TJPA - 0801832-13.2024.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 06:19
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA DUARTE em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA DUARTE em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2025 00:54
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:24
Apensado ao processo 0002067-04.2010.8.14.0201
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20/02/2025 14:22
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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20/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0801832-13.2024.8.14.0201 Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos de nº 0002067-02.2010.8.14.0201, requerido por CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA DUARTE, através de sua Advogada Particular.
Considerando que houve o deferimento do mencionado pedido, conforme decisão de ID nº 121163246, e que as partes já foram intimadas nos autos principais, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE.
Icoaraci/PA, 17 de fevereiro de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
17/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:37
Determinado o arquivamento definitivo
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10/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ARQUIVO REGIONAL DE BELÉM em 16/12/2024 23:59.
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04/10/2024 22:19
Decorrido prazo de ARQUIVO REGIONAL DE BELÉM em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:09
Juntada de Informações
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29/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:54
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0801832-13.2024.8.14.0201 Trata-se de petição apresentada por Advogada Particular, onde é requerido o desarquivamento do processo nº 0002067-02.2010.8.14.0201, e a isenção das custas processuais decorrentes.
Analisando os documentos juntados, verifico que o réu declarou ser pobre no sentido da lei, não tendo condições de arcar com as custas processuais, razão pela qual DEFIRO o pleito de justiça gratuita, na forma do Art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.328/15.
Insta salientar que o processo supramencionado se refere a processo físico com sentença transitada em julgado, tendo a causídica juntado o pedido de seu desarquivamento por meio da criação de novo processo, protocolado no sistema de acompanhamento processual – PJe, sob o nº 0801832-13.2024.8.14.0201.
Por entender estarem presentes os requisitos legais, DEFIRO o pleito, devendo a Secretaria deste Juízo encaminhar cópia da presente Decisão ao setor de Arquivamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, via SIGA-DOC, especificando o número do processo físico, a quantidade de apensos, o nome das partes e o número da caixa em que foi arquivado, a fim de que seja promovida sua correta digitalização, nos termos da Portaria nº 3133/2021-GP, atualizada pela Portaria nº 1627/2023-GP.
Nos autos gerados em virtude da digitalização, intime-se a Defesa do interessado, a fim de que requeira o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do desarquivamento.
Findo o prazo sem a juntada da devida manifestação, arquivem-se novamente os autos.
Após, baixa de registro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Icoaraci/PA, 24 de julho de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
25/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
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17/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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