TJPA - 0002809-67.2005.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
15/07/2025 22:22
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 22:19
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
01/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:41
Conclusos ao relator
-
20/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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14/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:07
Publicado Ementa em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2024 00:00
Intimação
“EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
RECURSO DA ACUSAÇÃO.
SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO PROLATADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA.
NULIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ao prolatar a sentença, o Magistrado de 1ª Instância encerra seu ofício jurisdicional, somente podendo alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo, de modo que a prolação de sentença de prescrição após os autos atingirem a 2ª Instância deve ser declarada nula; 2.
Nos termos do artigo 117, incisos III e IV, do Código Penal interrompe-se a prescrição com a decisão confirmatória da pronúncia e a publicação de acórdão condenatório recorrível, impossibilitando o reconhecimento da prescrição ao caso in concreto; 3.
Recurso conhecido e no mérito, negado provimento.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Belém, ___ de ______________ de 2024.
Des.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Relator -
06/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:21
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
05/08/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2024 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:27
Juntada de petição
-
27/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
27/02/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
20/09/2022 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2022 17:14
Juntada de Petição de parecer
-
01/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 13:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/06/2022 13:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 14:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/05/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 13:49
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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