VITORIA FERNANDES DA SILVA - PA12084-A Advogado do(a) EMBARGANTE: VITORIA FERNANDES DA SILVA - PA12084-A REQUERIDO (A)S: Nome: NORMA CELES PEIXOTO DE ARAUJO Endereço: desconhecido | Advogado do(a) EMBARGADO: ADWARDYS DE BARROS VINHAL - TO2541 Sentença I.
Relatório Trata-se de embargos à execução opostos por João Barbosa de Aguiar e Lívia Gomes da Silva Aguiar em face de Norma Celes Peixoto de Araújo, por meio dos quais alegam, entre outras coisas, a inexequibilidade do título que embasa a execução.
A decisão de id35927330 – fl. 7 recebeu a inicial, concedeu o efeito suspensivo e determinou a intimação da embargada.
Consoante termo de audiência de id35927330 – fl. 26, a impugnação apresentada pela exequente foi indeferida em razão da intempestividade.
Virtualização dos autos (id63565389).
Termo de audiência de id81013378.
Alegações finais na forma de memoriais pelo embargante (id81573150).
Alegações finais na forma de memoriais pela exequente (id85933037).
II.
Fundamentos Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame de mérito.
Serão objeto de análise apenas os elementos suscitados pelas partes relevantes ao deslinde do feito e com potencial de infirmar a conclusão adotada.
O ordenamento jurídico prevê dois tipos de títulos executivos, quais sejam, os judiciais e os extrajudiciais.
Os títulos executivos extrajudiciais são os definidos como tal, de forma expressa, em lei, sendo o critério meramente legislativo, estando os principais tipos de títulos executivos extrajudiciais descritos no art. 784 do Código de Processo Civil, com demais títulos descritos em leis específicas.
O art. 783 desta lei traz a necessidade de fundamento em obrigação certa, líquida e exigível.
Para iniciar a ação executória, é requisito que ocorra a apresentação do título em questão já na petição inicial, nos termos do art. 798, inciso I, do CPC, uma vez que esta ação se baseia na existência do título executivo.
Assim, o Brasil adota o princípio da tipicidade dos títulos executivos, cujo rol está expresso na lei, por critério meramente legislativo, sendo que os principais títulos estão previstos no Código de Processo Civil, porém há títulos executivos que estão previstos em leis extravagantes como, por exemplo, as cédulas de crédito rural (decreto-lei 167/67), industrial (decreto-lei 413/69) e comercial (lei 6.840/80 c/c decreto-lei 413/69); os créditos dos órgãos de controle de exercício de profissão (lei 6.206/75), o boletim de subscrição de ação de sociedade anônima (art. 107, I, lei 6.404/76) etc. (art. 784, XII, CPC).
Sem delongas, a execução de título extrajudicial ora embargada se baseia em contrato particular de parceria pecuária (id 35941947 – fl. 15/17 dos autos 0004627-91.2018.8.14.0053).
Observa-se que o referido documento foi assinado em meio físico pelas partes, porém não foi subscrito por duas testemunhas instrumentárias, conforme o disposto no art. 784, inc.
III, do CPC e aludido pelos embargantes.
Controvertida a existência e a validade do negócio jurídico não há como aferir a legitimidade do título.
Vale esclarecer que documento particular firmado pelo devedor, porém sem assinatura de 02 (duas) testemunhas, embora existente, valido e eficaz entre as partes contratantes, não é título executivo extrajudicial, pois o art. 784, III, do Código de Processo Civil, exige expressamente que o documento particular seja assinado por 02 (duas) testemunhas para assumir o caráter de título executivo.
Tal documento é hábil a autorizar e fundamentar ação de cobrança ou monitória, mas não pode embasar o ora processo de execução.
Portanto, a ausência das testemunhas não implica nulidade do negócio jurídico supostamente celebrado pelas partes, e sim que o documento particular não será qualificado como título executivo extrajudicial, tendo o credor outros meios judiciais (processo de conhecimento) de buscar o cumprimento de seus termos, instrumentalizando-o como prova indiciária de seu crédito.
Não bastasse os argumentos deduzidos, caso se vislumbrasse enquadrar o título em questão na hipótese do art. 784, inc.
V, do CPC, vale dizer, contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução, ainda assim não se revestiria de exequibilidade.
A cláusula oitava do contrato de parceria prevê que em caso de inadimplemento, o devedor cederia direitos possessórios de parcela de sua propriedade rural, denominada Fazenda Estrela do Xingu.
Em primeiro lugar, posse não é direito real, consoante se depreende da leitura do art. 1.225 do CC.
Em segundo lugar, na hipótese de o mencionado bem ter sido dado em garantia da dívida, para que o contrato particular de parceria assegurado por hipoteca se revestisse de validade jurídica, a autorizar sua execução, exigir-se-ia, além de outros requisitos, o seu registro na matrícula do imóvel no competente cartório de registro de imóveis, nos termos do art. 167, inc.
I, da lei 6.015/1973, o que na hipótese não ocorreu.
Por fim, vale esclarecer que por não ter ingressado no fólio real, o documento particular objeto de discussão possui natureza jurídica meramente obrigacional, relativa às partes contratantes e não real, vale dizer, oponível erga omnes.
Ausente título executivo extrajudicial, impõe-se o acolhimento do pedido.
III.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de acolher os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra, na forma do art. 487, I, do CPC.
Pela sucumbência, condeno a exequente/embargada em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizada da causa.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos de execução e arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
22/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/07/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2023 17:19
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 07:20
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 04:26
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE AGUIAR em 01/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:21
Decorrido prazo de NORMA CELES PEIXOTO DE ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:21
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE AGUIAR em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
04/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 20:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 12:29
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 09:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
-
20/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 06:03
Decorrido prazo de NORMA CELES PEIXOTO DE ARAUJO em 23/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 06:03
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 06:03
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE AGUIAR em 23/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:34
Decorrido prazo de NORMA CELES PEIXOTO DE ARAUJO em 14/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE AGUIAR em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 23:01
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
-
02/09/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
02/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:06
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 00:56
Decorrido prazo de NORMA CELES PEIXOTO DE ARAUJO em 09/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:56
Decorrido prazo de LIVIA GOMES DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE AGUIAR em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 01:47
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 11:42
Apensado ao processo 0004627-91.2018.8.14.0053
-
27/09/2021 10:07
Processo migrado do sistema Libra
-
27/09/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 09:53
OUTROS
-
15/09/2021 14:11
OUTROS
-
15/09/2021 14:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/09/2021 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2021 14:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/09/2021 14:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/09/2021 10:30
OUTROS
-
14/09/2021 08:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6727-69
-
14/09/2021 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/09/2021 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/09/2021 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2021 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/09/2021 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/09/2021 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2021 10:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7961-96
-
13/09/2021 10:04
Remessa
-
13/09/2021 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2021 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2021 13:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6727-69
-
09/09/2021 13:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6727-69
-
09/09/2021 13:30
Remessa
-
09/09/2021 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2021 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2021 11:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
08/09/2021 09:07
OUTROS
-
02/09/2021 11:08
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO Nº102 fls.
-
02/09/2021 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2021 09:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7129-35
-
12/03/2021 09:07
Remessa
-
12/03/2021 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2021 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2021 09:58
VISTAS AO DEFENSOR - CARGA RAPIDA AO DR. PEDRO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA, COM FLS, 100
-
05/03/2021 11:24
OUTROS
-
02/03/2021 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2021 10:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9734-94
-
22/02/2021 10:31
Remessa
-
22/02/2021 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2021 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2021 11:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7345-67
-
12/02/2021 11:43
Remessa
-
12/02/2021 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2021 11:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2020 09:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0153-23
-
09/10/2020 09:29
Remessa
-
09/10/2020 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2020 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2020 11:24
OUTROS
-
05/03/2020 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2020 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 14:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3318-97
-
19/02/2020 14:54
Remessa
-
19/02/2020 14:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2020 14:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2020 12:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/01/2020 11:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9918-33
-
28/01/2020 11:10
Remessa
-
28/01/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2020 13:38
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/01/2020 08:49
OUTROS
-
22/01/2020 11:53
OUTROS
-
22/01/2020 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2020 09:02
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/01/2020 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2020 08:50
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
17/01/2020 13:19
OUTROS
-
30/10/2019 08:24
OUTROS
-
29/10/2019 11:35
VISTAS AO ADVOGADO - EMBARGOS, COM FLS, 81, E APENSO. COM FLS, AUTOS Nº 00046279120188140053, COM FLS, 146 OBS FALTA JUNTAR PETIÇÃO DO MÊS 14/03/2019 PROTOCOLO 20.***.***/0844-81,
-
29/10/2019 11:13
VISTAS AO ADVOGADO - EXECUÇÃO, COM FLS, 146
-
23/10/2019 13:53
OUTROS
-
23/10/2019 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/10/2019 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 09:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/09/2019 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2019 12:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/07/2019 13:17
CONCLUSOS
-
25/02/2019 13:16
CONCLUSOS
-
25/02/2019 10:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2019 09:51
A SECRETARIA
-
20/02/2019 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/02/2019 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2019 10:56
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/02/2019 10:52
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
20/02/2019 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2019 15:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/02/2019 15:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
06/02/2019 11:12
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/01/2019 12:09
VISTAS AO DEFENSOR - carga rapida ao dr.lorena arrais da silva com-76/pag.apenso o proc.nº0004627-91.2018-com-60/pag.
-
21/01/2019 12:05
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/01/2019 12:37
VISTAS AO DEFENSOR - CARGA RAPIDA DRA. LORENA ARRAIS DA SILVA AÇÃO EMBARGOS DE TERCEIROS, COM FLS 75 E AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº. 00046279120188140053. COM FLS,60
-
15/01/2019 11:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/01/2019 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/01/2019 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/01/2019 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2019 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/01/2019 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/01/2019 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2019 10:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8156-62
-
09/01/2019 13:47
A SECRETARIA
-
17/12/2018 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2018 13:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/12/2018 13:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/12/2018 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7193-02
-
13/12/2018 13:21
Remessa
-
13/12/2018 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2018 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2018 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2018 09:31
CONCLUSOS
-
29/11/2018 08:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8156-62
-
29/11/2018 08:40
Remessa
-
29/11/2018 08:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2018 08:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2018 16:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/11/2018 10:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/11/2018 14:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00104938020188140053: - Nr inquerito alterado de 00000/0000.00000 para 00.***.***/0000-00. - Justificativa: EMBARGOS A EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO.. - Ação Coletiva: N.
-
26/11/2018 14:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VITORIA FERNANDES DA SILVA (4067819), que representa a parte LIVIA GOMES DA SILVA AGUIAR (26210420) no processo 00104938020188140053.
-
26/11/2018 14:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VITORIA FERNANDES DA SILVA (4067819), que representa a parte JOAO BARBOSA AGUIAR (8380311) no processo 00104938020188140053.
-
26/11/2018 14:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/11/2018 14:09
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
26/11/2018 14:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/11/2018 14:09
Apensamento - Apenso ao documento número: 20.***.***/4577-31.
-
26/11/2018 14:09
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
26/11/2018 14:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
26/11/2018 14:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00046279120188140053 - DOCUMENTO 20.***.***/4577-31 - Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELI
-
26/11/2018 14:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9713-15
-
26/11/2018 14:03
Remessa
-
26/11/2018 14:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2018 11:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
26/11/2018 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800665-87.2021.8.14.0096
Vanildo Cavalcante de Souza
Advogado: Franklin Daywyson Jaques do Mont Serrat ...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2021 11:39
Processo nº 0800449-35.2022.8.14.0115
Ministerio Publico do Estado do para
Amauri Ferreira Prestes
Advogado: Edson Junior Mariano da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2022 09:15
Processo nº 0004932-93.2007.8.14.0301
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Edson Souza Pinto
Advogado: Ana Karina Franca Faiad
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2007 12:13
Processo nº 0004932-93.2007.8.14.0301
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Edson Souza Pinto
Advogado: Jose Octavio Ferreira Franca
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0858456-73.2024.8.14.0301
Maria Luiza Souza Chaves
Advogado: Robson Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2024 14:27