TJPA - 0027961-94.2015.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 03:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Vistos. 1- Defiro o desarquivamento dos autos; 2- Proceda o Exequente a indicação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se, na forma já determinada no ID 51547070.
Int.
Belém, 11 de maio de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
28/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:16
Decorrido prazo de EDGARD ASSUNCAO ARAUJO em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 01:53
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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27/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
R.H.
Atento ao pedido retro, observa-se que a parte Exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da Empresa Executada, em virtude de não se ter obtido êxito na penhora de bens até a presente data.
Analisando a pretensão da Exequente e considerando a existência de relação de consumo existente entre as Partes litigantes, necessária a comprovação dos requisitos ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica delineados no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor de 1990, que assim dispõe: “Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração”.
Como visto, foi adotado pelo CDC a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, por ser mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova de fraude ou do abuso de direito.
Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física.
Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, o que não restou evidenciado nos autos pela parte Exequente, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado.
Assim, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano, a fim de que sejam indicados outros bens passíveis de penhora, na forma do art.921, §1º, do CPC e após este prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art.921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo.
Int.
Belém, 22 de fevereiro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
24/02/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 03:48
Decorrido prazo de EDGARD ASSUNCAO ARAUJO em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:48
Decorrido prazo de FATOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 00:02
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Intime-se o Exequente, por meio de seu procurador, para se manifestar sobre o detalhamento da ordem judicial que segue em anexo, devendo indicar outros bens de propriedade da Executada, passíveis de penhora.
Oportunamente ressaltamos desde já que a intervenção judicial, por meio de buscas em órgãos públicos ou empresas privadas requisitando informações sobre bens deve ser medida excepcional, somente realizado após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pela parte Exequente.
Na forma do art.921, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano para as diligências necessárias, a fim de que sejam indicados outros bens passíveis de penhora, e após este prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art.921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo.
Belém, 26 de novembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
06/12/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 02:55
Decorrido prazo de EDGARD ASSUNCAO ARAUJO em 20/10/2021 23:59.
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27/09/2021 00:48
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
R.H.
Defiro o pedido de bloqueio de valores via Sisbajud, para tanto, deve o exequente juntar planilha atualizada do débito, constando os percentuais dispostos no § 1º do art. 523 do CPC.
Int.
Belém, 22 de setembro de 2021. Álvaro José Norat de Vasconcelos Juiz de Direito -
23/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 22:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 22:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 01:16
Decorrido prazo de FATOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:16
Decorrido prazo de EDGARD ASSUNCAO ARAUJO em 15/06/2021 23:59.
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20/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 01:33
Decorrido prazo de FATOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 08/04/2021 23:59.
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30/03/2021 00:49
Decorrido prazo de FATOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 00:49
Decorrido prazo de EDGARD ASSUNCAO ARAUJO em 29/03/2021 23:59.
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15/03/2021 08:29
Conclusos para decisão
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15/03/2021 08:29
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2021 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2019 10:07
Processo migrado do Sistema Libra
-
27/02/2019 11:33
REMESSA INTERNA
-
18/02/2019 15:25
REMESSA INTERNA
-
06/02/2019 15:36
REMESSA INTERNA
-
04/02/2019 09:02
REMESSA INTERNA
-
18/01/2019 11:59
Remessa
-
11/01/2019 14:39
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - AUTOS EM 01 VOLUME, CONTENDO 200 FOLHAS.
-
11/01/2019 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2019 10:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/01/2019 12:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/01/2019 10:31
OUTROS
-
09/11/2018 11:20
Remessa - AUTOS EM 01 VOLUME, CONTENDO 200 FOLHAS.
-
09/11/2018 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2018 08:16
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
24/09/2018 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2018 11:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/09/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2018 11:32
Remessa
-
21/09/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2018 11:31
Remessa
-
21/09/2018 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2018 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2018 11:49
VISTAS AO ADVOGADO - OAB/PA 8210, IZACARMEN MARTINS DA SILVA. RUA SENADOR MANOEL BARATA 718, SL. 407/409. FONE: 98134-7107. AUTOS COM 191 FLS.
-
31/08/2018 13:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/08/2018 08:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/08/2018 08:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2018 12:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2018 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2018 12:25
Mero expediente - Mero expediente
-
23/08/2018 07:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/08/2018 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2018 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2018 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/08/2018 17:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2018 17:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2018 17:45
Remessa
-
30/07/2018 08:12
AGUARDANDO PRAZO
-
27/07/2018 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/07/2018 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/07/2018 13:08
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
25/07/2018 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2017 09:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/09/2017 13:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/09/2017 16:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2017 09:13
À UNAJ
-
12/06/2017 08:19
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
08/06/2017 14:50
OUTROS
-
08/06/2017 12:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIELA DIAS TOMAZ (8630100), que representa a parte FATOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA (7985333) no processo 00279619420158140301.
-
07/06/2017 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/06/2017 11:29
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/05/2017 13:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/05/2017 11:49
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
25/05/2017 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2017 08:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/04/2017 11:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/04/2017 11:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/04/2017 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2017 11:03
Mero expediente - Mero expediente
-
27/04/2017 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2017 13:37
OUTROS
-
20/04/2017 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2017 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2017 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2017 17:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2017 17:15
Remessa
-
12/04/2017 17:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2017 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2017 11:19
Remessa
-
12/04/2017 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2017 10:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/04/2017 12:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2017 12:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/04/2017 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2017 12:16
Mero expediente - Mero expediente
-
04/04/2017 07:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/12/2015 09:55
OUTROS
-
10/09/2015 12:26
OUTROS
-
10/09/2015 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/09/2015 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/09/2015 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/09/2015 16:59
Remessa
-
08/09/2015 16:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2015 16:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2015 11:23
VISTAS AO ADVOGADO - OAB/PA 8210 IZACARMEN MARTINS DA SILVA. MANOEL BARATA 718, SL. 407/409. FONE: 3212-2626. AUTOS COM 163 FLS.
-
01/09/2015 11:23
VISTAS AO ADVOGADO - OAB/PA 8210 IZACARMEN MARTINS DA SILVA. MANOEL BARATA 718, SL. 407/409. FONE: 3212-2626. AUTOS COM 163 FLS.
-
01/09/2015 11:23
VISTAS AO ADVOGADO - OAB/PA 8210 IZACARMEN MARTINS DA SILVA. MANOEL BARATA 718, SL. 407/409. FONE: 3212-2626. AUTOS COM 163 FLS.
-
26/08/2015 09:05
AGUARDANDO PRAZO
-
26/08/2015 08:57
AGUARDANDO PRAZO
-
24/08/2015 13:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/08/2015 13:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/08/2015 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 11:05
OUTROS
-
20/08/2015 11:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE ORENGEL DIAS (8299095), que representa a parte FATOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA (7985333) no processo 00279619420158140301.
-
20/08/2015 11:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE ALY PARAGUASSU CHARONE (8299073), que representa a parte FATOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA (7985333) no processo 00279619420158140301.
-
20/08/2015 11:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ROBERTO PINHEIRO CHARONE JUNIOR (8298739), que representa a parte FATOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA (7985333) no processo 00279619420158140301.
-
20/08/2015 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2015 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2015 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2015 17:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2015 17:11
Remessa
-
19/08/2015 17:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2015 12:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/08/2015 10:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (29.07)
-
10/07/2015 08:38
REMESSA AOS CORREIOS - JH065381970BR - Fator Construtora - 67010500 - 70GR MP
-
06/07/2015 12:30
OUTROS
-
06/07/2015 12:30
SETOR CORRESPONDENCIA
-
03/07/2015 12:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/07/2015 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2015 11:09
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
02/07/2015 12:24
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
02/07/2015 12:19
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/06/2015 12:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/06/2015 12:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/06/2015 09:22
Mero expediente - Mero expediente
-
29/06/2015 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2015 10:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/06/2015 10:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/06/2015 12:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/06/2015 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2015
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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