TJPA - 0810387-17.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:32
em cooperação judiciária
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05/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 08:53
Decorrido prazo de JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:53
Juntada de identificação de ar
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31/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIETE DOS REIS BRITO em 10/02/2025 23:59.
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo n°: 0810387-17.2024.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: ELIETE DOS REIS BRITO Requerido (a) (s): Nome: JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Endereço: R ODINEA MARTINS VIANA, 15, LOTE: 15; QUADRA: 40-B;, CONJUNTO PLANALTO II, CEP: 65.900-970, Imperatriz/MA , email: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
SERVE ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 31 de dezembro de 2024.
Juíza de Direito na 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070319551156500000111775174 01 Inicial Eliete dos Reis x Jupiter Petição 24070319551172500000111775177 02 Procuração Instrumento de Procuração 24070319551207800000111775178 04 RG Documento de Identificação 24070319551250400000111777129 05 ENDEREÇO Documento de Identificação 24070319551287500000111777130 06 cadastro único Documento de Identificação 24070319551319400000111777131 06 Declaração de Pobreza Documento de Identificação 24070319551351200000111777132 07 irpf 1 Documento de Identificação 24070319551393800000111777133 07 irpf 2 Documento de Identificação 24070319551424900000111777134 07 irpf 3 Documento de Identificação 24070319551448400000111777135 09 PROVA 1 Documento de Comprovação 24070319551476600000111777136 09 PROVA 2 Documento de Comprovação 24070319551507200000111777137 09 PROVA 3 Documento de Comprovação 24070319551535500000111777138 09 PROVA 4 Documento de Comprovação 24070319551565900000111777139 09 PROVA 5 Documento de Comprovação 24070319551593600000111777140 09 PROVA 6 Documento de Comprovação 24070319551624300000111777141 09 PROVA 7 Documento de Comprovação 24070319551657400000111777142 09 PROVA 8 Documento de Comprovação 24070319551689000000111777143 09 PROVA 9 Documento de Comprovação 24070319551720700000111777144 09 PROVA 10 Documento de Comprovação 24070319551751000000111777145 Despacho Despacho 24081210362336900000114167972 Petição Petição 24090511184910700000117553034 Petição Petição 24091716041848600000119139231 04419131306_extrato junho eliete Documento de Comprovação 24091716041887700000119139232 04419131306_extrato agosto eliete Documento de Comprovação 24091716041920000000119139233 04419131306_extrato julho eliete Documento de Comprovação 24091716041949700000119139234 04419131306_declaração extrato eliete Documento de Comprovação 24091716041983200000119139235 04419131306_declaração eliete Documento de Comprovação 24091716042027400000119139236 -
31/12/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 21:11
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE DOS REIS BRITO - CPF: *44.***.*31-06 (AUTOR).
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17/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0810387-17.2024.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: ELIETE DOS REIS BRITO DESPACHO Intime(m)-se o(s)(a)(s) autor(a)(es), por seu advogado, via DJEn, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m) comprovante(s) de rendimentos (contracheque, holerite, entre outros), principalmente as duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários do(s) requerente(s), que comprove(m) sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que não existem, por ora, documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência do(a)(s) demandante(s).
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve(m) o(s)(a)(s) autor(a)(es) pagar(em) as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Parauapebas (PA), 31 de julho de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
12/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 19:55
Conclusos para decisão
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03/07/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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