TJPA - 0801021-49.2019.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:14
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por HAENDEL MOREIRA RAMOS em/para 21/07/2025 13:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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02/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:12
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 21/07/2025 13:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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06/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 01:12
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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13/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0801021-49.2019.8.14.0065 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco do Brasil S/A, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Nome: CONSTRUTORA MG EIRELI - EPP Endereço: Rua Rio Tapajós, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-036 Nome: EVERALDO SILVA MENDES Endereço: Rua Rio Tapajós, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-036 DECISÃO Trata-se os autos de execução de título extrajudicial movida por BANCO DA AMAZONIA S.A em face de CONSTRUTORA MG EIRELI – EPP e EVERALDO SILVA MENDE, qualificados nestes autos.
Considerando a petição de ID 138035361, entendo que a medida pleiteada é imprescindível para a efetivação da decisão judicial, razão pela qual defiro a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do(a) requerido(a) Marconio Moura da Costa, bem como o bloqueio destes, por meio do sistema RENAJUD.
DEFIRO, ainda, o levantamento dos valores depositados nos autos, com a expedição do competente alvará em favor da parte indicada na petição de ID 102897873.
Ademais, em atenção à petição acostada ao ID 55240454, designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para o dia 21/07/2025, às 13h00.
A audiência ocorrerá de forma presencial, nos termos da Resolução n° 21/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto fica autorizada a sua realização de FORMA HÍBRIDA (TELEPRESENCIAL), utilizando-se a plataforma do “Microsoft Teams”, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NWQ1M2IxYTAtZWIyYi00YTVhLWE5NjYtMGVlZjQ3ZDBlYzgy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25224c3b1bf8-bc52-4c3a-9633-a90fd9b0111f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=8219e01d-c3b2-46b5-937c-69748ce3d6cc&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Os participantes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designados, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da assentada e, caso estejam acompanhadas de advogados, esses deverão apresentar suas carteiras da OAB.
O ato será gravado (áudio e vídeo) na plataforma “Microsoft Teams” e, portanto, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato, ou optando pela participação de forma presencial, poderão comparecer à sala de audiências desta vara no mesmo dia e hora acima agendados, devendo informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico, caso ainda não constem tais informações nos autos, no prazo de 02 (dois) dias.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA, por meio do e-mail: “[email protected]”.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Fica as partes intimada para a audiência via DJe (CPC, artigo 334, § 3º).
O não comparecimento injustificado as partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Pará.
Intimem-se as partes via DJe.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Local e data registrados no sistema.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
08/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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29/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0801021-49.2019.8.14.0065 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Banco do Brasil S/A, 800, Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Nome: CONSTRUTORA MG EIRELI - EPP Endereço: Rua Rio Tapajós, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-036 Nome: EVERALDO SILVA MENDES Endereço: Rua Rio Tapajós, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-036 DESPACHO 1.
Inicialmente, cumpre destacar que é incumbência da parte exequente a fixação, por meio de juntada de planilha atualizada, do valor do débito exequendo, de forma a demonstrar os aspectos em que foi apurado, bem como para que a busca junto aos sistemas informatizados ocorra com atenção ao valor correto. 2.
Assim, intime-se a parte exequente para que atualize o débito exequendo e, após, retornem os autos conclusos imediatamente. 3.
Inclua-se etiqueta com indicação do sistema informatizado em que será feita a busca, no caso dos autos INFOJUD e RENAJUD, conforme outrora requerido. 4.
O cumprimento da diligência é condicionado ao prévio recolhimento das custas pertinentes.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito -
30/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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31/01/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 03:20
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 09/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 01:10
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:34
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 03:03
Decorrido prazo de EVERALDO SILVA MENDES em 25/03/2022 23:59.
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27/03/2022 03:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MG EIRELI - EPP em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 01:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 09:07
Conclusos para despacho
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20/01/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 19:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 00:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MG EIRELI - EPP em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 00:24
Decorrido prazo de EVERALDO SILVA MENDES em 22/09/2020 23:59.
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18/09/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 15:33
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2020 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2020 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2020 14:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 13:52
Conclusos para despacho
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15/10/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 12:40
Conclusos para despacho
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31/07/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2019 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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