TJPA - 0803284-78.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:20
Decorrido prazo de POLIANA MARIA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:20
Decorrido prazo de A NERES MINEIRO - ME em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:20
Decorrido prazo de A NERES MINEIRO - ME em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de A NERES MINEIRO - ME em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803284-78.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: A NERES MINEIRO - ME Endereço: Rua Gorotire, 238, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-171 Nome: POLIANA MARIA DOS SANTOS Endereço: Rua Guajajaras, 1063, Esquina com a Rua 10, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-815 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração em face da sentença de ID. 133354844.
Requer o acolhimento dos presentes embargos com o fim de sanar suposta contradição em virtude de ter extinguido o feito nos termos do art. 487, III, b, do CPC, quando seria o caso de mera suspensão. É o Relatório.
DECIDO.
Trata-se de embargos de declaração opostos sob o argumento de que a sentença está eivada de contradição porquanto extinguiu o feito nos termos do art. 487, III, b, do CPC, quando seria o caso de mera suspensão.
Inicialmente, nos termos da certidão de ID. 133839971, observo que os embargos obedeceram ao prazo de 5 (cinco) dias, assinado pelo art. 1.023 do CPC.
Conheço, portanto, dos embargos porque foram opostos no prazo e por estarem em consonância com o art. 1.022, III do CPC, acolhendo-os, exclusivamente, para fins de esclarecer que a matéria em debate foi sobejamente analisada e decidida.
Entendo que a alegação de contradição não procede, haja vista que existe diferenciação jurídica entre ajuste pela concessão de prazo ao devedor para o cumprimento voluntário da obrigação (art. 922 do CPC) e a transação sobre a dívida exequenda.
Na transação, ao contrário da suspensão do dito art. 922 do CPC, existem concessões mútuas (art. 840 do CC) e calha a extinção da obrigação originária, com o surgimento de um novo título executivo judicial constituído pela sentença homologatória do acordo.
No caso dos autos, observa-se claramente que as partes entabularam redução/renegociação do débito exequendo, impondo-se homologar o ajuste de vontades, extinguir o processo e remeter os autos ao arquivo, sem prejuízo de futuro desarquivamento para prosseguimento, em caso de eventual descumprimento do acordo homologado." Assim, observo ser inexistente contradição na sentença, devendo a mesma permanecer inalterada.
PELO EXPOSTO, conheço dos embargos declaratórios opostos e, no mérito, dou-lhes Provimento tão somente para prestar os esclarecimentos supra, mantendo inalterada a sentença tal como foi lançada.
P.R.I Transitado em julgado, arquive-se os autos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Xinguara/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080814500248800000114900625 Ação de execução de Notas Promissórias - A Neres Mineiro x Poliana Maria Petição 24080814500267200000114900628 Procuração e DOCS Empresa Documento de Identificação 24080814500305400000114904279 notas promissórias_POLIANA MARIA Documento de Comprovação 24080814500395400000114904280 Cálculo - Poliana Maria dos Santos Documento de Comprovação 24080814500737300000114904281 Decisão Decisão 24082110005967700000115760877 Intimação Intimação 24082111270075500000115793855 Intimação Intimação 24082111270075500000115793855 AR Identificação de AR 24092308455456300000119444563 AR Identificação de AR 24092308455464900000119444564 Certidão Certidão 24111814571117200000123054874 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111815185058700000123056254 Petição Petição 24120508374459300000124089314 Informando e requerendo Homologação de acordo extrajudicial - A Neres x Poliana Maria Petição 24120508374474700000124089315 Acordo Assinado - POLIANA MARIA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24120508374494100000124089316 Sentença Sentença 24121009491380200000124396970 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24121614335569500000124792527 Embargos de Declaração - A Neres x Poliana Maria Embargos de Declaração 24121614335588800000124796531 Certidão Certidão 24121709422915200000124840759 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
19/12/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803284-78.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: A NERES MINEIRO - ME Endereço: Rua Gorotire, 238, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-171 Nome: POLIANA MARIA DOS SANTOS Endereço: Rua Guajajaras, 1063, Esquina com a Rua 10, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-815 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora informou nos autos a realização de um acordo (ID 133017394).
Vieram os autos conclusos.
Decido. É lícito às partes, maiores e capazes, prevenir ou encerrar litígios mediante concessões recíprocas, celebrando transação, desde que não atentem contra a lei, a ordem pública, interesses de terceiros e estejam preservados os de incapazes.
Considero que o acordo atende satisfatoriamente ambas as partes e não prejudica qualquer direito ou interesse.
Indefiro o pedido de suspensão.
Posto isso, homologo o termo de acordo entabulado entre as partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários diante o rito adotado.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Xinguara/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080814500248800000114900625 Ação de execução de Notas Promissórias - A Neres Mineiro x Poliana Maria Petição 24080814500267200000114900628 Procuração e DOCS Empresa Documento de Identificação 24080814500305400000114904279 notas promissórias_POLIANA MARIA Documento de Comprovação 24080814500395400000114904280 Cálculo - Poliana Maria dos Santos Documento de Comprovação 24080814500737300000114904281 Decisão Decisão 24082110005967700000115760877 Intimação Intimação 24082111270075500000115793855 Intimação Intimação 24082111270075500000115793855 AR Identificação de AR 24092308455456300000119444563 AR Identificação de AR 24092308455464900000119444564 Certidão Certidão 24111814571117200000123054874 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111815185058700000123056254 Petição Petição 24120508374459300000124089314 Informando e requerendo Homologação de acordo extrajudicial - A Neres x Poliana Maria Petição 24120508374474700000124089315 Acordo Assinado - POLIANA MARIA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24120508374494100000124089316 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
10/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Processo: 0803284-78.2024.8.14.0065.
EXEQUENTE: A NERES MINEIRO - ME .
EXECUTADO: POLIANA MARIA DOS SANTOS .
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
Manifeste-se a parte EXEQUENTE: A NERES MINEIRO - ME, por meio de seus procuradores habilitados nos autos, acerca da certidão nº 131463730, no prazo de 15 dias.
Xinguara-PA, 18 de novembro de 2024.
Jonatas Cabral Ribeiro Auxiliar Judiciário Matrícula: 225584 -
18/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:45
Decorrido prazo de POLIANA MARIA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:45
Juntada de identificação de ar
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23/08/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803284-78.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: A NERES MINEIRO - ME Endereço: Rua Gorotire, 238, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-171 Nome: POLIANA MARIA DOS SANTOS Endereço: Rua Guajajaras, 1063, esquina com a RUA 10 - Itamarati, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-163 DECISÃO Recebo a Inicial pelo rito da 9.099/95.
I - Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da quantia descrita nos autos, em valor atualizado, nos termos da norma do art. 829, do CPC c/c art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
II - Decorrido o prazo ora assinalado sem o adimplemento da obrigação, proceda-se a imediata penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD; III- Sendo frutífera a penhora e sucientes para garantir a execução (enunciado 117 FONAJE), paute-se audiência de conciliação, intimando-se o (a) executado (a) a comparecer a audiência, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, observando-se o que dispõe a regra disposta no art. 917, do CPC.
IV - Não havendo, entretanto, pagamento voluntário nem localizados bens suscetíveis de penhora, intime-se a exequente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma da norma do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
VI - Após, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
VII - Nessa situação, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Servirá o presente como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, na forma do Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080814500248800000114900625 Ação de execução de Notas Promissórias - A Neres Mineiro x Poliana Maria Petição 24080814500267200000114900628 Procuração e DOCS Empresa Documento de Identificação 24080814500305400000114904279 notas promissórias_POLIANA MARIA Documento de Comprovação 24080814500395400000114904280 Cálculo - Poliana Maria dos Santos Documento de Comprovação 24080814500737300000114904281 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
21/08/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/08/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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