TJPA - 0016049-18.2020.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:27
Desmembrado o feito
-
12/06/2025 17:23
Juntada de despacho
-
08/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:20
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:29
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO QUARESMA em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:24
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO QUARESMA em 28/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 11:13
Juntada de Informações
-
17/11/2023 11:01
Expedição de Guia de Recolhimento para DANIEL DA SILVA DOS ANJOS - CPF: *39.***.*18-10 (REU) (Nº. 0016049-18.2020.8.14.0401.03.0005-11).
-
17/11/2023 10:59
Expedição de Guia de Recolhimento para CAMILA FERNANDA BARROSO - CPF: *04.***.*59-41 (REU) (Nº. 0016049-18.2020.8.14.0401.03.0004-09).
-
17/11/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0016049-18.2020.8.14.0401 REU: DANIEL DA SILVA DOS ANJOS, CARLOS DANIEL DA SILVA COSTA, JHONNY CORREA DE SOUZA, CAMILA FERNANDA BARROSO, MARLON DA SILVA CRUZ, EWERTON DA SILVA CRUZ Advogados do(a) REU: FERNANDO PINHEIRO QUARESMA - PA23727-A, SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA - PA23083-A Intimo o(s) advogado(s) acima para fins de ciência da sentença - id 104241564 Belém/PA, 16 de novembro de 2023.
DEUZADETE FERREIRA DA SILVA Analista Judiciário da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
16/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:59
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 16:23
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
-
14/11/2023 14:54
Juntada de Laudo Pericial
-
09/11/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 10:43
Juntada de Informações
-
08/11/2023 10:26
Juntada de Informações
-
23/10/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 20:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:50
Juntada de Informações
-
05/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BELÉM 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Fórum Criminal de Belém, Térreo, Rua Tomázia Perdigão, 260, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Tel.: (91) 3205-2810 / 99902-1947(WhatsApp) / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O Exmo.
Sr.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA, Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Estado do Pará, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, será levado a julgamento o REU: JHONNY CORREA DE SOUZA, CAMILA FERNANDA BARROSO estando o mesmo atualmente em lugar incerto e não sabido, e como não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para que tome conhecimento de que foi designado o dia 14/11/2023 08:00, para a realização da Sessão do Tribunal do Júri, conforme despacho exarado nos autos de nº 0016049-18.2020.8.14.0401.
Eu, DEUZADETE FERREIRA DA SILVA, Analista Judiciário da 4ª Vara do Tribunal do Júri, digitei.
Fórum Criminal de Belém/PA, 1 de setembro de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
04/09/2023 16:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:40
Juntada de Laudo Pericial
-
04/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 01:24
Decorrido prazo de CAMILA FERNANDA BARROSO em 29/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 16:00
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 22:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 09:12
Mandado devolvido cancelado
-
31/08/2023 21:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:48
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:51
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 11:01
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2023 19:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
25/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 00:06
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelo Ministério Público em 98531150 e pela Defesa da ré Camila Fernanda Barroso em 98811679, já em relação ao pedido de separação dos autos formulado pela Defesa da Camila Fernanda Barroso em 98811679, não vislumbro motivos que justifiquem tal medida, vez que o processo está devidamente saneado em relação à todos os réus pronunciados. 2.
No que se refere as diligências requeridas pela Defensoria Pública, indefiro a prova testemunhal em 99135613, por se tratar de pedido genérico sem a indicação nominal de testemunhas, ou qualquer justificativa de sua ausência.
Ademais, admitir o comparecimento espontâneo de testemunhas em Plenário, seria desrespeitar de plano a paridade das armas entre o Ministério Público e a Defesa. 3.
Por não vislumbrar irregularidades, designo o dia 14.11.2023, a partir das 08:00 horas, para julgamento pelo Tribunal do Júri. 4.
Expeçam-se mandados e ofícios para intimações e requisições, bem como edital de intimação. 5.
Juntem-se certidões atualizadas de antecedentes do réu, com a antecedência do art. 479 do CPP, dando-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. 6.
Segue relatório sucinto do processo, na forma do art. 423, II, do CPP.
Belém-PA, 22 de agosto de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri -
22/08/2023 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 02:31
Decorrido prazo de JHONNY CORREA DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
12/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0016049-18.2020.8.14.0401 REU: CAMILA FERNANDA BARROSO Advogado do(a) REU: SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA - PA23083-A Em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito, com amparo no artigo 370, §1º do CPP, INTIMO o(a) advogado(a) constituído ACIMA, para que no prazo de cinco (05) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (Art. 422 do CPP).
Belém(PA), 10 de agosto de 2023.
ADRIANA PAULA BARROS PUGA FAGUNDES GOMES DANTAS Estagiária de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 e ,Art. 1º, "g" da Ordem de Serviço 001/2021-GJ de 23/08/2021 -
10/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:08
Juntada de Informações
-
03/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 08:37
Juntada de Informações
-
02/08/2023 07:43
Decorrido prazo de CAMILA FERNANDA BARROSO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2023 10:09
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
CAMILA FERNANDA BARROSO, por intermédio de Advogado constituído nos autos, requereu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (96429667). 2.
Alega, em síntese, que a acusada está acometida de vários tumores pelo corpo, e que a casa penal em que se encontra encarcerada está solicitando à família da requerente a compra de medicamentos de que ela necessita para o seu tratamento. 3.
Instado a se manifestar o Douto órgão Ministerial, pautou-se pela manutenção da medida (97662762). É o relatório.
Decido. 4.
Nestes autos a prisão preventiva foi decretada de acordo com os requisitos do artigo 312 e 313, inciso I do Código de Processo Penal, estando configurada a necessidade da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 5.
Analisados os autos, vislumbro a necessidade da manutenção da prisão preventiva, vez que, considerando a gravidade em concreto de sua conduta, o seu estado de liberdade configuraria um risco à segurança e à paz social, inexistindo, pois, fatos que contribuam para a modificação da medida constritiva. 6.
Ainda, apesar de a requerente ter alegado em petição estar altamente debilitada por motivo de doença grave, inexiste comprovação da inércia da casa penal em relação ao oferecimento de tratamento adequado ao seu estado, não estando, portanto, preenchidos os requisitos para a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. 7.
Assim, é válido mencionar ainda a necessidade da aplicação da lei penal, e a garantia da ordem pública, como bem consta no art. 312 do Código de Processo Penal. 8.
Portanto, entendo que o fundamento válido para manter a prisão é a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E EXTORSÃO.
PRISÃO PREVENTIVA.
NEGATIVA DA SITUAÇÃO DE FORAGIDO.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
QUESTÃO NÃO CONHECIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO.
PERICULOSIDADE DO AGENTE.
INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.
MODUS OPERANDI.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
AGENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGENTE FORAGIDO.
RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ? CNJ.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
QUESTÃO NÃO CONHECIDA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Inadmissível o afastamento do que ficou consignado quanto à fuga do agente, ante a necessária análise fático-probatória, incompatível com a via eleita. 2.
A prisão preventiva foi adequadamente motivada, ante a demonstração da gravidade do crime praticado e a periculosidade do agente e demais corréus, integrantes de organização criminosa paramilitar, atuando no Município de Araruama/RJ e teriam matado a vítima, com alto grau de perversidade, com a finalidade de praticar o delito de extorsão.
Consta dos autos que o recorrente foi identificado como líder da milícia, a qual ameaçava violentamente, causando terror, nos moradores de alguns bairros, expulsando-os de suas casas para se apossar de seus imóveis.
Ressaltou-se, ainda, o risco de reiteração delitiva, considerando que o agente conta com outras anotações criminais.
A necessidade da prisão preventiva foi justificada, também, em razão de o agente ter permanecido foragido por mais de um ano, o que demonstra a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, especialmente por se tratar de processo do Tribunal do Júri. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça ? STJ que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4.
São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves. 5.
Não se verifica constrangimento ilegal quanto à alegação de ausência de contemporaneidade, haja vista que em 26/10/2020, foi decretada a prisão preventiva do recorrente que permaneceu foragido até 2/9/2021, quando foi preso, sendo certo que "a fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória" (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 24/8/2021). 6.
A questão relativa à alegada necessidade de incidência da Recomendação n. 62/2020 do CNJ não foi submetida à análise do Tribunal de origem, que não se manifestou sobre o tema, o que impede seu exame direto por esta Corte Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 7.
A alegação relativa à nulidade no reconhecimento fotográfico não merece conhecimento, uma vez que se trata de inovação recursal, pois não trazida nas razões do recurso em habeas corpus. 8.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 155.282/RJ, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2022, DJe 07/04/2022) (grifo nosso) 9.
Por entender, ainda, presentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP, especificamente garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, e por não vislumbrar motivos consideráveis para a substituição da prisão preventiva, inexistem, ante as alegações da Defesa razões para alterar a condição da acusada. 10.
Assim, por se encontrarem presentes os fundamentos da Prisão Preventiva, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal Pátrio, MANTENHO a Prisão Preventiva de CAMILA FERNANDA BARROSO, qualificada nos autos. 11.
Não tendo o réu JHONNY CORREA DE SOUZA sido localizado para indicar novo advogado e se manifestar sobre o art. 422 do CPP (97412045), sua defesa prossegue pela Defensoria Pública, devendo esta ser intimada para os fins do art. 422 do CPP.
Deve o MP também se manifestar para o mesmo fim em relação ao réu DANIEL DA SILVA DOS ANJOS. 12.
Intimem-se as partes. 13.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de julho de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. -
27/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:01
Decorrido prazo de JHONNY CORREA DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 02:29
Decorrido prazo de SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:28
Decorrido prazo de SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:25
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 11:22
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 09:30
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 13:59
Juntada de Informações
-
14/07/2023 13:41
Juntada de Informações
-
14/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
12/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2023 03:24
Publicado EDITAL em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O Exmo.
Sr.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA, Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Estado do Pará, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará, foi denunciado o REU: JHONNY CORREA DE SOUZA, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, e, como não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir da data de publicação, em conformidade ao art. 361 e ss. do Código de Processo Penal, para o referido réu, diante da renúncia de seu advogado, se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias (sendo que o prazo correrá após o término do prazo de quinze dias fixado neste edital), se constituirá novo advogado ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública para atuar em sua defesa nos autos do processo nº 0016049-18.2020.8.14.0401.
Caso não se manifeste no prazo estipulado, fica desde já ciente de que será nomeado o Defensor Público vinculado a esta Vara para promover sua defesa técnica.
Eu, DENIS MARCELO VILHENA RABELO, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Tribunal do Júri, digitei.
Fórum Criminal de Belém/PA, 6 de julho de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
08/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 17:26
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
07/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:47
Juntada de Edital
-
06/07/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 03:41
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 02:59
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 02:59
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0016049-18.2020.8.14.0401 REU: CAMILA FERNANDA BARROSO Advogado do(a) REU: SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA - PA23083-A Em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito, com amparo no artigo 370, §1º do CPP, INTIMO o(a) advogado(a) constituído ACIMA, para que no prazo de cinco (05) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (Art. 422 do CPP).
Belém(PA), 19 de junho de 2023.
ADRIANA PAULA BARROS PUGA FAGUNDES GOMES DANTAS Estagiária de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 e ,Art. 1º, "g" da Ordem de Serviço 001/2021-GJ de 23/08/2021 -
19/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:30
Juntada de despacho
-
29/06/2022 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 12:38
Decorrido prazo de CAMILA FERNANDA BARROSO em 17/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 18:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2022 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
13/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
A Defesa da ré CAMILA FERNANDA BARROSO ingressou com pedido de prisão domiciliar (58697911), alegando, em síntese, que estaria sofrendo maus tratos – violência física e psicológica - no local de custódia. 2.
Juntou documentos em 58697914, 58697915 e 58697916. 3.
Parecer ministerial pelo indeferimento em 60639918. 4.
Informações do setor de saúde da SEAP 48342128. É o breve relato.
Decido. 5.
Nestes autos verifico que o pleito da Defesa da ré é recorrente, sob a alegação da necessidade de revogação haja vista a ré apresentar, constantemente, necessidade de realização de tratamento médico, seja por questões físicas ou psicológicas, juntando em todas as hipóteses relatórios psicossociais e médicos. 6.
Da análise da legislação aplicável, verifica-se que, a teor do art. 318 do Código de Processo Penal, conforme redação da Lei 12.403/11, a prisão domiciliar deverá ser autorizada pelo magistrado caso ocorram as hipóteses trazidas no referido dispositivo legal. 7.
O inciso II do artigo supra traz a possibilidade de concessão da medida em casos de réus extremamente debilitados por motivo de doença grave e nesse caso em especial, o que se observa dos documentos acostados é que a ré, após submissão a atendimento médico em 22.03.2022 (58697916) se encontrava consciente e rientada, eupneica (SpO2 96%), normotensa (120x70 mmmHg), Normocardiaca (77 bpm) e Normotérmica (37ºC).
Ao exame físico anictérica, ausência de edemas em MMII, boa perfusão sanguínea e funções fisiológicas presentes (..) Faz uso de psicotrópicos para controle de ansiedade e insônia conforme avaliação de médico psiquiátrico e faz acompanhamento com setor da Psicologia da Casa Penal. 8.
Ademais disso, o que demonstra a prestação de pronto atendimento oferecido pela Casa Penal, no mesmo relatório a ré apresenta queixa de dor na região lombar e dor pélvica, o que descreve a seguinte conduta médica: prescrito analgesia para sintomatologia descrita e encaminhado ao setor de enfermagem para realização de PCCU (...)(58697916). 9.
Superadas as considerações trazidas pela Defesa e devidamente comprovadas pela SEAP, entendo que as razões invocadas não coadunam com as informações médicas prestadas pelo setor médico que subscreveu o laudo em 58697916, assim como não traz informações acerca da ocorrência de agressões físicas em sua mão esquerda (58697914), o que, de certo, descaracteriza a exceção vislumbrada pelo legislador. 10.
Nesse sentido o STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
INADMISSIBILIDADE.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADA NULIDADE POR NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
REQUISITOS.
FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA, NO CASO.
PRISÃO DOMICILIAR.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível o pedido de sustentação oral, pois, nos termos dos arts. 159, inciso IV, e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa, independentemente da sua inclusão em pauta. 2.
A não realização da audiência de custódia se deu com motivação idônea, qual seja, a necessidade de reduzir os riscos epidemiológicos decorrentes da pandemia de Covid-19, nos termos do art. 8.º da Recomendação n. 62/CNJ. 3.
A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5.º, LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, da Constituição da República), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 4.
A despeito da quantidade não expressiva de substâncias entorpecentes apreendidas, a decretação da prisão preventiva do Agravante encontra-se suficientemente fundamentada na gravidade concreta da conduta - advinda da variedade de entorpecentes (maconha, haxixe e cocaína), bem como da referência ao encontro de touca balaclava, simulacro de arma de fogo e embalagens plásticas -, e no risco de reiteração delitiva decorrente dos antecedentes criminais, o que justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 5.
A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como verificado, na hipótese. 6.
Agravo regimental desprovido.
A negativa de concessão de prisão domiciliar está amparada no entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, à luz do disposto no art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, o Acusado deve comprovar que se encontra extremamente debilitado por motivo de grave estado de saúde e a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional, o que não ocorreu no caso. (AgRg no HC 702.485/GO, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 01/12/2021) (grifo nosso) 11.
Como se verifica, a SEAP vem prestando atendimento médico, inclusive promovendo o deslocamento da ré a atendimento médico especializado, como foi o caso de realização de exame de imagem – raio-X, além de prestar informações a este Juízo em 57300255 em 09.04.2022. 12.
Do exposto, indefiro o pedido de prisão domiciliar para tratamento de saúde da ré CAMILA FERNANDA BARROSO. 13.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém (PA), 10 de maio de 2022.
Claudio Hernandes Silva Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
10/05/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2022 02:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:05
Juntada de Petição de parecer
-
09/05/2022 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
O teor da certidão 60178598 traz a informação de que o réu não foi encontrado para ciência da sentença de pronúncia, no entanto, nos termos do artigo 392, inciso II do CPP e considerando a interposição do recurso em sentido estrito interposto pela Defesa em 59723263, tenho o réu como intimado. 2.
Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, em vista da tempestividade e determino sejam apresentadas as razões recursais no prazo de 2 dias. 3.
Após a apresentação das razões, intime-se o Ministério Público para contrarrazões no prazo legal. 4.
Cumpra-se. 5.
Belém, 05 de maio de 2022.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz Titular da 4ªVTJ -
05/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 21:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/04/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 03:35
Decorrido prazo de JARBAS VASCONCELOS em 07/04/2022 11:40.
-
09/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 09:37
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 18:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2022 03:28
Decorrido prazo de JHONNY CORREA DE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 03:28
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PINHEIRO CAVALCANTE em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:42
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PINHEIRO CAVALCANTE em 22/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CAMILA FERNANDA BARROSO em 21/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 04:59
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 15/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:27
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PINHEIRO CAVALCANTE em 15/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:27
Decorrido prazo de JHONNY CORREA DE SOUZA em 15/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:18
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA DOS ANJOS em 14/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PINHEIRO CAVALCANTE em 08/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:31
Decorrido prazo de JHONNY CORREA DE SOUZA em 08/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
11/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/03/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Serve a presente como intimação à defesa dos réus JHONNY CORREA DE SOUZA e JOSE FERNANDO PINHEIRO CAVALCANTE da sentença de pronúncia. 2.
Providencie a Secretaria o comprimento do mandado de intimação de todos os réus da sentença de pronúncia. 3.
Intime-se a SEAP para que informe e encaminhe, no prazo de 05 dias, a situação de saúde da ré CAMILA FERNANDA BARROSO, bem como encaminhe a este Juízo os documentos requeridos pelo Ministério Público em 51465643. 4.
Após conclusos. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2022.
Cláudio Hernandes Silva Lima Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém -
08/03/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 09:09
Juntada de Ofício
-
06/03/2022 18:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2022 01:11
Decorrido prazo de CAMILA FERNANDA BARROSO em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PINHEIRO CAVALCANTE em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:51
Decorrido prazo de JHONNY CORREA DE SOUZA em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:50
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
28/02/2022 19:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/02/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Serve a presente como intimação à defesa dos réus JHONNY CORREA DE SOUZA e JOSE FERNANDO PINHEIRO CAVALCANTE da sentença de pronúncia. 2.
Providencie a Secretaria o comprimento do mandado de intimação de todos os réus da sentença de pronúncia. 3.
Intime-se a SEAP para que informe e encaminhe, no prazo de 05 dias, a situação de saúde da ré CAMILA FERNANDA BARROSO, bem como encaminhe a este Juízo os documentos requeridos pelo Ministério Público em 51465643. 4.
Após conclusos. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2022.
Cláudio Hernandes Silva Lima Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém -
24/02/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 00:26
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 23:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 18:19
Juntada de Petição de parecer
-
22/02/2022 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2022 10:51
Mandado devolvido cancelado
-
22/02/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Antes de exercer Juízo de Retratação no recurso interposto pela defesa da ré Camila Fernanda Barroso, certifique-se acerca da intimação dos demais réus sobre a sentença de pronúncia (47129251), bem como sobre a preclusão de interposição de recurso, se for o caso. 2.
Cumpra-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2022 CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de Belém -
21/02/2022 20:13
Juntada de Petição de parecer
-
21/02/2022 19:41
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 19:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 04:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2022 03:33
Decorrido prazo de CAMILA FERNANDA BARROSO em 08/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Compulsando os autos verifico que os réus foram pronunciados conforme sentença 47129251, tendo a Defesa da ré CAMILA FERNANDA BARROSO interposto Recurso em Sentido Estrito (47666649), dentro do prazo legal, conforme certidão 48893119, pelo que RECEBO O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO por ser adequado e tempestivo. 2.
Intime-se o Ministério Público para as contrarrazões no prazo legal. 3.
Foi juntado em 49148508 informações acerca do estado de saúde da ré CAMILA FERNANDA BARROSO, pugnando pela concessão de medidas cautelares diversas da prisão, sem manifestação ministerial. 4.
Cumpra-se.
Belém, 03 de fevereiro de 2022.
Cláudio Lima Juiz Titular da 4ªVTJ -
03/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 18:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:03
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/01/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:44
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 16:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/11/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 05:00
Decorrido prazo de TANIA LAURA DA SILVA MACIEL em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 04:43
Decorrido prazo de AMERICO LINS DA SILVA LEAL em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 04:43
Decorrido prazo de SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA em 22/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
09/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 04:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 23:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/11/2021 19:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 05:45
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DA SILVA COSTA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 05:45
Decorrido prazo de JHONNY CORREA DE SOUZA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 05:45
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO PINHEIRO CAVALCANTE em 26/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 18:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 07:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/10/2021 11:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 09:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
20/10/2021 01:54
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de substituição de testemunha formulado pela Defesa no Id. 38003489 e tendo em vista seu comparecimento independentemente de intimação, aguarde-se a realização de audiência de instrução designada para o próximo dia 20.10.2021. 2.
Intime-se e cumpra-se. 3.
Belém, 18 de outubro de 2021.
Claudio Hernandes da Silva Lima Juiz Titular da 4ªVTJ -
18/10/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 14:12
Mandado devolvido cancelado
-
18/10/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 19:54
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 19:18
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 16:13
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2021 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2021 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2021 09:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
19/08/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 07:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2021 12:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/08/2021 09:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
16/08/2021 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2021 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2021 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 22:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2021 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2021 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 10:46
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Em vista da certidão Id. 27674102 considerando que as defesas não apresentaram quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do CPP RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em relação aos acusados DANIEL DA SILVA DOS ANJOS e JOSÉ FERNANDO PINHEIRO CAVALCANTE haja vista a apresentação das respostas constantes nas Id´s 27553643 e 27524681. 2.
Ultime-se o Sr.
Diretor de Secretaria as providências no sentido de incluir o presente feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, expedindo o que for necessário para a realização do ato a ocorrer 16.08.2021 às 09:00 horas, ocasião em que me manifestarei acerca do desmembramento do processo em relação aos denunciados que foram citados por edital. 3.
Em virtude da necessidade do cumprimento do ato, determino que a Secretaria providencie, simultaneamente, em relação aos custodiados, a realização da audiência via videoconferência – Microsoft Teams, caso não seja viável sua apresentação em juízo. 4.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apresentar endereço atualizado em relação ao denunciado MARLON DA SILVA CRUZ. 5.
Cumpra-se.
Belém, 14 de junho de 2021 CLÁUDIO LIMA Juiz Titular da 4ª VTJ -
21/07/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 13:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2021 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2021 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/07/2021 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/07/2021 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2021 15:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2021 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 11:23
Mandado devolvido cancelado
-
05/07/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 11:22
Mandado devolvido cancelado
-
05/07/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 11:22
Mandado devolvido cancelado
-
05/07/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 11:22
Mandado devolvido cancelado
-
05/07/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 11:22
Mandado devolvido cancelado
-
05/07/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 11:21
Mandado devolvido cancelado
-
05/07/2021 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 11:20
Mandado devolvido cancelado
-
05/07/2021 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 08:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/08/2021 09:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
15/06/2021 07:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2021 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2021 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:07
Decorrido prazo de SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 02:07
Decorrido prazo de TANIA LAURA DA SILVA MACIEL em 09/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 12:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2021 02:15
Decorrido prazo de TANIA LAURA DA SILVA MACIEL em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 02:15
Decorrido prazo de AMERICO LINS DA SILVA LEAL em 29/03/2021 23:59.
-
29/03/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2021 18:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/03/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 10:21
Juntada de Petição de parecer
-
19/03/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 13:39
Processo migrado do Sistema Libra
-
19/03/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/03/2021 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/03/2021 08:45
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
19/03/2021 08:45
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
19/03/2021 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/03/2021 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/03/2021 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2021 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2021 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2021 11:57
Remessa - TANIA LAURA MACIEL OAB/PA 7613
-
04/03/2021 10:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2021 12:34
VISTAS AO PROMOTOR - Pedido de revogação
-
02/03/2021 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/03/2021 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2021 11:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2021 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2021 11:28
Remessa - ADV. AMÉRICO LEAL OAB-PA: 1590
-
25/02/2021 10:49
AGUARDANDO PRAZO
-
25/02/2021 10:43
Citação CITACAO
-
25/02/2021 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 10:42
Citação CITACAO
-
25/02/2021 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 10:41
Citação CITACAO
-
25/02/2021 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 10:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/02/2021 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 10:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/02/2021 10:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/02/2021 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AMERICO LINS DA SILVA LEAL (24311857), que representa a parte JOSE FERNANDO PINHEIRO CAVALCANTE (27566972) no processo 00160491820208140401.
-
25/02/2021 09:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA (21905812), que representa a parte CAMILA FERNANDA BARROSO (8537708) no processo 00160491820208140401.
-
25/02/2021 09:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
25/02/2021 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
25/02/2021 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/02/2021 20:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/02/2021 20:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
24/02/2021 20:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2021 20:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/02/2021 12:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TANIA LAURA DA SILVA MACIEL (51192), que representa a parte JHONNY CORREA DE SOUZA (5122938) no processo 00160491820208140401.
-
24/02/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/02/2021 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/02/2021 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2021 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2021 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2021 12:57
Remessa - TANIA LAURA DA SILVA MACIEL OAB/PA 7613
-
18/02/2021 12:04
AGUARDANDO PRAZO
-
18/02/2021 12:03
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2021 12:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2021 12:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2021 12:00
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/02/2021 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2021 12:08
VISTAS AO PROMOTOR
-
09/02/2021 16:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/02/2021 16:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
09/02/2021 16:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2021 16:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/02/2021 11:39
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
08/02/2021 11:39
Citação CITACAO
-
08/02/2021 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2021 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2021 11:39
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/02/2021 11:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/02/2021 10:55
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
08/02/2021 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2021 22:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2021 22:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/02/2021 22:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/02/2021 22:56
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
02/02/2021 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2021 12:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2021 12:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/01/2021 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2021 10:22
Revogação - Revogação
-
28/01/2021 09:29
CONCLUSOS
-
26/01/2021 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/01/2021 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
26/01/2021 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
26/01/2021 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2021 11:54
Remessa - MP
-
22/01/2021 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2021 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2021 12:53
VISTAS AO PROMOTOR - Pedido de revogação Ré Camila Fernanda Barroso
-
19/01/2021 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/01/2021 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/01/2021 12:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2021 08:00
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
19/01/2021 08:00
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
17/01/2021 19:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/01/2021 19:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/01/2021 19:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2021 19:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/01/2021 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2021 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2021 10:46
Remessa - ADV. SANDRO DA COSTA OAB-PA: 23083
-
12/01/2021 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/01/2021 09:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : ANA BEATRIZ DA SILVA BARATA
-
11/01/2021 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/01/2021 09:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : HEITOR ANTUNES MILHOMENS
-
11/01/2021 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/01/2021 12:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/01/2021 12:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
08/01/2021 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2021 12:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/01/2021 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : RENATA LARA COIADO
-
08/01/2021 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : NELSON NORONHA TAVARES
-
07/01/2021 12:37
AGUARDANDO MANDADO
-
18/12/2020 16:36
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática ap¿s a assinatura eletrônica
-
18/12/2020 16:36
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática ap¿s a assinatura eletrônica
-
18/12/2020 16:36
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática ap¿s a assinatura eletrônica
-
18/12/2020 16:36
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática ap¿s a assinatura eletrônica
-
18/12/2020 16:36
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática ap¿s a assinatura eletrônica
-
18/12/2020 16:36
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática ap¿s a assinatura eletrônica
-
18/12/2020 16:34
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
18/12/2020 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 16:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2020 16:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/8802-63 para Cumprido.
-
18/12/2020 16:33
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
18/12/2020 16:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 16:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2020 16:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/8775-47 para Cumprido.
-
18/12/2020 16:31
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
18/12/2020 16:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 16:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2020 16:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/8770-62 para Cumprido.
-
18/12/2020 16:29
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
18/12/2020 16:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 16:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2020 16:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/8766-74 para Cumprido.
-
18/12/2020 16:27
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
18/12/2020 16:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 16:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2020 16:22
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
18/12/2020 16:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/8698-84 para Cumprido.
-
18/12/2020 16:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2020 16:22
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
18/12/2020 16:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 16:21
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
18/12/2020 16:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/8695-93 para Cumprido.
-
18/12/2020 16:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2020 16:21
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
18/12/2020 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 15:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/12/2020 15:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/12/2020 15:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/12/2020 15:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/12/2020 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/12/2020 12:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/12/2020 09:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/12/2020 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 09:33
Revogação - Revogação
-
18/12/2020 09:32
CONCLUSOS
-
18/12/2020 09:32
CONCLUSOS
-
17/12/2020 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/12/2020 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2020 10:43
Remessa - MP
-
17/12/2020 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2020 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 09:20
Remessa - Devolvo o presente mandado sem distribuição, em razão de o endereço Rod. Arthur Bernardes, Rua Nova, casa 7, bairro: PRATINHA, Belém/PA, não fazer parte da Jurisdição das Varas Penais e Cíveis do Distrito de Icoaraci, conforme Provimento nº 006
-
16/12/2020 09:19
Remessa - Devolvo o presente mandado sem distribuição, em razão de o endereço Comunidade Santo Antonio, Passagem Piedade, nº 33, bairro: PRATINHA, Belém/PA, não fazer parte da Jurisdição das Varas Penais e Cíveis do Distrito de Icoaraci, conforme Provim
-
15/12/2020 14:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : MARIO OLIVEIRA SILVA
-
15/12/2020 14:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/12/2020 13:03
VISTAS AO PROMOTOR
-
15/12/2020 12:38
Citação CITACAO
-
15/12/2020 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 12:34
Citação CITACAO
-
15/12/2020 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 12:33
Citação CITACAO
-
15/12/2020 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 12:32
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
15/12/2020 12:32
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
15/12/2020 12:32
Citação CITACAO
-
15/12/2020 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2020 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 12:30
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
15/12/2020 12:30
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
15/12/2020 12:30
Citação CITACAO
-
15/12/2020 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2020 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 12:02
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
15/12/2020 12:02
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
15/12/2020 12:02
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
15/12/2020 12:02
Citação CITACAO
-
15/12/2020 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2020 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 11:45
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
15/12/2020 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/12/2020 11:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/12/2020 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2020 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/12/2020 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2020 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/12/2020 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/12/2020 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2020 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/12/2020 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/12/2020 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2020 09:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/12/2020 09:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00160491820208140401: - Justificativa: ART. 121, §2º, I E IV c/c ART. 29 c/c Art. 125 DO CPB. - Ação Coletiva: N.
-
14/12/2020 09:36
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
14/12/2020 09:36
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan¿a de fase processual.
-
11/12/2020 13:46
Remessa - MP
-
11/12/2020 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2020 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2020 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2020 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2020 11:25
Remessa - ADV. AMERICO LEAL OAB-PA: 1590
-
26/11/2020 10:46
VISTAS AO PROMOTOR
-
23/11/2020 11:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/8178-69(Auto de Prisão em Flagrante) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/7035-20(Inquérito Policial).
-
23/11/2020 11:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/11/2020 11:44
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: TRIBUNAL DO JURI, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE
-
23/11/2020 11:44
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: TRIBUNAL DO JURI, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE
-
23/11/2020 10:25
À DISTRIBUIÇÃO
-
20/11/2020 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2020 11:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2020 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/11/2020 11:31
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
13/11/2020 09:51
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
13/11/2020 09:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0016049-18.2020.8.14.0401 em distribuição por continuidade
-
13/11/2020 09:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
13/11/2020 09:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICI
-
19/10/2020 13:23
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
19/10/2020 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/10/2020 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvendo com informações de HC.
-
15/10/2020 12:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INFORMAR hc
-
14/10/2020 12:40
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
14/10/2020 08:50
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
14/10/2020 08:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/10/2020 14:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/10/2020 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2020 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/10/2020 08:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/10/2020 07:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/10/2020 07:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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